Diante da cobrança pela criação de um código de ética voltado para a magistratura, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por meio da Portaria 53 de novembro passado, criar uma comissão para estudar e propor as regras que provavelmente nortearão a norma.
Três conselheiros foram designados para o trabalho cujo resultado deverá ser apresentado já neste mês.
De acordo com o conselheiro Jirair Meguerian, um dos integrantes do grupo, as propostas aprovadas serão dispostas em uma resolução a ser editada pelo órgão. E logo depois de serem publicadas no Diário Oficial serão encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que sejam integradas à proposição que objetiva a atualização da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e que está sendo elaborada pela corte.
Meguerian esclarece que o grupo foi instituído com um objetivo específico: atender a Proposta de Emenda Constitucional nº 358/05 que, se for aprovada pela Câmara dos Deputados, institucionalizará, entre os muitos pontos que compõem a segunda parte da reforma do Judiciário, o decoro da magistratura. Os deputados que analisam a proposição já deram sinais de que o texto passará.
A comissão especial criada para avaliar a segunda etapa da reforma do Judiciário rejeitou, na última quinta-feira, destaque apresentado pelo relator da PEC 358/05, deputado Paes Landin (PTB-PI), que acabava com os processos contra juízes que quebrarem o decoro.
Para os integrantes da comissão, o novo procedimento é a maior inovação desta segunda etapa da reforma.
Pela proposição, o juiz poderá perder o cargo após o julgamento de processo iniciado por representação do Ministério Público em casos de negligência, arbitrariedade ou abuso de poder no exercício do cargo; procedimento incompatível com o decoro das funções; ou infração às proibições de exercer outros cargos e ter atividades político-partidárias, entre outras.
Para a destituição do magistrado do cargo, o projeto prevê sistemática semelhante há já existente para parlamentares.
O código de ética ajudará a definir o que viria a ser esse decoro, explicou o conselheiro. Segundo Meguerian, ainda não há propostas em pauta, mas a idéia é a de que o código de ética regule situações que vão desde o patrocínio de empresas privadas a eventos da magistratura até o posicionamento dos juízes quando uma autoridade ou grupo econômico com demandas no Judiciário lhes oferecer presentes ou outros benefícios. O regulamento visa a evitar abusos. Todas essas questões serão tratadas após a realização de um cuidadoso estudo, informou o magistrado.
A instalação da comissão vem ao encontro do pedido feito pela OAB à presidente do CNJ e do STF, ministra Ellen Gracie, para que o órgão elabore o código de ética dos membros do Judiciário.
De acordo com o relator da proposta no Conselho Federal da instituição, o advogado Paulo Medina, todos os servidores públicos devem contar com um código de ética que regule a conduta do profissional.
O código de ética teria como objetivo especificar o comportamento dos juízes no tocante ao relacionamento que mantêm com o jurisdicionado e com o advogado, afirmou.
Mesmo tendo partido da Ordem, Medina explica que a advocacia não pretende interferir na elaboração desse código de ética. O advogado esclarece ainda que a sugestão tampouco foi feita com o objetivo de minimizar eventuais conflitos entre magistrados e advogados, comuns no decorrer do processo. Ele reconhece, no entanto, que um código de conduta com regras acerca de como juízes e advogados devem se relacionar ajudaria a reduzir acirramentos.
Basta apenas a falta desse código para justificar a proposta (feita pela OAB). Até servidor público tem código de ética. Nós, advogados, temos um código de ética que foi elaborado pelo Conselho Federal. Embora a magistratura tenha o Estatuto, há que distingui-lo da lei. Só não queremos, entretanto, interferir na elaboração desse código. Acreditamos que essa seja competência exclusiva do CNJ, afirmou.
Posição parecida tem a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). De acordo com o juiz Walter Nunes, que preside a entidade, todo serviço público deveria ter um código de ética. E com a magistratura não poderia ser diferente, destacou o magistrado, acrescentando que a Ajufe chegou a apresentar, há cerca de quatro anos, proposta para a elaboração das regras comportamentais de juízes.
Diferentemente da sugestão apresentada pela OAB, a Ajufe propõe que o código de ética seja integrado à Loman. E que seja instituído via projeto de lei a ser aprovado no Congresso e não mediante resolução editada pelo CNJ. O Conselho Nacional de Justiça é o foro legítimo para se discutir isso (a elaboração do código), mas o órgão não tem iniciativa de lei. Só quem pode levar isso adiante é o STF. E nós achamos que o código deveria estar vinculado à Loman por lei complementar, destacou o magistrado, para quem o código deveria abordar apenas questões de conduta.
Embora pareça ser uma boa proposta, a criação de um código de ética não é consenso entre todas as entidades que representam a magistratura. A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), por exemplo, é uma das instituições que se posicionam contra a idéia. Acreditamos ser contraproducente a discussão dos deveres e obrigações da magistratura fora da Loman. É uma tradição do Judiciário que a regulamentação dos direitos e deveres da categoria estejam dispostos em único código. Concordamos com a OAB em um único ponto: é preciso rediscutir o Estatuto da Advocacia, ressaltou.
Segundo Pandelot, a Loman precisa ser atualizada com regras que limitem a conduta dos magistrados assim como as sanções no caso de desvios. Nesse sentido, queremos a regulamentação do processo administrativo aplicado ao juiz que cometer alguma falta. O que tem acontecido hoje é a instauração de procedimentos distintos por cada tribunal. Queremos padronizar isso. E possibilitar o direito à ampla defesa e ao contraditório. Além disso, as decisões administrativas precisam ser públicas e fundamentadas, afirmou o magistrado, destacando que essas mudanças devem ser feitas pelo STF.
Posição semelhante tem a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Para o juiz Roberto Siegmann, assessor especial da entidade, a criação de um código de ética para magistrados é algo sem sentido. O que regula a atuação do juiz é a Loman, que é que trata do comportamento do magistrado. Por isso, acho a proposição sem sentido, afirmou o magistrado, acrescentando que o CNJ tampouco poderia estabelecer as regras desse código. Por essa razão, inclusive, ele criticou o fato de a proposta da OAB ter sido encaminhada ao órgão. O CNJ não tem competência (para editar um código de ética). Trata-se até de um desconhecimento da função do órgão. O Conselho não é legislador e muito menos uma corregedoria nacional do Judiciário, argumentou.
Na avaliação de Siegmann, código de ética é algo inerente a profissionais liberais. É estranho falar em código de ética quando se tem uma lei complementar que regula a vida do magistrado. Quem tem que ter código de ética é o profissional liberal. Os magistrados integram um Poder do Estado. Para aqueles que fazem parte de um dos três Poderes o correto seria falar em limitações legais. Por isso a proposta da OAB me parece inadequada, criticou.
Delimitar os direitos e deveres da categoria por meio de uma lei específica é uma das razões pela qual a AMB tem feito pressão para que o projeto que atualiza a Loman seja finalizado logo pelo STF e encaminhado ao Congresso. O projeto de lei que visa à atualização do Estatuto da Magistratura ainda está sendo elaborado pelo Supremo. Uma comissão, que está sob a coordenadoria do ministro Gilmar Mendes, foi criada para debater as propostas junto às entidades de classe e demais segmentos. De acordo com Siegmann, a AMB encaminhou ao STF uma série de sugestões que estabelecem a conduta pessoal do magistrado e a atuação dele no que está relacionado à condução do processo e no relacionamento com serventuários, advogados e jurisdicionados. Na Loman, são impostas vedações aos juízes. O que precisamos é trazer a Loman para a atualidade. Falar sobre as obrigações dos juízes, da atuação e das prerrogativas, bem como os deveres, destacou Siegmann.
MP. Um dos intituitos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é de que o código de ética não abranja apenas a magistratura. Proposta nesse sentido também foi encaminhada pela Ordem a integrantes do Ministério Público. Entidades de classe, no entanto, não acolheram o pedido. Acho a proposta inoportuna. Só se estabelece código de ética para quem não tem lei específica. E nós, integrantes do MP, temos uma lei orgânica que disciplina a postura de promotores e procuradores, afirmou o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo.
De acordo com ele, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) chegou a se manifestar contra a criação do código. A proposta foi feita pelo conselheiro Gaspar Antônio Viegas, em agosto do ano passado, porém foi rejeitada por maioria. Na avaliação dos demais integrantes do CNMP, as regras relacionadas à postura dos promotores e procuradores se reservam à lei e, portanto, não podem ser fixadas por meio de resolução.
Cosenzo apoiou a deliberação. A lei orgânica é que disciplina a carreira. É nela que estão estabelecidos os meios de fiscalização e verificação da conduta dos membros do MP. Por isso acho essa proposta equivocada, acrescentou.
Mesmo não havendo consenso entre a categoria, magistrados têm-se mobilizado em prol da criação de um código de ética. Principalmente, os ministros das cortes superiores. Exemplo disso ocorreu em junho deste ano quando o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro, participou de assembléia da 13º Cúpula Judicial Ibero-americana. Além dos debates acerca do funcionamento dos órgãos de Justiça, os países que integram o grupo concluiram o código de ética judicial, criado justamente para servir como modelo para todas as nações-membros.
Na ocasião, o também ministro do STJ Ari Pargendler foi nomeado o representante brasileiro na recém-criada comissão de ética. Segundo afirmou, o grupo foi formado para divulgar o código e esclarecer as dúvidas dos magistrados acerca de como aplicá-lo. De acordo com ele, embora a norma tenha sido elaborada para atender todos os países-membros da cúpula, cada nação tem autonomia para adaptá-la a sua realidade.
Trata-se de um conjunto muito bem feito, elogiou o ministro, acrescentando que, por não ter regras comportamentais específicas, o Judiciário brasileiro se encontra em posição de atraso em relação a outros países. Países vizinhos ao nosso já elaboraram suas Pargendler elogiou a decisão do CNJ em criar uma comissão para estudar a questão e disse que a elaboração do código de ética pela cúpula dos países ibero-americanos talvez tenha contribuído para a constituição desse grupo, uma vez que o conjunto fora encaminhado a presidente do CNJ e do STF, ministra Ellen Gracie. O código de ética é um meio de orientar a conduta dos juízes. Ou será que os magistrados já nascem com ética suficiente a ponto de não precisar de regramentos?, indagou.
Giselle Souza, Jornal do Commercio, In Associação dos Magistrados Brasileiros.
Posição semelhante tem a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Para o juiz Roberto Siegmann, assessor especial da entidade, a criação de um código de ética para magistrados é algo sem sentido. O que regula a atuação do juiz é a Loman, que é que trata do comportamento do magistrado. Por isso, acho a proposição sem sentido, afirmou o magistrado, acrescentando que o CNJ tampouco poderia estabelecer as regras desse código. Por essa razão, inclusive, ele criticou o fato de a proposta da OAB ter sido encaminhada ao órgão. O CNJ não tem competência (para editar um código de ética). Trata-se até de um desconhecimento da função do órgão. O Conselho não é legislador e muito menos uma corregedoria nacional do Judiciário, argumentou.
Na avaliação de Siegmann, código de ética é algo inerente a profissionais liberais. É estranho falar em código de ética quando se tem uma lei complementar que regula a vida do magistrado. Quem tem que ter código de ética é o profissional liberal. Os magistrados integram um Poder do Estado. Para aqueles que fazem parte de um dos três Poderes o correto seria falar em limitações legais. Por isso a proposta da OAB me parece inadequada, criticou.
Delimitar os direitos e deveres da categoria por meio de uma lei específica é uma das razões pela qual a AMB tem feito pressão para que o projeto que atualiza a Loman seja finalizado logo pelo STF e encaminhado ao Congresso. O projeto de lei que visa à atualização do Estatuto da Magistratura ainda está sendo elaborado pelo Supremo. Uma comissão, que está sob a coordenadoria do ministro Gilmar Mendes, foi criada para debater as propostas junto às entidades de classe e demais segmentos. De acordo com Siegmann, a AMB encaminhou ao STF uma série de sugestões que estabelecem a conduta pessoal do magistrado e a atuação dele no que está relacionado à condução do processo e no relacionamento com serventuários, advogados e jurisdicionados. Na Loman, são impostas vedações aos juízes. O que precisamos é trazer a Loman para a atualidade. Falar sobre as obrigações dos juízes, da atuação e das prerrogativas, bem como os deveres, destacou Siegmann.
MP. Um dos intituitos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é de que o código de ética não abranja apenas a magistratura. Proposta nesse sentido também foi encaminhada pela Ordem a integrantes do Ministério Público. Entidades de classe, no entanto, não acolheram o pedido. Acho a proposta inoportuna. Só se estabelece código de ética para quem não tem lei específica. E nós, integrantes do MP, temos uma lei orgânica que disciplina a postura de promotores e procuradores, afirmou o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo.
De acordo com ele, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) chegou a se manifestar contra a criação do código. A proposta foi feita pelo conselheiro Gaspar Antônio Viegas, em agosto do ano passado, porém foi rejeitada por maioria. Na avaliação dos demais integrantes do CNMP, as regras relacionadas à postura dos promotores e procuradores se reservam à lei e, portanto, não podem ser fixadas por meio de resolução.
Cosenzo apoiou a deliberação. A lei orgânica é que disciplina a carreira. É nela que estão estabelecidos os meios de fiscalização e verificação da conduta dos membros do MP. Por isso acho essa proposta equivocada, acrescentou.
Mesmo não havendo consenso entre a categoria, magistrados têm-se mobilizado em prol da criação de um código de ética. Principalmente, os ministros das cortes superiores. Exemplo disso ocorreu em junho deste ano quando o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro, participou de assembléia da 13º Cúpula Judicial Ibero-americana. Além dos debates acerca do funcionamento dos órgãos de Justiça, os países que integram o grupo concluiram o código de ética judicial, criado justamente para servir como modelo para todas as nações-membros.
Na ocasião, o também ministro do STJ Ari Pargendler foi nomeado o representante brasileiro na recém-criada comissão de ética. Segundo afirmou, o grupo foi formado para divulgar o código e esclarecer as dúvidas dos magistrados acerca de como aplicá-lo. De acordo com ele, embora a norma tenha sido elaborada para atender todos os países-membros da cúpula, cada nação tem autonomia para adaptá-la a sua realidade.
Trata-se de um conjunto muito bem feito, elogiou o ministro, acrescentando que, por não ter regras comportamentais específicas, o Judiciário brasileiro se encontra em posição de atraso em relação a outros países. Países vizinhos ao nosso já elaboraram suas Pargendler elogiou a decisão do CNJ em criar uma comissão para estudar a questão e disse que a elaboração do código de ética pela cúpula dos países ibero-americanos talvez tenha contribuído para a constituição desse grupo, uma vez que o conjunto fora encaminhado a presidente do CNJ e do STF, ministra Ellen Gracie. O código de ética é um meio de orientar a conduta dos juízes. Ou será que os magistrados já nascem com ética suficiente a ponto de não precisar de regramentos?, indagou.
Giselle Souza, Jornal do Commercio, In Associação dos Magistrados Brasileiros.
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