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«Finalmente, ainda que trabalhando sobre dados estatísticos de 2002, o estudo do Observatório Permanente de Justiça, do Centro de Estudos Sociais da Faculdade de Coimbra, demonstra como não é possível continuar com o sistema de escravatura que estrangula dos magistrados e os funcionários judiciais. Extractos do "Público" (edição impressa) de hoje:
BUROCRACIA DECORRENTE DA LEI DO PROCESSO
"Uma justiça lenta, burocrática e próxima do estrangulamento total. Com pendências que já ultrapassam o milhão de processos; casos que demoram, em média, quase quatro anos a ser resolvidos (como as falências ou os processos de recuperação de empresas); e com apenas seis dos 144 juízos existentes em Portugal a serem considerados eficientes. Juízes que, na sua maioria, dizem trabalhar 50 horas semanais e que se queixam de que os bloqueios do sistema (como a falta de eficácia da reforma da acção executiva e o excesso de actos existentes no processo) estão a tornar completamente inexiquível a acção cível em Portugal. A burocracia é um dos bloqueios do sistema. O Observatório fez uma análise dos processos cíveis e detectou, numa amostra de 709 casos de acções declarativas, que foram praticados mais de 173 mil actos. Mais de metade, no entanto, foram da responsabiliadde dos funcionários judiciais (61 por cento) o que, na opinião dos investigadores, "evidencia a dimensão burocrática da tramitação dos processos". Ainda segundo o Observatório, a preponderância dos actos praticados por funcionários é ainda mais intensa nos casos de dívida e nos relativos a registos e notoriados, onde o seu trabalho representa mais de 65 por cento. O segundo interveniente com maior participação no processo é, obviamente, o juiz, cuja actividade representa 16 por cento do total dos actos praticados. Na mesma amostra, verifica-se também que a pluralidade alargada de actos praticados no processo é também indiciadora da burocratização e complexidade da legislação processual. "É sintomático do paradigma processual o facto de nos 12 tipos de actos mais frequentes apenas se registar um acto da competência do juiz (despacho avulso)".
ENTRADA DE PROCESSOS AUMENTOU 261% EM 12 ANOS
«A análise da evolução dos processos cíveis (com injunções) entrados no tribunais, entre 1990 e 2002, demonstra um crescimento progressivo, embora com algumas oscilações (em 1995 e 1998 verificaram-se ligeiros decréscimos). Assim, as estatísticas da justiça revelam que em 1990 tinham entrado nos tribunais 203 mil processos, enquanto seis anos mais tarde o aumento já era de 113 por cento (entraram 432 mil processos). Por sua vez, em 2002, os números aumentaram para 733 mil processos (representando um aumento de 261 por cento, relativamente a 1990), mas o número de processos findos estava longe de acompanhar o crescimento. Com excepção dos processos de injunção, onde o número de casos findos (225 mil) se aproximava, em 2002, dos processos entrados (232 mil). Quanto ao número de processos por 10 mil habitantes verifica-se que o crescimento também é acentuado. Nos primeiro anos analisados (1990 a 1995) o número de processos pendentes passou de 290 para os 417 por 10 mil habitantes. Nos anos seguintes (1997 a 2002) o valor mais do que duplicou, atingindo os 965. As estatísticas da justiça mostram uma forte tendência de crescimento de processos cíveis pendentes a partir de 1992, originando, numa década, uma acumulação de processos superiores a um milhão. Porém, nas acções executivas a tendência alterou-se em 2001 com uma diminuição progressiva dos processos pendentes. Quanto às acções executivas, os processos pendentes aumentaram exponencialmente a partir de 1995, o que pode ser explicado pela ineficiência do sistema no seu tratamento e por uma maior dificuldade na cobrança de créditos. Qual a duração das acções declarativas e executivas? Nos últimos anos aumentaram as acções declarativas que findaram em menos de seis meses, enquanto diminui o peso, nos processos findos, das acções com duração igual ou superior de cinco anos. Relativamente às acções executivas verifica-se uma diminuição generalizada do peso relativo das acções de curta e média duração e um aumento significativo das acções de longa duração».
Joel Timóteo Pereira, In Verbo Jurídico Blog, 02/12/2005.
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