Deliberação do Plenário do C.S.M.
Na sessão Plenária do Conselho Superior da Magistratura, do dia 08.11.2005, foi tomada, com um voto de vencido, a deliberação do seguinte teor:
"(...) Alguns aspectos da deliberação da A.G. da A.S.J.P. conflituam com anteriores deliberações deste Conselho [a título de exemplo, vejam-se as deliberações adoptadas na sessão do Permanente de 31 de Outubro de 2000 (pontos 26 e 28): em caso de necessidade, deverá ser utilizada qualquer dependência existente no Tribunal ou mesmo fora dele onde se possam realizar com o mínimo de dignidade que as mesmas exigem e com o cumprimento do legal formalismo para elas previsto, as diligências judiciais agendadas, de forma a obviar ao seu adiamento por falta de sala, dado ser entendimento deste Conselho que considerando os interesses conflituantes em jogo, são menos dignos, para os magistrados judiciais envolvidos e para o funcionamento da justiça em geral, os adiamentos sucessivos com o aludido fundamento do que efectuar aquelas diligências nas referidas circunstâncias], muito em especial quanto à questão da realização de julgamentos e diligências processuais em outras instalações dos tribunais (v.g. os gabinetes dos juízes) que não as salas de audiência. Ora, os fundamentos de tais deliberações mantêm-se inteiramente, pelo que o C.S.M. deve reafirmar plenamente o seu conteúdo".
Em face do que antecede, o Plenário do C.S.M. deliberou, como ponto n.º 3:
"Reafirmar as suas anteriores deliberações, designadamente a adoptada no Permanente de 31 de Outubro de 2000, no sentido de que, não sendo possível realizar diligências e julgamentos nas salas de audiência por indisponibilidade das mesmas, os senhores magistrados deverão, sempre que isso se mostre viável e não afecte a dignidade do acto e o cumprimento dos formalismos legais, utiilizar para o efeito os seus gabinetes, evitando-se assim o adiamento de tais diligfências e julgamentos, com os inerentes prejuízos para os cidadãos e para a imagem e a qualidade da administração da Justiça".
"(...) Alguns aspectos da deliberação da A.G. da A.S.J.P. conflituam com anteriores deliberações deste Conselho [a título de exemplo, vejam-se as deliberações adoptadas na sessão do Permanente de 31 de Outubro de 2000 (pontos 26 e 28): em caso de necessidade, deverá ser utilizada qualquer dependência existente no Tribunal ou mesmo fora dele onde se possam realizar com o mínimo de dignidade que as mesmas exigem e com o cumprimento do legal formalismo para elas previsto, as diligências judiciais agendadas, de forma a obviar ao seu adiamento por falta de sala, dado ser entendimento deste Conselho que considerando os interesses conflituantes em jogo, são menos dignos, para os magistrados judiciais envolvidos e para o funcionamento da justiça em geral, os adiamentos sucessivos com o aludido fundamento do que efectuar aquelas diligências nas referidas circunstâncias], muito em especial quanto à questão da realização de julgamentos e diligências processuais em outras instalações dos tribunais (v.g. os gabinetes dos juízes) que não as salas de audiência. Ora, os fundamentos de tais deliberações mantêm-se inteiramente, pelo que o C.S.M. deve reafirmar plenamente o seu conteúdo".
Em face do que antecede, o Plenário do C.S.M. deliberou, como ponto n.º 3:
"Reafirmar as suas anteriores deliberações, designadamente a adoptada no Permanente de 31 de Outubro de 2000, no sentido de que, não sendo possível realizar diligências e julgamentos nas salas de audiência por indisponibilidade das mesmas, os senhores magistrados deverão, sempre que isso se mostre viável e não afecte a dignidade do acto e o cumprimento dos formalismos legais, utiilizar para o efeito os seus gabinetes, evitando-se assim o adiamento de tais diligfências e julgamentos, com os inerentes prejuízos para os cidadãos e para a imagem e a qualidade da administração da Justiça".
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