domingo, outubro 09, 2005

JUSTIÇA ÓRFÃ
É da autoria de Xavier Ieri o seguinte texto, In Excêntrico:
"Por vezes, raras, a erudição discursiva seduz-me. Outras, nem tanto. Outras ainda, encontro no vernáculo a matriz exacta da mensagem. Serve isto para dizer em tom de vinagrete o seguinte: Em boa verdade os juízes portugueses deitam-se agora na cama que fizeram ou que deixaram fazer. Má cama, entenda-se. Partindo um pouco de pedra: As estruturas da magistratura judicial reduzem-se a... uma única (bicéfala, mas única estrutura): o Conselho Superior da Magistratura quanto à jurisdição dos tribunais judiciais; O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, no que tange à jurisdição administrativa e fiscal. Razões históricas assim o determinaram (a bicefalia, claro). Provavelmente, razões «históricas» hão-de determinar outra solução... Todos pertencem ao mesmo e único corpo de juízes que titulam os Tribunais, órgão de soberania. Ora o Conselho Superior (o bicéfalo) tem como competências ou atribuições apenas e tão-só a «gestão e disciplina» dos juízes, ponto final. É coisa de consumo interno, de acção gestionária e disciplinar dos juízes numa lógica de boa administração do conjunto dos juízes, uma coisa de divisão dos juízes pelas necessidades numa multiplicação de esforços. Enfim, aritmética. No mais, tudo depende do poder político, designadamente do Governo:
- Se um tribunal não tem meios técnicos, o Conselho (o bicéfalo) nada pode fazer. É ao Governo que compete suprir essa falta.
- Se um tribunal tem o seu quadro de magistrados ou de funcionários subdimensionado, o Conselho (o bicéfalo) nada pode fazer. É ao Governo que compete legislar no sentido de reorganizar os quadros dos tribunais.
- Se os tribunais não têm Juízes, magistrados do Ministério Público ou não tem funcionários suficientes, o Conselho (o bicéfalo) nada pode fazer. É ao Governo, pelos seus serviços, que compete a organização dos concursos de recrutamento respectivos e só ele pode suprir as faltas.
-Se é essencial a formação contínua dos magistrados e profissionais judiciais, o Conselho (o bicéfalo) nada pode fazer. É ao Governo, pelos seus serviços, que compete essa tarefa.
-Se os magistrados usam o seu veículo pessoal para serviço do tribunal (porque não há outro e também não há dinheiro para transportes públicos, o que é frequente), se gasta dinheiro do seu bolso com gasolina, portagens, desgaste automóvel, etc, não é ao Conselho (o bicéfalo) que compete suprir todas essas faltas, ou pagar aos magistrados naquelas situações as respectivas ajudas do custo por eles suportado em favor do Estado. Compete ao Governo, pelos seus serviços.
Bem, tudo isto também para dizer que o Conselho (o bicéfalo) por mais boa-vontade que pudesse ter, nada pode fazer nessas matérias, como noutras. A não ser uns oficiozitos, na sequência de deliberações que toma já em desespero de causa. Há 30 anos (p'ra trás mija a burra e não vamos falar disso) que as coisas da justiça se resolvem, não de uma forma institucional, entre órgãos de soberania, mas antes com palmadinhas nas costas, ou entre «amigalhaços», ou com umas «cunhazitas» ao Governo, ao Ministro, por vezes impondo o peso institucional (maior ou menor) reconhecido pela contraparte, com boa-vontade e «altruismo»... Porém, nunca frontalmente e em paridade. E isso por impossibilidade, pela inexistência de estruturas de soberania adequadas a esse diálogo, a essa convivência que deveria ser de respeito e de proficuidade em favor da excelência daquilo que aos Tribunais compete: Justiça em tempo útil. É, pois, um jogo sui generis, o vivido entre o poderoso órgão de soberania Governo e o meramente formal e insignificado órgão de soberania Tribunais, por via da estrutura Conselho Superior (o bicéfalo). Jogo por vezes muito táctico, com pruridos, punhos de renda ou loiça partida por outras vezes. Sempre, ou quase sempre, impróprio. Porque esse tipo de relacionamento não só não é saudável, como não dignifica as respectivas instituições. Em seu lugar, impunha-se e impõe-se um relacionamento institucional próprio, assente em estruturas e mecanismos de actuação próprios e institucionalizados entre órgãos de soberania paritários, como decorre da Constituição mas já não da lei. Mas não, nada disso!O que temos, infelizmente para todos mas especialmente para os cidadãos, é um Conselho (o bicéfalo) impotente, sem competências para decidir e para suprir as necessidades da judicatura, cabendo-lhe, nesta opereta, o estranho papel de indigente/mendigo, permanentemente de mão estendida à caridade do Governo. O grande problema de um tal sistema assim subvertido é este:
- Quando as palmadinhas passam a palmadas e até a chapadas, pode muito bem acontecer que um órgão de soberania como os Tribunais seja arma de arremesso político, jogada contra o Povo, a favor do Governo, e o Governo arma de arremesso contra o Povo na tentativa de os Tribunais e os seus juízes emergirem com uma réstia de dignidade colada na testa. E quando o mar bate na rocha quem se lixa é o mexilhão. O mexilhão aqui é o povo, os cidadãos, as instituições, as empresas. E eis como, estupidamente, um país se divide e se crispa em clivagens profundas, instituições passam a funcionar deficientemente ou mais deficientemente, a justiça e a segurança são postas em causa, implícito vem o convite à justiça privada, um capital de credibilidade é posto em causa, o próprio futuro do país é, sem exageros, posto em causa. Porque, meus amigos, não tenhamos ilusões: Tudo isto está a redundar, e vai aprofundar-se, num tremendo abalo no sistema judicial, até que alguém entenda que é imperativo que o pilar do Estado de Direito Democrático, TRIBUNAIS, tenha um estatuto digno, dignificante e dignificado no seio dos órgãos do Estado para cumprimento da superior função do Estado que lhe cabe".
Concordo inteiramente: a separação de poderes entre o legislativo, o executivo e o judicial deve estar intimamente ligada ao conceito de autonomia deste último poder, autonomia administrativa e também financeira, sem prejuízo, naturalmente, da instituição, neste domínio em particular, de determinados mecanismos de controle e de fiscalização, dentro de parâmetros a definir e que não contendam com a independência dos tribunais. Porém, julgo que não nos podemos limitar a exigir esta autonomia, se quisermos alcançar uma justiça cada vez mais eficaz e eficiente, conforme à natureza e à finalidade dos tribunais. Para tanto, impõe-se apostar ainda na implementação de procedimentos judicias ou para-judiciais alternativos ou complementares ao processo judicial "padrão", por forma a reduzir os custos (económicos e não só) do recurso à "justiça tradicional" e poupar tempo na resolução dos conflitos, com a inerente vantagem da pacificação social. A mediação, por exemplo, é amplamente utilizada noutros países para a resolução de litígios resultantes de transacções comerciais, causas de valor económico reduzido, litígios entres senhorios e arrendatários, divórcios, regulações do exercício do poder paternal e até "pequenos delitos". Por outro lado, a arbitragem também é usada para dirimir litígios do foro laboral ou emergentes de contratos de empreitada ou de prestação de serviços. Os estudos e as avaliações destes "programas" demonstram que os resultados alcançados são melhores que os do processo judicial comum. Mas enganam-se aqueles que pensam que tudo isto se faz por "decreto". Nesta matéria, como comprova o número crescente de processos, a tradição ainda é o que era. Importa, por isso, fazer uma campanha séria, bem estruturada, com vista à sensibilização dos utentes da justiça e dos seus profissionais para novos tipos de abordagens, destinados a flexibilizar o sistema e a torná-lo mais justo.

Sem comentários: