sexta-feira, janeiro 13, 2006

«Investigador do processo Casa Pia diz que juiz autorizou tudo»

«Um dos investigadores que esteve ligado ao processo Casa Pia assegurou ao PortugalDiário que o juiz Rui Teixeira autorizou a recolha da lista de chamadas efectuadas a partir dos telefones de centenas de pessoas, em que se incluem o Presidente da República, Jorge Sampaio, o Procurador-Geral da República, Souto Moura, e o, então, presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Aragão Seia.
Se o despacho de Rui Teixeira não foi encontrado é "porque não procuraram bem ou não quiseram procurar", insistiu este elemento ligado à investigação do escândalo de pedofilia.
A mesma fonte acrescentou que "nenhuma empresa entrega estes dados sem notificação judicial". "Se tudo isto é assim tão grave e ilegal por que é que os advogados que tiveram acesso ao processo primeiro que todos não interpuseram um recurso?", questiona o investigador.
Quem afirma que devem ser retiradas do processo as medidas tomadas e que posteriormente se mostraram irrelevantes é porque, assegura, "não sabe como as coisas funcionam. Não podemos apagar peças processuais ou decisões, só porque se percebeu mais tarde não existir ligação", explica por fim a mesma fonte.
A recolha de uma lista das chamadas efectuadas a partir dos telefones de centenas de pessoas, muitas ligadas à política e à magistratura, suscita opiniões diferentes entre os vários juristas e magistrados ouvidos pelo PortugalDiário.
Para o penalista Carlos Pinto de Abreu ao inserir no processo da Casa Pia a relação das chamadas efectuadas a partir dos telefones de centenas de pessoas, os magistrados devem "fundamentar muito bem a relevância" dessa diligência, caso contrário aquela afigura-se "absolutamente desproporcionada". Opinião diferente tem um magistrado do Ministério Público para quem o contexto do processo Casa Pia pode justificar a inclusão dessa listagem.
Desde logo porque, lembra este procurador que prefere não ser identificado, foi o próprio deputado socialista Paulo Pedroso, arguido no processo, a referir durante o inquérito que soube das investigações através de um juiz da Relação de Lisboa.
Diante a evidência das relações entre políticos e magistrados justificava-se, segundo este procurador, que os investigadores tentassem deslindar a teia de contactos. "Ninguém está acima da lei" insiste o magistrado. Carlos Pinto de Abreu concorda, mas acrescenta, que "primeiro é preciso que se verifiquem suspeitas sérias contra determinada pessoa" para que, depois, se recolha a lista dos contactos telefónicos efectuados.
A ideia de colocar todos sob investigação por haver suspeitas de que alguém violou a lei afigura-se ao penalista, e mais uma vez, "absolutamente desproporcionada".
A recolha de contactos telefónicos efectuados sem autorização judicial, pode acarretar responsabilidade disciplinar e penal. Estão em causa os crimes de devassa da vida privada e violação das telecomunicações».
In Portugal Diário, 13/01/2006.

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