«SMMP processa Estado por não actualizar subsídio de habitação»
«O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) moveu uma acção contra o Estado por incumprimento do subsídio de habitação acordado com o Ministério da Justiça (MJ), em Novembro de 2003, foi divulgado esta quarta-feira.
Na acção administrativa agora interposta, o SMMP refere que o contrato celebrado com o MJ atribui aos magistrados um subsídio de compensação pelo não uso de casa de função no valor de 775 euros, para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2006.
Segundo fonte ligada ao SMMP, os magistrados com direito ao subsídio continuam a receber um subsídio mensal de 700 euros (acordado para o período entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2005), mas reclamam a sua actualização para 775 euros, a partir de 1 de Janeiro último, de acordo com o que ficou estipulado no contrato celebrado com a então ministra da Justiça, Celeste Cardona.
Como essa actualização não tem sido paga nos vencimentos dos magistrados do Ministério Público em 2006, o SMMP vem agora exigir, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, o pagamento do subsídio acordado, bem como juros de mora e despesas do processo.
Em alternativa ao pedido de reposição das verbas em falta, o SMMP requer a condenação do réu (o Estado) ao pagamento de uma indemnização a título de responsabilidade pelo incumprimento contratual, de montante equivalente a 14.964 euros.
Num dos pontos da acção agora interposta, o SMMP, «pessoa colectiva de natureza associativa e carácter sindical, com sede no Palácio da Justiça», refere que o Estado "utilizou conscientemente a sua qualidade de Estado-legislador para se eximir ao cumprimento das suas obrigações contratuais" e que tal atitude "é ilustrativa da medida de culpa do réu".
"Efectivamente não pode o Estado legislador aproveitar a sua condição de produtor de normas legislativas para desonerar o Estado administrador do cumprimento das suas obrigações contratuais", diz a acção do SMMP, considerando "ilícita" a "não actualização do montante do suplemento compensatório em causa".
Confrontado pela Lusa com a situação, o gabinete de imprensa do MJ esclareceu que aquele Ministério "aguarda tranquilamente a decisão do tribunal", lembrando que a lei que "procedeu ao congelamento dos subsídios na Função pública veio sobrepor-se, em nome do interesse geral, ao protocolo" que previa aumentos do subsídio de habitação dos magistrados para os anos subsequentes à sua assinatura».
In Diário Digital.
Na acção administrativa agora interposta, o SMMP refere que o contrato celebrado com o MJ atribui aos magistrados um subsídio de compensação pelo não uso de casa de função no valor de 775 euros, para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2006.
Segundo fonte ligada ao SMMP, os magistrados com direito ao subsídio continuam a receber um subsídio mensal de 700 euros (acordado para o período entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2005), mas reclamam a sua actualização para 775 euros, a partir de 1 de Janeiro último, de acordo com o que ficou estipulado no contrato celebrado com a então ministra da Justiça, Celeste Cardona.
Como essa actualização não tem sido paga nos vencimentos dos magistrados do Ministério Público em 2006, o SMMP vem agora exigir, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, o pagamento do subsídio acordado, bem como juros de mora e despesas do processo.
Em alternativa ao pedido de reposição das verbas em falta, o SMMP requer a condenação do réu (o Estado) ao pagamento de uma indemnização a título de responsabilidade pelo incumprimento contratual, de montante equivalente a 14.964 euros.
Num dos pontos da acção agora interposta, o SMMP, «pessoa colectiva de natureza associativa e carácter sindical, com sede no Palácio da Justiça», refere que o Estado "utilizou conscientemente a sua qualidade de Estado-legislador para se eximir ao cumprimento das suas obrigações contratuais" e que tal atitude "é ilustrativa da medida de culpa do réu".
"Efectivamente não pode o Estado legislador aproveitar a sua condição de produtor de normas legislativas para desonerar o Estado administrador do cumprimento das suas obrigações contratuais", diz a acção do SMMP, considerando "ilícita" a "não actualização do montante do suplemento compensatório em causa".
Confrontado pela Lusa com a situação, o gabinete de imprensa do MJ esclareceu que aquele Ministério "aguarda tranquilamente a decisão do tribunal", lembrando que a lei que "procedeu ao congelamento dos subsídios na Função pública veio sobrepor-se, em nome do interesse geral, ao protocolo" que previa aumentos do subsídio de habitação dos magistrados para os anos subsequentes à sua assinatura».
In Diário Digital.
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