«Aprovado novo regime jurídico de armas e munições»

Aprovada em Conselho de Ministros há seis meses, a proposta estipula "uma revisão profunda do actual enquadramento jurídico do uso e porte de armas e suas munições", de acordo com o Executivo. O novo regime jurídico introduz restrições ao fabrico, montagem, reparação, importação, exportação, transferência, armazenamento, circulação, comércio, aquisição, cedência, guarda, segurança, uso e porte de arma, abrangendo as suas componentes e as munições. Define ainda um novo enquadramento das situações em que a lei passa a autorizar o uso e porte de armas».
In Correio da Manhã, 22/12/2005.
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