domingo, maio 14, 2006

Cód. das Soc. Comerciais - alterações

A partir de 30 de Junho, uma empresa que demorou anos a construir pode ser usurpada com a maior facilidade. O aviso é de António Ventinhas, membro do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, que adianta que “o Governo não teve noção das consequências do que fez”, criticando as já anunciadas alterações ao Código das Sociedades Comerciais, nomeadamente a dispensa de escritura pública em notário e o reconhecimento de assinaturas em actos de venda de participação em sociedade.
O procurador-adjunto deu alguns exemplos ao CM; “sem escritura pública e sem reconhecimento de assinaturas será extremamente fácil a qualquer pessoa fazer uma cessão de quotas de uma empresa a que não pertence. Basta fazer o contrato de cessão, entregá-lo na Conservatória e depois pedir uma certidão a essa mesma Conservatória a provar que a cessão de quotas em seu nome está devidamente realizada”.
Para o bastonário da Ordem dos Notários, Barata Lopes, para além da segurança jurídica está em risco o combate à fraude e evasão fiscais; “actualmente entregamos todos os meses ao Fisco uma relação de todos os actos notariais praticados. Constituição de sociedades, cessão de quotas, compras de imóveis, tudo com os titulares devidamente identificados. Quando estes actos saírem da órbita dos notários, no próximo dia 30 de Junho, quem entregará ao Fisco essa informação?”
In Correio da Manhã.

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