quinta-feira, setembro 29, 2005

Outra opinião:
Manuel Monteiro, no Público, escreveu:
"O anúncio de greve por parte dos juízes, bem como a sua eventual concretização, coloca para reflexão o seguinte tema podem os titulares dos órgãos de soberania fazer greve? Que reacção teríamos se o Presidente da República, os membros do Governo e os deputados comunicassem a sua intenção de fazer greve? Consideraríamos isso normal? Imagine-se que os deputados, descontentes com a proposta de alteração das suas regalias e privilégios, evocavam expectativas goradas, alteração objectiva das suas condições de trabalho face ao momento de candidatura e de eleição, e simplesmente declaravam greve. O que sucederia? Imagine-se ainda que um qualquer ministro, sentindo-se lesado nos seus direitos, seja pela eventual diminuição salarial, seja pela impossibilidade de acumulação de salário com reforma de um outro cargo público, decidia entrar em greve. Que diríamos? Aceitar-se-ia de bom grado tal situação ou, simplesmente, nos indignaríamos com o facto? Não duvido que a esmagadora maioria da opinião pública se insurgiria, considerando inaceitável, e até inadmissível, uma situação dessa natureza. Bem sei que há na nossa História alguns episódios próximos, ou aproximados, da figura da greve por parte de políticos: recordo, a título de exemplo, a ameaça de greve por parte do antigo primeiro-ministro almirante Pinheiro de Azevedo ( não sei mesmo se a concretizou durante um dia) e, mais recentemente, a greve de fome feita no Parlamento pelo deputado Daniel Campelo. Todavia, apesar das amplas repercussões de tais actos, não os podemos integrar na categoria que aqui tratamos. No primeiro caso, atendendo à época [1975], às circunstâncias e aos factos ocorridos, não poderemos falar em paralisação do Governo, e no segundo o Parlamento, fosse ao nível do plenário fosse ao nível das comissões, manteve o seu funcionamento normal.
Como interpretar então a greve dos juízes? Não são eles também titulares (há quem lhes chame agentes) de órgãos de soberania, os tribunais? Ou, ao contrário, os juízes mais não são do que funcionários do Estado, com estatuto equivalente ao dos funcionários públicos? Dirão alguns que não há comparação possível entre um deputado e um juiz. O primeiro é eleito pelo povo, representa esse mesmo povo e em seu nome exerce o poder político e legislativo. Nestes termos se a Assembleia da República parasse, como consequência da greve dos deputados, seria o próprio regime a estar em causa. A descrença no sistema seria total e os danos para a democracia incalculáveis. Ora se é verdade que entre o estatuto dos deputados e o estatuto dos juízes, a todos os níveis, existem diferenças, não é menos verdade que os tribunais, de acordo com a própria Constituição, "são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo" e, sendo independentes, apenas estão sujeitos à lei. Como aceitar então que quem administra a justiça, em nome do povo, faça greve? E como aceitar que os juízes, pondo em causa a sua própria independência, se coloquem debaixo da alçada do Governo, enquanto órgão superior da administração pública? Terão percebido os dirigentes sindicais dos juízes que os seus sindicalizados são distintos dos demais e que, por isso mesmo, deles se espera comportamentos diferentes daqueles que se verificam na função pública? Perceberão eles, os sindicatos, que a greve por parte dos juízes apenas os atira para os braços da administração pública, dando-lhes o estatuto de empregados que a qualquer momento se podem zangar com o patrão Governo? O que aqui está em causa, por muito legítima que seja a preocupação e irritação dos juízes face às suas condições de trabalho, vai muito além da satisfação de qualquer caderno reivindicativo. Se os titulares de um órgão de soberania fazem greve é o próprio exercício dessa mesma soberania que fica em causa. E isso não pode ser aceite!
Mas se a possibilidade de realização de greve por parte dos juízes merece, na minha opinião, ser firmemente criticada, igual postura devemos ter perante o comportamento, quer do Governo, quer daqueles que desrespeitam a função da magistratura portuguesa. Não é concebível que assistamos a uma campanha de descrédito dos juízes e dos magistrados do Ministério Público. Pergunto-me até se tal campanha não obedece a um plano rigoroso e devidamente concebido. E é precisamente pela imperativa necessidade de travarmos tal campanha que os juízes deveriam repensar a sua actuação, desde logo abandonando a ideia de greve. Fazê-la não os ajuda, só os desprestigia, corroendo ainda mais a negativa imagem que há da Justiça".