quinta-feira, dezembro 22, 2005

«Penhoras sem aviso para contribuintes em falta
A Direcção Geral dos Impostos (DGCI) pretende aplicar um novo modelo operacional que vai permitir confiscar os bens dos contribuintes com impostos em falta, antes de ser instaurada a execução fiscal e sem aviso prévio.
De acordo com a edição desta quinta-feira do "Diário Económico" (DE), a medida, ainda em fase de preparação, integra um projecto da DGCI com vista a evitar a prescrição de processos nas Finanças. O novo modelo vai detectar potenciais situações de incumprimento por parte dos contribuintes e recolher informação dos bens penhoráveis dos mesmos, acrescenta o DE. O mesmo jornal refere ainda que as Finanças querem evitar que os faltosos se desfaçam de bens próprios apresentando-se falidos perante a execução judicial da dívida».
In Correio da Manhã, 22/12/2005.
«Fisco quer congelar bens antes de avisar devedores
A Direcção-Geral de Contribuições e Impostos está a trabalhar num modelo operacional que permita confiscar os bens dos contribuintes de maior risco, antes de ser instaurada a execução fiscal. Segundo notícia avançada na edição desta quinta-feira do jornal «Diário Económico» (DE), o objectivo desta medida é evitar que os devedores com dívidas de montante significativo se desfaçam dos bens antes da penhora, fugindo ao pagamento dos impostos. O projecto, chamado «sistema de gestão e promoção de acções cautelares», é um modelo de reacção preventiva que vai funcionar mediante o cruzamento de informações entre as diversas bases de dados da Direcção-Geral de Contribuição e Impostos (DGCI). Ouvido pelo jornal, o fiscalista Rogério Fernandes Ferreira explica que a «possibilidade de as Finanças avançarem com uma providência cautelar para garantirem que o devedor não se desfaz dos bens para fugir ao pagamento da dívida está consagrado no Código do Procedimento e Processo Tributário (CPPT) e na Lei Geral Tributária». No entanto, indica o fiscalista, esta é uma ferramenta que até agora não tem sido muito usado. Na prática, o CPTT permite que a administração fiscal solicite o arresto de bens de um contribuinte sempre que suspeite que a cobrança da dívida está em risco. Esta apreensão não obriga a que o contribuinte já tenha sido informado da dívida, bastando que o tributo esteja apenas em fase de liquidação, escreve o jornal. Esta é uma das medidas que as Finanças estão a pôr em marcha para evitar a prescrição de processos, que este ano deverá atingir um valor recorde. De acordo com o DE, as Finanças têm também em curso outras acções destinadas a acelerar a cobrança dos créditos fiscais como é o caso do "sistema de gestão de reversões" que vai lançar alertas para que se promova a reversão dos processos já citados. O "sistema de penhoras electrónicas" e o "cadastro electrónico de bens penhoráveis" também figuram do plano de acção da administração fiscal».
In TSF, Online, 22/12/2005.

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