sexta-feira, outubro 07, 2005

A (IN)VERSÃO DO ÓNUS DA PROVA:
Pode ler-se no Diário de Notícias o seguinte:
"Presidente da República distribuiu ontem uma nota à imprensa, tentando esclarecer o sentido das propostas feitas no discurso do 5 de Outubro, e que tantas reacções têm suscitado: «Tendo sido suscitadas dúvidas de interpretação sobre o sentido das palavras do PR (...), nomeadamente quando disse que quem enriquecesse inexplicavelmente teria de passar a explicar ao Estado o como e o quando, e que com isso se inverteria o ónus da prova, esclarece-se que o PR se queria referir a medidas de natureza fiscal e a medidas de natureza penal que devem ser introduzidas no combate à corrupção.
Obviamente que tais medidas deveriam ser acolhidas com respeito pelo princípio da culpa estabelecido na Constituição. Assim sendo, o que está em causa (...) é a inversão do ónus da prova em matéria fiscal e redistribuição do ónus da prova em matéria penal.
De que se trata então?
Quanto às medidas de natureza fiscal, tratar-se-ia de presumir rendimentos correspondentes aos bens adquiridos e fazer pagar o respectivo imposto.
Quanto às de natureza penal, tratar-se-ia da possibilidade de passar a considerar crime, que poderia denominar-se de enriquecimento ilícito, a aquisição de bens, acima de determinado valor, em manifesta desconformidade com os rendimentos fiscalmente declarados pelo adquirente.
Cessaria a punição se o adquirente provasse que os bens foram adquiridos por meios lícitos, por exemplo uma doação; ou se provasse que, apesar de os não ter declarado ao fisco, os valores com que pagou os bens foram licitamente adquiridos.
Também não haveria punição se a conduta que deu lugar aos rendimentos (crime de corrupção, de branqueamento de capitais de tráfico de droga...), constituísse crime e o infractor fosse punido por ela (...).
Coisa bem diversa seria presumir-se que quem enriquecesse inexplicavelmente e não explicasse a proveniência lícita dos seus bens pudesse ser condenado pelo crime de corrupção.
Isso, sim, violaria o principio de culpa".
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A propósito, no mesmo jornal, escreveu Armando Rafael:
"Governo está disponível para acolher algumas das medidas de natureza fiscal e penal preconizadas pelo Presidente da República para reforçar o combate à corrupção, mas não irá alterar o calendário previsto para tratar destas matérias, remetendo todas as decisões para Dezembro. O que significa que só nessa altura é que o Governo vai analisar a eventual criminalização do enriquecimento ilícito ou a inversão do ónus da prova neste domínio, à semelhança do que já sucede com os bens de pessoas condenadas por tráfico de droga e branqueamento de capitais.
Ao que o DN apurou, o Governo prefere aguardar pelos anteprojectos que foram encomendados à unidade de missão coordenada pelo jurista Rui Pereira, por quem irão passar todas as sugestões relativas a eventuais alterações do Código Penal e do Código de Processo Penal.
O que, em termos práticos, indicia que o Executivo vai esperar pela concretização das suas próprias propostas, antes de se pronunciar, em concreto, sobre as medidas avançadas por Jorge Sampaio no domínio fiscal e penal, e que tanta controvérsia têm gerado. Designadamente entre advogados, como se constata pelas declarações que ontem foram proferidas pelo bastonário Rogério Alves, à saída de uma audiência em Belém. «Se a intenção for inverter o ónus da prova em qualquer crime do Código Penal, tendo o arguido a obrigação de demonstrar que o não cometeu, somos contra.»
Uma afirmação que vai ao encontro da opinião do presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, António Cluny, que aceita as propostas de Sampaio no domínio fiscal, sublinhando que, assim, se evitaria a violação de «regras básicas das civilizações» no processo penal.
Num sentido diferente pronunciou-se Alfredo José de Sousa, o ainda presidente do Tribunal de Contas, para quem a inversão do ónus da prova pode facilitar o trabalho da Administração Fiscal, mas não pode ser aplicada em matéria criminal. «Quando há situações de cidadãos que têm fortunas, mas cuja origem não está devidamente explicitada deverá caber-lhe justificar e fazer a prova da origem lícita desses bens e rendimentos», defendeu, em entrevista à RR. «Já o aspecto criminal», frisou, «envolve matérias delicadas, porque realmente o princípio válido num Estado de Direito é o da presunção da inocência».
Jorge Miranda e Marcelo Rebelo de Sousa reagiram ontem com prudência às propostas de Jorge Sampaio, preferindo esperar por uma iniciativa em concreto. Evitando comentários, Jorge Miranda reconheceu ser possível a inversão do ónus da prova no domínio fiscal, desde que se garantam os direitos da defesa e o «respeito pelo princípio da igualdade dos cidadãos».
Já Marcelo Rebelo de Sousa optou por classificar a proposta de Sampaio como «uma boa intenção», salientando que caberá agora aos especialistas em direito fiscal encontrar a moldura adequada. «Se a ideia é combater a fuga aos impostos, tudo o que servir para apertar a malha é bom», frisou Marcelo rebelo de Sousa (...)".
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Ainda acerca deste assunto, João Paulo Guerra, no Diário Económico, escreveu, numa visão exclusivamente economicista do problema:
"O ministro da Justiça considerou a proposta «muito encorajadora» e «estimulante», como anteriormente o secretário de Estado afirmara que «o Governo está empenhadíssimo» na matéria. O Procurador-geral da República recebeu a ideia com agrado e o responsável pela Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira da PJ considerou que a medida pode ajudar.
O líder do principal partido da oposição declarou que a proposta do PR é «pertinente» e deverá ser objecto de uma reflexão por parte dos partidos e do Governo.
Portanto, com tão vasta e elevada unanimidade, se não vier a ser alterada a lógica que tem presidido ao combate ao crime económico, através da inversão do ónus da prova, como propôs o PR, isso significará que os poderes político e judicial não riscam coisa alguma e que são outros interesses que comandam um País que, visivelmente, ostenta sinais de riqueza muito acima das suas possibilidades. A chamada economia informal, não contabilizada nos cálculos oficiais do Produto Interno Bruto, representará hoje mais de 20 por cento do PIB.
Os processos abertos na sequência de investigações da PJ entre 2003 e 2004 rondam os mil milhões de euros.
Foi sintomático que a questão tenha ocupado uma parte tão substancial do discurso do PR nas últimas comemorações do 5 de Outubro a que presidiu. Mesmo do alto do poder são visíveis os sinais inexplicáveis de enriquecimento que afrontam e assombram o cidadão comum e o PR entende que é tempo para que cesse a «impunidade» e sejam repostas «a justiça e a moralidade» da República.
Agora, é esperar para ver se avança o ónus da prova ou se o País fica pelo bónus da prosa. E se a República, em vez da bandeira da «justiça e moralidade», apenas merece um emblema de bananas.".
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No blog Grande Loja do Queijo Limiano, ainda a este respeito, pode ler-se o seguinte Post:
"Parece que Jorge Sampaio sentiu necessidade de aclarar o sentido do seu discurso, do 5 de Outubro, nomeadamente aclarando o âmbito concreto em que defende a inversão do ónus da prova. Isto é, menos de 24 horas depois, Sampaio que tem um exército de assessores à disposição sentiu necessidade de esclarecer o 'verdadeiro significado' não de umas quaisquer declarações pontuais mas de um discurso solene, dos mais solenes. Fascinante. Ou o discurso foi escrito com os pés, sobrando para o redactor um grave problema de literacia, já que toda a gente o interpretou num sentido mais ou menos lato, ou, igualmente grave, face a reações adversas, menos de 24 horas depois Jorge Sampaio mudou surrateiramente de ideias. Em qualquer caso, grave, e absolutamente despretigiante para a democracia. Dito isto, não pactuar com as mirabolantes ideias iniciais de Sampaio não significa de todo fechar os olhos a uma série de fenómenos para-normais. Porventura, por exemplo, alguém ouviu falar Sampaio do número de notificações que a banca, no seu todo, envia às autoridades judiciais de depósitos e movimentações 'suspeitas' ? Há, neste país, uma tentação gritante de, cada vez que uma lei não é cumprida, ou não funciona como seria esperado no papel, de, e em vez de perceber o que não funcionou, ou onde emperrou, simplesmente se fazer uma, mais outra, nova lei. Somos dos que temos mais leis, e somos daqueles onde estas, e o sistema, pior funcionam. Convinha pois parar para pensar.
Atrelado ao fenómeno da corrupção/tráfico de influêcias/enriquecimento 'à Abramovich' está, é verdade, subjacente muitas vezes a actividade política e partidária. Porque não, finalmente, legislação a sério, e exequível? Alguém acha que vão ser os 'fiscais' que se criaram na última alteração de legislação de financiamento partidário que vão descobrir, das poltronas, as maroscas? Acham mesmo? Porque não agir a sério, aprovando uma medida que resolvesse o problema de vez? (...)"

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