«Novo regime de responsabilidade civil do Estado agrava falta de magistrados»
«O procurador-geral da República (PGR) afirmou hoje no Parlamento que o Ministério Público (MP) tem uma "falta enorme de magistrados" e que, com o novo regime de responsabilidade civil do Estado, "a situação vai a gravar-se ainda mais".
José Souto Moura, que preside ao Conselho Superior do Ministério Público, falava na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei que irá aprovar o regime de "Responsabilidade Extra-Contratual Civil do Estado e Demais Entidades Públicas". O PGR considerou que esta proposta de lei não poderia deixar de ser feita "por causa (do reforço) dos direitos dos cidadãos" perante o Estado, mas mostrou-se preocupado com um "impacto grande ao nível do trabalho [do MP] nos tribunais". Souto Moura explicou que, com o novo regime, em que será mais fácil aos cidadãos processarem a Administração Pública e pedirem indemnizações por danos causados, o MP – enquanto representante do Estado – será chamado a intervir muito mais neste tipo de acções junto dos tribunais. O PGR declarou-se preocupado com este acréscimo de trabalho da competência do MP, porque os quadros desta magistratura "não estão preenchidos e, portanto, vai ser necessário mobilizar mais magistrados para defender o Estado. Lembrou que a primeira competência do MP, na lei, na Constituição e nos estatutos desta magistratura, é precisamente a defesa e a representação do Estado junto dos tribunais. O PGR não quis precisar qual o actual défice de magistrados do MP, alegando não ter "os números de cabeça". Face ao novo regime da Responsabilidade Civil do Estado, Souto Moura previu ainda um aumento da despesa pública, pois é provável que "uma boa parte" das acções contra o Estado redundem no pagamento de indemnizações aos cidadãos lesados. "Vai significar um aumento da despesa pública, disso não tenho dúvida nenhuma", declarou. O diploma pretende, entre outros aspectos, assegurar a adequada tutela de quem é lesado pela actuação ilícita das entidades públicas, promovendo assim a qualidade e a responsabilidade no exercício dos poderes públicos. O articulado consagra como novidade um regime geral de responsabilidade do Estado e das regiões autónomas por acções ou omissões ilícitas cometidas no exercício de funções políticas ou legislativas».
In Público Online.
José Souto Moura, que preside ao Conselho Superior do Ministério Público, falava na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei que irá aprovar o regime de "Responsabilidade Extra-Contratual Civil do Estado e Demais Entidades Públicas". O PGR considerou que esta proposta de lei não poderia deixar de ser feita "por causa (do reforço) dos direitos dos cidadãos" perante o Estado, mas mostrou-se preocupado com um "impacto grande ao nível do trabalho [do MP] nos tribunais". Souto Moura explicou que, com o novo regime, em que será mais fácil aos cidadãos processarem a Administração Pública e pedirem indemnizações por danos causados, o MP – enquanto representante do Estado – será chamado a intervir muito mais neste tipo de acções junto dos tribunais. O PGR declarou-se preocupado com este acréscimo de trabalho da competência do MP, porque os quadros desta magistratura "não estão preenchidos e, portanto, vai ser necessário mobilizar mais magistrados para defender o Estado. Lembrou que a primeira competência do MP, na lei, na Constituição e nos estatutos desta magistratura, é precisamente a defesa e a representação do Estado junto dos tribunais. O PGR não quis precisar qual o actual défice de magistrados do MP, alegando não ter "os números de cabeça". Face ao novo regime da Responsabilidade Civil do Estado, Souto Moura previu ainda um aumento da despesa pública, pois é provável que "uma boa parte" das acções contra o Estado redundem no pagamento de indemnizações aos cidadãos lesados. "Vai significar um aumento da despesa pública, disso não tenho dúvida nenhuma", declarou. O diploma pretende, entre outros aspectos, assegurar a adequada tutela de quem é lesado pela actuação ilícita das entidades públicas, promovendo assim a qualidade e a responsabilidade no exercício dos poderes públicos. O articulado consagra como novidade um regime geral de responsabilidade do Estado e das regiões autónomas por acções ou omissões ilícitas cometidas no exercício de funções políticas ou legislativas».
Sem comentários:
Enviar um comentário