quinta-feira, dezembro 22, 2005

«Nova Lei das Rendas abrangerá um milhão

O Novo Regime do Arrendamento Urbano (RAU), ontem aprovado no Parlamento, vai alterar profundamente as rendas de contratos anteriores a 1990, prevendo-se que neste caso se encontrem cerca de um milhão de imóveis. A nova Lei das Rendas contou como o voto favorável do PS, a bancada que apoia o Governo. Miguel Coelho, em declaração de voto, afirmou que só o fez por disciplina partidária. As bancadas do CDS-PP e do PSD optaram pela abstenção, sendo a lei rejeitada pelos partidos situados mais à esquerda, ou seja, PCP, BE e Verdes. O PSD apresentou, no entanto, uma declaração de voto em que se refere que "a intensa litigiosidade a que chegou a relação entre senhorios e arrendatários, que se tornou um verdadeiro obstáculo ao desenvolvimento do País, prejudicando em especial aqueles que, não tendo meios, se sujeitam a viver em condições atentatórias da dignidade humana". Com a declaração de voto, a bancada do PSD justifica a sua posição de abstenção, por considerar que se era necessário "uma reforma profunda no regime do arrendamento urbano", o modelo agora seguido pelo PS tem vários pontos que rejeita. Consideram, designadamente, que se optou por "diferir no tempo os efeitos dos custos sociais e dos proveitos fiscais " da medida. Critica que, através "da avaliação fiscal, o Estado encaixará de imediato um volume significativo de impostos, mas só pagará subsídios de renda em anos futuros comprometendo a gestão de Governos seguintes". á ontem, a bancada do PS apresentou nova proposta de alteração ao diploma em que, no caso do arrendamento para fins não habitacionais, se limita a transmissão inter vivos por forma a evitar resvalar do prazo para denúncia do contrato por parte do senhorio que, com a nova legislação, é agora de cinco anos. Hortense Martins, deputada do PS, referiu que com esta alteração se procura "acautelar situações em que muitas vezes se mantinham arrendamento de lojas tendo apenas em vista fazer um negócio em torno do trespasse, enquanto o imóvel se degradava". Já Odete Santos, do PCP, considerou precisamente que com este novo enquadramento o Executivo está a pôr um ponto final definitivo na figura do trespasse».
In Diário de Notícias, 22/12/2005.
«Rendas antigas podem aumentar a partir de Maio
As rendas respeitantes a contratos assinados até 1990 poderão subir a partir de Maio. Ontem, o Parlamento aprovou a lei, que fixa um prazo de 120 dias, a contar da publicação em Diário da República (que deverá acontecer em Janeiro), para que estejam prontos todos os diplomas regulamentares necessários. A intenção do Governo é ter em vigor em Maio todas as normas fundamentais para que as rendas possam aumentar, isto caso não haja demoras nem na aprovação por Jorge Sampaio nem na publicação em Diário da República, adiantou fonte oficial da Secretaria de Estado da Administração Local. Entre as novidades da lei está a possibilidade de fazer despejos em caso de falta de pagamento ou a possibilidade de o inquilino forçar o dono a vender-lhe o imóvel pelo valor fiscal, caso se recuse a fazer as obras necessárias. Entre as regulamentações ainda por publicar estão as circunstâncias em que as pessoas carenciadas poderão receber subsídios (no máximo a renda não pode ultrapassar um terço do rendimento), as ajudas para a reabilitação urbana ou o regime das obras feitas coercivamente pelas câmaras.
Aumentos faseados
Mais de 90% das pessoas que vivem em casas arrendadas antes de 1990 terão um prazo de actualização de dez anos. Incluem-se aqui os idosos com mais de 65 anos, os agregados familiares que não aufiram mais de três salários mínimos nacionais (1157,70 euros euros), ou ainda os portadores de deficiência acima dos 60%. Nestes casos, o aumento não poderá ultrapassar os 50 euros no primeiro ano e os 75 euros nos anos seguintes. O último ano de actualização não tem limite máximo. Para as pessoas cujos rendimentos se situem entre três e 15 salários mínimos, o prazo de actualização do valor da renda será de cinco anos (com os mesmos limites anuais), enquanto que as famílias com maiores rendimentos sofrerão os aumentos em apenas dois anos, sem tecto máximo.
Despejos limitados
A lei prevê que os proprietários possam despejar um inquilino em caso de falta de pagamento durante três meses. O proprietário terá que fazer prova de atraso e, junto de um tribunal, instaura uma acção executiva. Ou seja, o inquilino recebe um aviso para liquidar os montantes em atraso no prazo de três meses, Se não o fizer, será o próprio tribunal a despejá-lo do imóvel. Uma outra novidade desta lei é a possibilidade de o inquilino comprar o imóvel em que vive, mesmo que o dono não o queira vender. A lógica da medida é estimular a reabilitação urbana, um objectivo que o Governo reclama ser transversal à lei. A venda será sempre mediada por tribunal e só se aplica nos casos em que o imóvel necessite de obras e o dono se recuse a fazê-las. O valor será igual ao da avaliação fiscal. Também coercivamente podem ser realizadas obras nos imóveis, quer pelos arrendatários quer pelas câmaras. Aqui, o investimento será deduzido ao valor da renda».
In Jornal de Notícias, 22/12/2205.

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