A mediação é um meio alternativo de resolução de litígios em que se procura alcançar o acordo com o auxílio de um profissional especialmente formado – o mediador. A mediação é voluntária e confidencial, sendo que o mediador não impõe o acordo ou o seu conteúdo. A sua função é facilitar a obtenção do acordo através da aproximação das partes no litígio. Em Portugal, a mediação não é novidade. Por exemplo, há os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, com mais de 2.500 acordos resultantes de mediação por ano. Outro caso: os Julgados de Paz, onde 30 por cento dos processos são resolvidos por mediação. Há ainda a Mediação Penal, área em que o Governo da República já apresentou um anteprojecto para debate público. Esta pode, potencialmente, abranger até 20 por cento dos processos penais. Os Gabinetes de mediação familiar ou os centros de arbitragem do sector automóvel, são outros dos serviços públicos disponíveis.
Na Madeira, a mediação também não é, propriamente, uma novidade, após a entrada em funcionamento, em Outubro deste ano, do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo. Reconhecendo que não tem formação jurídica, Fernanda Botelho, responsável pelo Centro, sempre vai dizendo que a mediação é uma figura das sociedades modernas e mais desenvolvidas e não tem dúvidas em afirmar que é uma das acções mais positivas para os cidadãos resolverem pequenos conflitos que, antes, só era possível concretizar nos tribunais. «Hoje, ninguém se dá ao trabalho de ir a tribunal por uma questão de pouco montante ou uma situação laboral. Há pequenos conflitos que podem ser tratados de forma extrajudicial. Considero que os centros de mediação são um sistema judicial na sua forma mais social, em qualquer vertente», opinou. Fernanda Botelho refere que as suas expectativas não vão no sentido de ter mais ou menos conflitos. «Aqueles que existirem, são mediados de justa forma», diz e acrescenta: «Não é por haver mais médicos que vamos querer que haja mais doenças». Até ao passado dia 13 de Dezembro, haviam sido registados pouco mais de uma dezena de casos. Um deles já chegou a bom termo, através de mediação, sem ser necessária a via judicial. «A empresa em questão, só pela notificação e exposição que foi feita, cedeu à pretensão do consumidor», disse. Fernanda Botelho confirmou ainda, ao JM, que, em Janeiro, o Conselho Superior de Magistratura deverá nomear um juiz para este Centro, o que também poderá ditar maior celeridade. «Já tive vários contactos de juízes, pedindo esclarecimentos quanto ao número de casos que recebemos e outras situações», afirmou. De salientar que uma das imposições para o cargo é o de os juízes estarem na condição de jubilados, ou melhor, na reforma, para que estejam sempre disponíveis.
Para o presidente do Conselho Distrital da Madeira da Ordem dos Advogados, o novo Sistema de Mediação Laboral (SML) não passa de mais uma medida errada do Ministério da Justiça. «Isto mais se parece com as antigas comissões de conciliação e julgamento que havia antes do 25 de Abril. É mais uma daquelas medidas que só pretende tirar coisas dos tribunais», lamentou Sérgio Rebelo ao JM. «Prossegue a política de tirar competências aos tribunais em vez de os porem a resolver mais coisas e dotá-los de mais meios», prossegue o mesmo responsável. Enquanto advogado, Sérgio Rebelo considera que a própria profissão também vai ressentir-se destas medidas. «Quando me tiram o mercado debaixo dos pés, eu tenho que reagir, como é lógico». Mas, a reacção não pode ser apenas corporativa. «A verdade é que, cada vez mais, tiram direitos aos cidadãos e aos tribunais que sempre se orgulharam de resolver as mais diversas situações com dignidade», acentuou. Com esta decisão, diz também que não se faz justiça aos tribunais de trabalho, onde os processos estão pendentes durante menos tempo. «São dos mais céleres do país. Daí que não veja qualquer efeito prático nesta acção. A ideia de que tudo se pode resolver fora dos tribunais é asolutamente errada», concluiu aquele responsável. A Mediação Laboral tem um limite temporal de 3 meses para obter o acordo. Mas esse prazo pode ser prorrogado por acordo entre as partes, assim como, a qualquer momento, uma delas poderá pôr fim à mediação, que comporta cinco passos. Primeiro, o trabalhador ou o empregador podem solicitar por qualquer via (telefónica ou outra) a intervenção de um mediador laboral à DGAE. Depois, esta, indica um mediador laboral constante da lista. No terceiro passo, o mediador laboral contacta o empregador e o trabalhador para viabilizar a mediação. Se empregador e trabalhador aceitarem a mediação, segue-se para o quarto passo, onde são realizadas as sessões de mediação para tentar obter um acordo. A mediação laboral pode realizar-se em espaços públicos ou privados onde existam salas disponíveis (espaços municipais, julgados de paz, centros de arbitragem ou outros. Por fim, se trabalhador e empregador chegarem a um acordo, o mesmo é reduzido a escrito e assinado. Se não chegarem a acordo, qualquer das partes pode utilizar a via judicial. Actualmente, estão já capacitados para efectuar esta mediação 59 técnicos.
In Jornal da Madeira.
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