sexta-feira, maio 12, 2006

Minorias

O alto comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, Rui Marques, defendeu ontem, num comunicado a propósito da notícia do CM ‘Imigrantes enchem as prisões’, que “um estrangeiro tem o dobro da probabilidade de lhe ser aplicada prisão preventiva e é vítima do dobro dos erros do sistema, sendo muito mais injustiçado”.
Rui Marques cita um estudo apresentado em Maio do ano passado – ‘Reclusos Estrangeiros em Portugal’, de Hugo Martinez Seabra e Tiago Santos. Os autores concluíram que, no universo dos reclusos estrangeiros, verifica-se o dobro de detidos em prisão preventiva face aos nacionais (40 por cento contra 20 por cento portugueses).
O alto comissário para a Imigração e Minorias Étnicas garante que, de acordo com o estudo citado, a taxa de criminalidade dos residentes estrangeiros é idêntica à dos portugueses.
Rui Marques lembra ainda que “a aplicação de penas alternativas à detenção efectiva é menor para reclusos estrangeiros relativamente aos nacionais.
O estudo em que se baseia o alto comissário demonstra que os estrangeiros detidos preventivamente e absolvidos são o dobro dos nacionais absolvidos depois da prisão preventiva. Quanto às penas efectivas aplicadas, o estudo revela que os crimes mais praticados pelos portugueses são idênticos aos dos estrangeiros: tráfico de droga, roubo e furto qualificado.
HÁ MAIS ESTRANGEIROS ABSOLVIDOS
Apesar de desconhecer o estudo do alto comissário para as Minorias Étnicas, o magistrado António Martins, presidente da Associação Sindical de Juízes, considera que “há incongruências nas conclusões”. “Se houvesse uma atitude xenófoba dos juízes, ainda que inconsciente, o número de absolvições dos reclusos estrangeiros em prisão preventiva não era superior ao das absolvições concedidas aos portugueses presos preventivamente”, como demonstra o estudo.
Quanto à aplicação da medida de coacção de prisão preventiva, António Martins considera normal que em certas circunstâncias a medida seja mais aplicada a estrangeiros, quando estes “tenham residência no estrangeiro e seja fácil a saída para o exterior”. No entanto, recorda, “o perigo de fuga não é o único requisito para a aplicação da prisão preventiva”. A aplicação da medida de coacção mais grave depende também da natureza do crime – e a prisão preventiva aplica-se aos delitos com mais de três anos de cadeia.
In Correio da Manhã.

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