«Órgão fiscalizador prevê sanções»
«Foi a 7 de Fevereiro de 2002 que a Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) notificou a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) sobre a existência do H@bilus. Esta notificação é obrigatória por lei, visto tratar-se de ficheiros com dados pessoais. Porém, desde então até hoje, aquele programa deixou de ser um mero registo informático de entrada de documentos, tendo vindo a aglutinar, a pouco e pouco, todos os dados relativos a um processo, incluindo a realidade jurídica e factual em segredo de justiça. Aquando da notificação à CNPD, o H@bilus era como que a digitilização do antigo "livro de porta" existente nos tribunais e nos serviços do Ministério Público - no qual são registados todos os papéis e documentos. Note-se que aquela aplicação informática foi criada por oficiais de justiça, continuando a ser por eles desenvolvida. Hoje, é possível fazer directamente no H@bilus quase toda a tramitação processual, incluindo o registo de depoimentos de réus ou de arguidos, e de testemunhas. Apesar de toda esta evolução, mantém-se na CNPD a notificação de 2002, como se aquela aplicação guardasse um ficheiro de mercearia. A Lei da Protecção de Dados, no entanto, prevê sanções para os responsáveis que mantenham uma base de dados ilegal, que podem ir da simples coima à pena de prisão. Contactada pelo DN, a CNPD diz desconhecer o H@bilus»
In Diário de Notícias, 21/12/2005.
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