Mediação laboral
O ministro da Justiça estimou que 20 a 25 por cento dos processos que correm nos tribunais de Trabalho poderão ser resolvidos através do sistema de mediação laboral, que entrará em funcionamento experimental em Janeiro de 2007.
Alberto Costa falava aos jornalistas no final da assinatura do protocolo de criação do sistema de mediação laboral, um meio alternativo de resolução de litígios em que se procura alcançar o acordo das partes, de forma voluntária e confidencial, com o auxílio de um profissional (mediador).
Este sistema, cujo protocolo foi assinado pelo Ministério da Justiça e várias confederações patronais e sindicais, começa a funcionar em Janeiro de 200 7, em regime experimental num número limitado de comarcas, incluindo a de Lisboa. «Depois de um ano em regime experimental passará a ter uma vigência alargada a todo o território nacional», previu Alberto Costa, para quem as vantagens deste sistema «são muito significativas», permitindo, por exemplo, resolver os litígios a um custo cerca de cinco vezes inferior do que nos tribunais.
Segundo informação divulgada na sessão pelo secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, os custos a suportar pelas partes são fixos (50 euros por cada parte) independentemente da duração ou número de sessões de mediação laboral.
Pela realização de uma mediação o mediador aufere 120 ou 100 euros, consoante se tenha, ou não, obtido o acordo, sendo esta uma forma mais barata de resolução de litígios, pois «uma acção judicial para reclamação de uma indemnização de 5.000 euros na sequência de despedimento envolve o pagamento de 222,50 euros a título de taxa de justiça inicial e subsequente».
«A mediação laboral custará, no máximo, 50 euros a cada parte», disse João Tiago Silveira, acrescentando que, além de mais barata, a mediação é também «mais rápida».
«Uma acção judicial para reclamação de uma indemnização dura em média cerca de oito meses só na primeira instância (...) enquanto, a título de exemplo, a mediação nos julgados de paz, em média dura menos de dois meses», comparou o governante.
Através do sistema de mediação laboral, trabalhadores e empregadores podem pôr termo ao conflito laboral sem necessidade de intervenção de um tribunal, desde que as matérias em causa não digam respeito a acidentes de trabalho ou a direitos «indisponíveis».
Alberto Costa explicou que os acidentes de trabalho ficaram de fora da mediação laboral porque este sistema teve partir de uma base de consenso em torno dos tipos de conflito que admitiam resolução extrajudicial.
Com este sistema, o Governo espera que «milhares de processos judiciais da área laboral possam ser resolvidos por mediação, assim libertando os tribunais para julgarem outro tipo de processos com mais rapidez».
Alberto Costa falava aos jornalistas no final da assinatura do protocolo de criação do sistema de mediação laboral, um meio alternativo de resolução de litígios em que se procura alcançar o acordo das partes, de forma voluntária e confidencial, com o auxílio de um profissional (mediador).
Este sistema, cujo protocolo foi assinado pelo Ministério da Justiça e várias confederações patronais e sindicais, começa a funcionar em Janeiro de 200 7, em regime experimental num número limitado de comarcas, incluindo a de Lisboa. «Depois de um ano em regime experimental passará a ter uma vigência alargada a todo o território nacional», previu Alberto Costa, para quem as vantagens deste sistema «são muito significativas», permitindo, por exemplo, resolver os litígios a um custo cerca de cinco vezes inferior do que nos tribunais.
Segundo informação divulgada na sessão pelo secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, os custos a suportar pelas partes são fixos (50 euros por cada parte) independentemente da duração ou número de sessões de mediação laboral.
Pela realização de uma mediação o mediador aufere 120 ou 100 euros, consoante se tenha, ou não, obtido o acordo, sendo esta uma forma mais barata de resolução de litígios, pois «uma acção judicial para reclamação de uma indemnização de 5.000 euros na sequência de despedimento envolve o pagamento de 222,50 euros a título de taxa de justiça inicial e subsequente».
«A mediação laboral custará, no máximo, 50 euros a cada parte», disse João Tiago Silveira, acrescentando que, além de mais barata, a mediação é também «mais rápida».
«Uma acção judicial para reclamação de uma indemnização dura em média cerca de oito meses só na primeira instância (...) enquanto, a título de exemplo, a mediação nos julgados de paz, em média dura menos de dois meses», comparou o governante.
Através do sistema de mediação laboral, trabalhadores e empregadores podem pôr termo ao conflito laboral sem necessidade de intervenção de um tribunal, desde que as matérias em causa não digam respeito a acidentes de trabalho ou a direitos «indisponíveis».
Alberto Costa explicou que os acidentes de trabalho ficaram de fora da mediação laboral porque este sistema teve partir de uma base de consenso em torno dos tipos de conflito que admitiam resolução extrajudicial.
Com este sistema, o Governo espera que «milhares de processos judiciais da área laboral possam ser resolvidos por mediação, assim libertando os tribunais para julgarem outro tipo de processos com mais rapidez».
In Portugal Diário.
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