sábado, janeiro 12, 2008

Após um ano em vigor, Lei 11.441 trouxe economia e agilidade aos paranaenses

Um ano depois de ser sancionada pelo presidente Lula, a legislação que levou aos cartórios de todo o Brasil casos consensuais de divórcios, inventários e partilhas de bens, desde que não envolvam o interesse de menores, trouxe agilidade e economia aos paranaenses. O tempo médio do procedimento em cartório é de 15 dias, dependendo do número de bens envolvidos na questão. Os preços também estão mais acessíveis comparados ao procedimento judicial, custando de R$ 60,00 até R$ 520,00, enquanto na esfera judicial, só em custas judiciais, o valor é de R$ 609,00. Como reflexo disso, após um ano da aprovação do projeto pelo presidente Lula, o crescimento do volume desses serviços nos cartórios chegou a 40% desde janeiro do ano passado.
O Paraná foi um dos primeiros estados brasileiros a se adaptar e realizar o novo procedimento, sancionado pelo presidente Lula em 04 de janeiro de 2007. Paralelo ao atendimento à população, titulares de cartórios, funcionários e advogados participaram de seminários promovidos pela Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR) e institutos membros para discutir os novos procedimentos e padronizar o atendimento no estado. Além disso, a Anoreg lançou em todo o país a cartilha “A Vida do Brasileiro Mais Fácil”, ajudando a população a entender os procedimentos da lei 11.441.
A agilidade na solução das questões é a principal vantagem apontada pelas partes já beneficiadas pela nova lei. “Sendo feito nos tabelionatos, os casos de divórcio são resolvidos em muitas oportunidades no mesmo dia e inventários ou partilhas duram cerca de 15 a 40 dias”, afirma o presidente da Anoreg-PR, João Manoel de Oliveira Franco.
Antes da lei 11.441, separações e divórcios só podiam ser realizados por juízes nas Varas de Família e Sucessão e o processo era mais demorado. Uma separação amigável levava em média dois meses. Já com a nova lei, ela pode ser feita no mesmo dia. Em casos de inventários sem bens envolvidos, o procedimento, que levava meses, passou a ser feito em cinco dias. Em inventários que existem bens, o procedimento é realizado em até 40 dias, contra meses pelo modelo anterior.
Maior economia às partes
Além da rapidez, a nova lei trouxe também economia às partes. Hoje, para fazer um divórcio em cartório no Paraná, o valor varia de R$ 66,15 (quando não há bens, necessitando apenas a lavratura da escritura pública) a R$ 522,06 (valor máximo pago, quando há a existência de bens). Na esfera judicial, só em custas judiciais, o valor é de R$ 609,00.
No Paraná, alerta Oliveira Franco, desde que a nova lei foi sancionada, a cobrança pelos novos procedimentos considera o valor total dos bens em uma única cobrança. Esse procedimento foi o determinado recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Dessa forma, desde que a lei foi sancionada no país, o Paraná já garantia que as metas da nova legislação, facilitar a resolução desses casos de forma ágil e com credibilidade por meio dos cartórios, fossem desempenhadas de maneira segura”, diz o presidente da Anoreg-PR. “O preço cobrado para a lavratura da escritura pública nos casos de partilhas de bens é determinado pela totalidade da avaliação e não individualmente. Assim, independentemente do número de imóveis envolvidos na partilha, o valor cobrado é único”, completa. João Manoel de Oliveira Franco lembra que as custas cobradas pelos cartórios para os serviços prestados à população são controladas pela Corregedoria do Tribunal de Justiça. Essas custas são fixadas por meio de projeto de lei sugerido pelo TJ à Assembléia Legislativa, responsável pela avaliação e aprovação da matéria, em seguida encaminhada para a sanção do governador do estado.
Dados preliminares de Curitiba indicam que o crescimento do volume desses serviços nos cartórios chegou a 40% desde janeiro do ano passado. Entre as vantagens, Oliveira Franco acredita que a nova lei estimula as pessoas que estão em conflito a solucionar a questão, através de um acordo e por escritura pública, já que a burocracia é bem menor. “Partindo do conceito de que as partes, sendo maiores e capazes, têm autonomia e responsabilidade sobre seus atos, elas não precisam da tutela jurisdicional para homologar a sua vontade. A propósito isso já é assim na maioria dos países, onde o poder judiciário é acionado somente nos casos onde deve julgar conflitos entre as partes”, completa.
Legislação contribui para desafogar o Judiciário
A lei brasileira que levou aos cartórios desde janeiro do ano passado casos de divórcios, inventários e partilhas de bens, desde que consensuais e que não envolvam o interesse de menores, é uma vitória para os titulares de cartórios brasileiros. “No mundo inteiro é assim. Quando você casa, vai a um cartório, quando separa, também. Essa era uma luta de mais de 50 anos da classe”, afirma o presidente da Anoreg-PR. A lei foi sancionada pelo presidente Lula no dia 04 de janeiro de 2007, sendo publicada em Diário Oficial no dia 05 de janeiro.
Segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas e o IBGE, em 2005 o Judiciário realizou cerca de 260 mil separações, divórcios e inventários, os quais 70% foram consensuais. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais detinham cerca de 25 milhões de novos processos ao ano. Pela estimativa do CNJ, cerca de 2% desses casos foram enviados aos tabelionatos, gerando uma economia de aproximadamente R$ 100 milhões para o Judiciário. “O ganho para o país é incalculável, pois a agilidade colocará os bens mais rapidamente no mercado, alavancando a economia”, destaca Oliveira Franco.
A legislação compõe o Pacto de Estado em Favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano, documento firmado entre representantes dos três Poderes e que contém diretrizes para a melhoria da Justiça.
In Paranashop, On line.

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