quinta-feira, dezembro 01, 2005

Julgamento repetido por deficiências na gravação

"Caso remonta a 1999 e a Câmara do Seixal foi condenada a pagar uma indemnização. Devido ao facto de algumas gravações estarem inaudíveis, o julgamento terá de ser repetido «na parte em que a gravação não se encontra perceptível».
O julgamento do caso da criança encontrada morta numa estação de esgotos na Arrentela em 1999, em que o município do Seixal foi condenado a pagar uma indemnização, terá de ser repetido porque algumas gravações de testemunhos estão inaudíveis.
Em despacho de 21 deste mês, a que Agência Lusa teve hoje acesso, o Tribunal Judicial do Seixal refere que algumas das cassetes que «conteriam o registo de depoimentos prestados em audiência de julgamento não se encontram audíveis», o que «constitui uma irregularidade que cumpre reparar».
Segundo o documento, o julgamento terá de ser repetido, em data a indicar por juiz designado, «na parte em que a gravação não se encontra audível ou perceptível - quer nas perguntas formuladas, quer nas respostas dadas».
Caberá aos serviços do tribunal identificar os depoimentos das testemunhas que ficaram mal gravados e que têm de ser novamente ouvidos.
O despacho determina ainda o apuramento, «com a máxima urgência», das causas do incidente junto da assistência técnica do gravador.
O Tribunal do Seixal condenou a 13 de Julho o município local a pagar uma indemnização de 250 mil euros aos pais da criança de quatro anos encontrada morta numa estação de esgotos na localidade de Arrentela, em 1999.
O colectivo de juízes presidido por Manuel Soares deu como provado que, na noite de 22 de Março de 1999, o menino caiu numa caixa de esgoto destapada perto da Estação Elevatória de Porto da Raposa, onde foi descoberto sem vida na manhã seguinte.
A defesa do município decidiu recorrer do acórdão, mas em Setembro pediu a nulidade do julgamento ao constatar que alguns depoimentos de testemunhas tinham ficado mal gravados.
«Há algumas cassetes inaudíveis que me impedem de exercer o recurso sobre a matéria de facto», sustentou à Lusa Paula Pinho, advogada da Câmara do Seixal.
Contactado pela Lusa, o advogado dos pais da criança, José Nóvoa Cortez, lamentou que no julgamento não tenha estado um técnico de som «a controlar permanentemente» a qualidade das gravações.
José Nóvoa Cortez lembrou que, a meio do julgamento, o testemunho da mãe do menino foi repetido porque as perguntas que lhe foram dirigidas pelo juiz-presidente do colectivo não tinham ficado gravadas aquando do primeiro interrogatório".
In Portugal Diário, 01/12/2005.

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