quarta-feira, janeiro 10, 2007

«Juízes desicumbidos de atribuições meramente homologatórias
A Associação dos Magistrados Brasileiros (www.amb.com.br) em 15/12/2006 divulgou o informativo Divórcio, separação, inventários e partilhas poderão ser feitas sem juiz:
Divórcios, separações, inventários e partilhas poderão ser feitos em cartórios e sem a necessidade de passar pelo Poder Judiciário, conforme prevê o Projeto de Lei 155/04 (PL 6416/05) aprovado na última quarta-feira, 13 de dezembro, pelo plenário do Senado. O projeto segue agora para sanção presidencial e deverá entrar em vigor em seis meses>
Esses procedimentos poderão ser feitos por meio de escritura pública, desde que exista acordo prévio entre as partes, que deverão estar acompanhadas de seus advogados. Ainda segundo o projeto, as novas regras valerão apenas para os casos que não envolvam interesses de menores e incapazes, como a disputa pela guarda dos filhos.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2005 foram realizados no país mais de 100 mil separações e 150 mil divórcios. Desse total, quase 80% foram consensuais. [...]
Verifica-se que se tratam de casos em que a função do juiz é meramente homologatória.
A ENCICLOPÉDIA LEIB SOIBELMAN comenta sobre a expressão homologação:
Ato pelo qual a autoridade judicial ou administrativa reconhece um ato, para que tenha força de decisão, força executória. Ratificação. Aprovação. Confirmação. São sujeitas à homologação as transações no curso da demanda, as concordatas, as partilhas, os laudos arbitrais, as sentenças estrangeiras, etc.
Quantos atos jurisdicionais, na nossa legislação processual civil, são meramente homologatórios!...
Coisas que poderiam ser feitas, sem nenhum prejuízo, por outros agentes públicos ou não...
Há mais de 20 anos ouço falar na idéia que ora se concretiza, de entregar a agentes outros a incumbência de processar e homologar inventários e partilhas amigáveis. Quanto aos divórcios e separações consensuais não há porque não ser diferente...
O Judiciário deve ter como atribuição dirimir as lides, ou seja, solucionar desacertos entre pessoas.
Quando não há lide, outras pessoas devem ser chamadas a cumprir os trâmites burocráticos para legalizar a situação dos interessados.
Uma das vantagens dessa inovação é desafogar-se o Judiciário. Afinal, uma das causas do exagerado número de processos que cada um de nós tem para julgar é devido a essas atividades falsamente jurisdicionais...
Assim, outras atividades homologatórias devem ser retiradas das costas dos juízes».
LUIZ GUILHERME MARQUES, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora - MG
In Associação dos Magistrados Brasileiros.

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