Congresso dos Juizes XVII
CONCLUSOES DO VII CONGRESSO DOS JUÍZES PORTUGUESES
A Função de Julgar e as Novas Tecnologias
Os Juízes exigem uma justiça mais célere, a menores custos e com reforço da protecção dos direitos do cidadão - própria do século XXI - designadamente mediante a documentação das audiências, com registo áudio e vídeo digital e transcrições em tempo-real, através da estenografia digital.
O sucesso do desenvolvimento e implementação das tecnologias de informação nos Tribunais depende da colaboração directa dos Juízes com os parceiros informáticos – privados e públicos.
O Tribunal XXI permitirá, já no presente:
- Administrar a justiça de forma mais célere, segura e económica;
- O reforço da protecção dos direitos individuais do cidadão;
- O acesso desburocratizado dos cidadãos a toda a informação processual a que legitimamente possam aceder;
- Assegurar o segredo de justiça e facilitar o apuramento de responsabilidades pela sua violação;
- Simplificar a tramitação processual e as comunicações no interior do sistema;
- A partilha de informação jurídica e o acesso instantâneo às bases de dados legislativas e jurisprudenciais.
A Função de Julgar e as Novas Tecnologias
Os Juízes exigem uma justiça mais célere, a menores custos e com reforço da protecção dos direitos do cidadão - própria do século XXI - designadamente mediante a documentação das audiências, com registo áudio e vídeo digital e transcrições em tempo-real, através da estenografia digital.
O sucesso do desenvolvimento e implementação das tecnologias de informação nos Tribunais depende da colaboração directa dos Juízes com os parceiros informáticos – privados e públicos.
O Tribunal XXI permitirá, já no presente:
- Administrar a justiça de forma mais célere, segura e económica;
- O reforço da protecção dos direitos individuais do cidadão;
- O acesso desburocratizado dos cidadãos a toda a informação processual a que legitimamente possam aceder;
- Assegurar o segredo de justiça e facilitar o apuramento de responsabilidades pela sua violação;
- Simplificar a tramitação processual e as comunicações no interior do sistema;
- A partilha de informação jurídica e o acesso instantâneo às bases de dados legislativas e jurisprudenciais.
Organização do Poder Judicial
:: Autonomia Administrativa e Financeira dos Tribunais - Governo da Magistratura
A organização do um Poder Judicial independente pressupõe Tribunais com autonomia administrativa e financeira e um Conselho Superior da Magistratura dotado de meios operativos e financeiros que lhe permitam assumir todas as suas responsabilidades enquanto órgão nuclear da administração da Justiça.
A organização do um Poder Judicial independente pressupõe Tribunais com autonomia administrativa e financeira e um Conselho Superior da Magistratura dotado de meios operativos e financeiros que lhe permitam assumir todas as suas responsabilidades enquanto órgão nuclear da administração da Justiça.
:: Recrutamento e Formação dos Juízes
Uma magistratura de qualidade é um dos pilares da independência do poder judicial, pelo que urge, com efectiva participação dos juízes, proceder a uma revisão profunda da lei orgânica do C.E.J., com:
- Abertura do acesso aos recém-licenciados, instituição de concursos separados para as carreiras do Ministério Público e da Magistratura Judicial e redução da formação conjunta à fase teórica;
- Uma maior e mais clara intervenção dos Conselhos Superiores no recrutamento e na formação inicial e permanente dos magistrados sob sua gestão e
- A criação do estatuto do juiz formador.
:: O Associativismo na Magistratura
O associativismo dos Juízes, para além da sua vertente sindical, tem hoje um papel acrescido na afirmação dos direitos do cidadão e na renovação do sistema de Justiça do Estado de Direito.
A Independência do Juiz - Condicionantes e Pressupostos
:: A responsabilidade do juiz
A alteração do regime de responsabilização civil dos juízes, realidade há muito existente, não pode traduzir-se numa condicionante à liberdade de julgar e, por essa forma, por em risco a independência dos juízes.
A alteração do regime de responsabilização civil dos juízes, realidade há muito existente, não pode traduzir-se numa condicionante à liberdade de julgar e, por essa forma, por em risco a independência dos juízes.
:: A independência do poder judicial
A independência do Poder Judicial passa pela criação de uma Lei-quadro da Magistratura (Magna Carta), com força para-constitucional, que defina os grandes princípios da jurisdição, à qual se subordinem estatutos, leis orgânicas e leis processuais.
A independência do Poder Judicial passa pela criação de uma Lei-quadro da Magistratura (Magna Carta), com força para-constitucional, que defina os grandes princípios da jurisdição, à qual se subordinem estatutos, leis orgânicas e leis processuais.
As antecedentes conclusões foram aprovadas por unanimidade e aclamação no VII Congresso dos Juízes Portugueses em Carvoeiro no dia 26 de Novembro de 2005».


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