Dissolução de empresas «na hora»
«Um novo regime jurídico vai facilitar já a partir do próximo ano a dissolução e liquidação de empresas "na hora", avança hoje o Jornal de Negócios.
De acordo com jornal, o objectivo é afastar dos tribunais estes processos, ao permitir a liquidação por via administrativa, através das conservatórias, permitindo uma espécie de dissolução "na hora".
Desta forma, deixa de ser obrigatório realizar uma escritura pública para pôr fim a uma empresa.
Porém, os processos de falência continuarão a ser decididos em tribunal.
A medida segue o exemplo da "Empresas na Hora", que já está instalada em vários distritos do país e que tem como bandeira a possibilidade de criar uma sociedade comercial em apenas 60 minutos».
In SIC Online, 28/11/2005
De acordo com jornal, o objectivo é afastar dos tribunais estes processos, ao permitir a liquidação por via administrativa, através das conservatórias, permitindo uma espécie de dissolução "na hora".
Desta forma, deixa de ser obrigatório realizar uma escritura pública para pôr fim a uma empresa.
Porém, os processos de falência continuarão a ser decididos em tribunal.
A medida segue o exemplo da "Empresas na Hora", que já está instalada em vários distritos do país e que tem como bandeira a possibilidade de criar uma sociedade comercial em apenas 60 minutos».
In SIC Online, 28/11/2005


Sem comentários:
Enviar um comentário