O Tribunal Administrativo de Lisboa condenou esta quarta-feira o Ministério da Justiça ao pagamento da diferença salarial devida aos juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais que há anos recebem como estagiários, mas exercem funções em tribunais de círculo, escreve a Lusa.
Na decisão, o juiz Benjamim Barbosa concedeu provimento à acção executiva interposta pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) em representação de 59 magistrados contra o Ministério da Justiça.
Assim, a decisão determina ainda o pagamento de cerca de 29.500 euros correspondente às diferenças entre aquilo que lhes foi pago (índice 100) e o que deveriam ter recebido se tivessem auferido vencimento pelo índice 135, desde 01 de Janeiro de 2004 e até Julho de 2006.
Isto - diz o tribunal - «acrescido das diferenças remuneratórias que, pelas mesmas razões, entretanto se verificaram», bem como «dos juros moratórios à taxa legal».
Os subscritores da acção para pagamento das quantias devidas àqueles magistrados baseiam-se num despacho do ministro Alberto Costa, datado de 03 de Maio de 2005, «mediante o qual foi determinada a correcção, com efeitos a 01 de Janeiro de 2004, do processamento dos vencimentos dos 83 juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que têm vindo a ser abonados pelo índice 100».
Os juízes que moveram a acção «foram recrutados no âmbito do concurso de ingresso ao curso de formação e estágio com vista ao preenchimento de vagas de juízes nos Tribunais Administrativos e Fiscais, tendo sido nomeados e tomado posse em Janeiro de 2004, com efeitos reportados ao dia 01 do referido mês, como j uízes de direito, passando a exercer funções nos TAF».
Apesar do despacho do ministro da Justiça ter determinado a correcção salarial, decorrido mais de um ano sobre o mesmo, os juízes dos TAF não viram alterada a sua remuneração, que continua a processar-se pelo índice 100.
Quando a ASJP apresentou esta acção, o Ministério da Justiça opôs-se, alegando que a execução do despacho do ministro Alberto Costa precisava de aprovação do ministro das Finanças.
A Lusa contactou o Ministério da Justiça, mas ainda não foi possível obter uma posição sobre o assunto.
A decisão hoje proferida é passível de recurso por parte do MJ para o Tribunal Central Administrativo.
In Portugal Diário.
Na decisão, o juiz Benjamim Barbosa concedeu provimento à acção executiva interposta pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) em representação de 59 magistrados contra o Ministério da Justiça.
Assim, a decisão determina ainda o pagamento de cerca de 29.500 euros correspondente às diferenças entre aquilo que lhes foi pago (índice 100) e o que deveriam ter recebido se tivessem auferido vencimento pelo índice 135, desde 01 de Janeiro de 2004 e até Julho de 2006.
Isto - diz o tribunal - «acrescido das diferenças remuneratórias que, pelas mesmas razões, entretanto se verificaram», bem como «dos juros moratórios à taxa legal».
Os subscritores da acção para pagamento das quantias devidas àqueles magistrados baseiam-se num despacho do ministro Alberto Costa, datado de 03 de Maio de 2005, «mediante o qual foi determinada a correcção, com efeitos a 01 de Janeiro de 2004, do processamento dos vencimentos dos 83 juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que têm vindo a ser abonados pelo índice 100».
Os juízes que moveram a acção «foram recrutados no âmbito do concurso de ingresso ao curso de formação e estágio com vista ao preenchimento de vagas de juízes nos Tribunais Administrativos e Fiscais, tendo sido nomeados e tomado posse em Janeiro de 2004, com efeitos reportados ao dia 01 do referido mês, como j uízes de direito, passando a exercer funções nos TAF».
Apesar do despacho do ministro da Justiça ter determinado a correcção salarial, decorrido mais de um ano sobre o mesmo, os juízes dos TAF não viram alterada a sua remuneração, que continua a processar-se pelo índice 100.
Quando a ASJP apresentou esta acção, o Ministério da Justiça opôs-se, alegando que a execução do despacho do ministro Alberto Costa precisava de aprovação do ministro das Finanças.
A Lusa contactou o Ministério da Justiça, mas ainda não foi possível obter uma posição sobre o assunto.
A decisão hoje proferida é passível de recurso por parte do MJ para o Tribunal Central Administrativo.
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