domingo, outubro 09, 2005

CONTINGENTAÇÃO
Vítor Sequinho dos Santos escreveu no seu blog O Meu Monte:

"Longe de mim defender a actuação do actual Governo relativamente à Justiça. Merece bem a generalidade das críticas que lhe têm sido feitas. Porém, é bom lembrar que os problemas da Justiça enquanto sistema e dos Juízes enquanto profissionais não começaram com a tomada de posse deste Governo. Há problemas antigos que permanecem por resolver, por razões que não consigo descortinar. A contingentação de processos, por exemplo. Há quantos anos se anda a falar dela? Não acredito que seja por falta de estudos que ela não é implementada. Por falta de tempo para fazer tais estudos é que, seguramente, não é. Acredito mais facilmente que aquilo que realmente falta é vontade de a implementar. Porque, se isso acontecesse, o sistema entraria imediatamente em falência. É mais fácil continuar a sobrecarregar os Juízes. Um dia, tudo isto vai ter de ser falado a sério, sem peias ou temores reverenciais. E quanto mais depressa, melhor. Para bem de todos, em especial do cidadão comum, que merece uma Justiça de qualidade e não uma justiça (usei propositadamente letra minúscula) massificada, na qual apenas interessam números e estatísticas".
Muito provavelmente a falta de vontade (política) para implementar a contingentação de processos explica-se pela ausência de uma visão estratégica em relação ao sector da justiça, visto que, a ser aplicada isoladamente, tal medida acabaria por criar mais problemas, para os quais ainda não se quer encontrar solução, do que aqueles que ajudaria a resolver. Como escrevi no blog do verbo jurídico, em comentário ao Post em causa: a ideia da contingentação de processos não é má, mas por si só, não resolve o problema da morosidade da justiça. É verdade que todos falam na ideia, mas pouco se sabe em concreto a respeito da sua exequibilidade. Pelo modo como tem sido apresentada, corre-se o risco de ser interpretada como tratando-se apenas de uma medida destinada a "aliviar os juizes de trabalho". Ora, não é isso, seguramente, que está em causa. Trata-se de conferir maior capacidade de resposta e eficiência à justiça, por um lado, e de instituir um sistema de maior responsabilização dos juízes no exercício das suas funções, por outro.Este último desiderato, porém, não pode constituir um objectivo em si mesmo, pois que o poder dos juizes radica no respeito que o povo lhes reconhece, respeito esse que pressupõe que a resolução dos litígios seja alcançada em tempo útil.

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