«Mediação penal em 21 mil processos-crime»
«O Governo prevê que cerca de 21 mil processos-crime sejam retirados aos tribunais e resolvidos no âmbito da mediação penal, revelou ontem o secretário de Estado da Justiça. Segundo João Tiago Silveira, que encerrou a primeira sessão de discussão pública do anteprojecto de proposta de lei sobre mediação penal, no Centro de Estudos Judiciários, a resolução de processos-crime fora dos tribunais, que entrará em fase experimental no início de 2007, deverá abranger 20 por cento dos casos pendentes e custará entre 50 a 100 mil euros por ano.
A medida passa por aplicar a mediação, tal como já existe no processo cível, à pequena e média criminalidade, abrangendo todos os crimes puníveis com penas até cinco anos de prisão, excluindo os crimes sexuais. Descongestionar os tribunais e as prisões, ao encontrar soluções como pedidos de desculpa ou pagamentos, são os principais objectivos. O ministro da Justiça, Alberto Costa, a quem coube apresentar o projecto-lei, sublinhou que a mediação penal já existe em vários países da Europa, destacando o facto de todas as avaliações mostrarem que “os intervenientes consideram que de uma forma rápida se fez Justiça”. “O próprio sentimento de justiça é mais percebido e encontrado do que no formalismo abstracto das decisões judiciárias”, acrescentou Costa, revelando que após os dois anos de experiência – em duas ou quatro comarcas –, se fará uma avaliação. Alberto Costa lembrou ainda que já existe uma “satisfatória” experiência em matéria de mediação em Portugal, na área cível, designadamente nos julgados de paz, defendendo o estabelecimento de prazos curtos para a resolução dos litígios. Este foi, porém, um dos pontos mais questionados durante o debate que decorreu durante o colóquio. Vaz das Neves, presidente do Tribunal da Relação de Lisboa – que mereceu um cumprimento especial do secretário de Estado por marcar presença no debate em dia de aniversário – defendeu a possibilidade de alteração do prazo máximo de três meses para resolução do processo de mediação.
A medida passa por aplicar a mediação, tal como já existe no processo cível, à pequena e média criminalidade, abrangendo todos os crimes puníveis com penas até cinco anos de prisão, excluindo os crimes sexuais. Descongestionar os tribunais e as prisões, ao encontrar soluções como pedidos de desculpa ou pagamentos, são os principais objectivos. O ministro da Justiça, Alberto Costa, a quem coube apresentar o projecto-lei, sublinhou que a mediação penal já existe em vários países da Europa, destacando o facto de todas as avaliações mostrarem que “os intervenientes consideram que de uma forma rápida se fez Justiça”. “O próprio sentimento de justiça é mais percebido e encontrado do que no formalismo abstracto das decisões judiciárias”, acrescentou Costa, revelando que após os dois anos de experiência – em duas ou quatro comarcas –, se fará uma avaliação. Alberto Costa lembrou ainda que já existe uma “satisfatória” experiência em matéria de mediação em Portugal, na área cível, designadamente nos julgados de paz, defendendo o estabelecimento de prazos curtos para a resolução dos litígios. Este foi, porém, um dos pontos mais questionados durante o debate que decorreu durante o colóquio. Vaz das Neves, presidente do Tribunal da Relação de Lisboa – que mereceu um cumprimento especial do secretário de Estado por marcar presença no debate em dia de aniversário – defendeu a possibilidade de alteração do prazo máximo de três meses para resolução do processo de mediação.
BLOCO DE NOTAS
VOLUNTÁRIO
A mediação é um processo informal, flexível, de carácter voluntário e confidencial, conduzido por um terceiro imparcial, o mediador, que promove a aproximação entre o arguido e o ofendido na tentativa de encontrar um acordo que permita a reparação dos danos causados pelo acto ilícito.
REGRAS
O projecto de proposta de Lei prevê que todos os crimes relacionados com a pequena e média criminalidade, com penas até cinco anos de prisão, possam ser abrangidos pela mediação penal - injúria, furto, burla, entre outros. A mediação, que não cobra custas judiciais, deverá estar concluída num prazo máximo de três meses. O acordo final não poderá incluir sanções privativas de liberdade».
In Correio da Manhã, 04/03/2006.
In Correio da Manhã, 04/03/2006.
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