«Magistrados fazem seguro de saúde»
«O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público vai fazer um seguro de saúde para beneficiar os sócios que tenham as quotas em dia. Foi esta a forma que o sindicato dirigido por António Cluny encontrou para reagir às alterações introduzidas nos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.
O novo regime jurídico do subsistema de saúde entrou em vigor no mês de Dezembro, reduzindo substancialmente o número de beneficiários. Uma das classes que perdeu direitos foi a Magistratura. Numa nota enviada aos seus associados, o sindicato frisa que esta iniciativa “não impedirá que se continue a estudar medidas judiciais” para “impedir o desmantelamento injusto e politicamente injustificado dos serviços públicos de saúde”. O sindicato diz até que “existem dúvidas” sobre “a política, os privilégios e condições de financiamento de caixas privadas de Segurança Social por parte dos fundos e meios financeiros do Ministério da Justiça”. Numa segunda nota dirigida aos sócios, o sindicato deixa indicações sobre o novo regime das férias judiciais, lembrando que os magistrados têm direito a gozar 22 dias úteis de férias ininterruptamente. A marcação das férias judiciais foi discutida numa reunião do Conselho Superior do Ministério Público na primeira semana do mês. Nesse encontro ficou consagrado, por proposta do procurador-geral da República, a possibilidade de os magistrados poderem vir a gozar parte das férias em períodos temporais que não coincidam com as férias judiciais».
In Correio da Manhã, 13/01/2006.
O novo regime jurídico do subsistema de saúde entrou em vigor no mês de Dezembro, reduzindo substancialmente o número de beneficiários. Uma das classes que perdeu direitos foi a Magistratura. Numa nota enviada aos seus associados, o sindicato frisa que esta iniciativa “não impedirá que se continue a estudar medidas judiciais” para “impedir o desmantelamento injusto e politicamente injustificado dos serviços públicos de saúde”. O sindicato diz até que “existem dúvidas” sobre “a política, os privilégios e condições de financiamento de caixas privadas de Segurança Social por parte dos fundos e meios financeiros do Ministério da Justiça”. Numa segunda nota dirigida aos sócios, o sindicato deixa indicações sobre o novo regime das férias judiciais, lembrando que os magistrados têm direito a gozar 22 dias úteis de férias ininterruptamente. A marcação das férias judiciais foi discutida numa reunião do Conselho Superior do Ministério Público na primeira semana do mês. Nesse encontro ficou consagrado, por proposta do procurador-geral da República, a possibilidade de os magistrados poderem vir a gozar parte das férias em períodos temporais que não coincidam com as férias judiciais».
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