quinta-feira, maio 25, 2006

Juízes no futebol

O Tribunal Constitucional (TC) considerou inconstitucional uma norma que permitia ao Conselho Superior de Magistratura (CSM) impedir os juízes de participarem nos órgãos jurisdicionais da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e da Liga de Clubes.
Segundo avança a edição desta quinta-feira do Público, a inconstitucionalidade da norma baseia-se num acordão de António Vitorino, dirigente do PS e à data membro do TC, o qual estabelecia que «o CSM pode proibir o exercício de actividades estranhas à função, não remuneradas, quando, pela sua natureza, sejam susceptíveis de afectar a independência ou a dignidade da função judicial.»
Vogal do CSM, Edgar Lopes considerou, num depoimento ao Público, a título pessoal, que «no nosso ordenamento jurídico não parece possível ao CSM impedir a participação de juízes nos órgãos em causa».
Contra a presença de juízes nas estruturas jurisdicionais do futebol, através das quais recebem «despesas de deslocação, senhas de presença (expressamente qualificadas no IRS como remunerações do trabalho dependente) ou ajudas de custo», Edgar Lopes considera que «o recebimento desses montantes viola o Estatuto dos Magistrados Judiciais e a Constituição da República».
In Diário Digital.

Sem comentários: