sexta-feira, setembro 30, 2005

CENSURADO:
Foi publicado no blog do Verbo Jurídico o seguinte texto:

"Apesar do Juiz Conselheiro Dr. Noronha do Nascimento ter remetido um texto para o jornal Público, ao abrigo do direito de resposta, o jornal não acusou a recepção nem se dignou publicar o artigo, como era sua obrigação legal.
Por isso, aqui fica reproduzido o artigo integralmente censurado.

«1.º) - No seu editorial de 10/9/2005, no Público, José Manuel Fernandes (JMF), fazendo jus à sua propensão para números (como aliás salienta na mesma edição o ex-reitor da U.P., Alberto Amaral), compara os Tribunais portugueses aos franceses e espanhóis para fazer uma crítica subliminar aos Juízes portugueses que nem sequer se podem queixar de "falta de meios".
Aos números que perfila (Juízes-população, funcionários-população, Tribunais-população), J.M.F. esqueceu-se de outros: entre muitos que se podem citar, falta a capitação advogados-população e Juiz-processos. No início de 1998, Portugal ia quase nos 18.000 advogados (para 10 milhões de habitantes), a Itália tinha cerca de 100.000 advogados para 55 milhões, enquanto a França tinha 37.005 advogados para 60 milhões; o comportamento dos Tribunais portugueses tinha muito a ver com os italianos e pouco com os franceses.
Em 2001, o Ministério da Justiça contratou uma empresa para estudar a contingentação processual criminal em Portugal, empresa que usou para isso uma metodologia americana; o estudo concluiu que todos os Tribunais criminais tinham processos em excesso numa percentagem que ia de 5% a 22%. Idêntico estudo encomendado a seguir sobre a justiça cível nunca mais viu a luz do dia: dá mais jeito assim porque o crescimento exponencial de processos tem sido no cível e sem estudo é mais fácil concluir como se quer e dizer mal de Juízes e funcionários.
Já agora, J.M.F. podia comparar a morosidade dos recursos no Supremo Tribunal de Justiça português (onde a média de decisão é de 4 a 6 meses) e outros Tribunais superiores estrangeiros. Em 1999, no Quebec (Canadá) a Cour d'Appel demorava 3 anos e aqui ao lado em Espanha, o Supremo chega a demorar anos.
2.º) - A crise dos Tribunais tem um conjunto múltiplo de factores interligados como defendi na minha intervenção na Faculdade de Economia do Porto em 27/06/2005:
- Um regime selvagem de concessão de crédito que leva ao endividamento familiar mas que convém às grandes empresas, que com as suas acções de dívida entopem os Tribunais (por tudo isto é que o Código do Consumidor a ser elaborado há 6 anos nunca mais aparece);
- Uma pluralidade de orgânicas judiciárias independentes entre si que levam à sobreposição de competências com os respectivos conflitos processuais quando o sistema mais barato e mais fluente era o de uma única orgânica; a não administrativização na resolução de conflitos de competência;
- A não institucionalização do Juiz-Presidente a tempo inteiro na Primeira Instância;
- A não alteração completa das leis de processo civil e criminal (a Espanha resolveu a morosidade na 1.ª Instância em grande parte com esta alteração);
- A manutenção do actual mapa judiciário do país que deveria ser pensado a partir dos estudos sobre as movimentações migratórias e demográficas e sobre questões urbanísticas das áreas metropolitanas;
- A não existência de protocolos de distribuição de risco nos casos de responsabilidade extracontratual (até a Roménia tem isto);
- A não alteração profunda do actual sistema de formação de magistrados;
- A manutenção do sistema leonino de transcrições nos recursos.
Tudo o resto (férias e quejando) é para inglês ver, mas tem o especial condão de fazer treatro mediático, preterindo o essencial.
3.º) - Os Juízes assistem agora à vingança dos deuses da qual, porém, a comunicação social nem sequer fala.
Refiro-me à reforma da acção executiva: enquanto passou pelos Juízes e funcionários, essa acção andava devagar, mas andava e os credores, no geral, recebiam; agora que não passa, há dezenas de milhar de acções paradas, completamente paradas, nenhum credor recebe e Portugal está prestes a ser conhecido lá fora como o país dos caloteiros.
Reformar este processo semi privatizando-o mas exertando nele uma nova profissão liberal que vê aí um novo Eldorado, deu o que deu, porque os cidadãos não estão dispostos a pagar mais.
4.º) - Mas curiosa é a posição de J.M.F. àcerca dos direitos adquiridos: "numa sociedade em transformação permanente nenhum direito pode ser considerado adquirido antes objecto de uma avaliação constante de custo-benefício" (sic).Daí que não consigo perceber a reacção dos jornalistas quando se fala em limitar, ou eliminar em certos casos, o sigilo jornalístco das fontes de informação; é que numa sociedade de criminalidade crescentemente violenta, a avaliação custo/benefício justifica certamente aquela limitação.
E não nos digam que as coisas são diferentes; porque então responderei com o chavão do corporativismo de quem quer manter direitos adquiridos.
Luís António Noronha do Nascimento
Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça»."