1.- Na antiguidade clássica as idéias eram muitas vezes expostas na forma de diálogos. Assim Platão e Xenofonte puseram por escrito Sócrates, que não deixou nada escrito. Cícero, o maior prosador da antiguidade, usou do sistema em numerosas obras. Experimentei o diálogo, póstumo, com um clássico admirável: Edgard de Moura Bittencourt. Vivi-lhe o pensamento e as emoções. O ingresso na Magistratura paulista, e o deixá-la duas vezes: a primeira, pela cassação sacrílega ao peso da mão militar e, pior, de seus acólitos civis, e a segunda, a única verdadeiramente capaz de despojá-lo da condição de Juiz, pela mão divina. Lembrou-me, outro tom à parte, um título clássico de Jorge Amado, podendo-se dizer, agora com imensa tristeza, algo como “—A morte e a morte de Edgard de Moura Bittencourt”.
2.- Com o Desembargador Cornélio Vieira de Moraes, aposentado, trabalhei nas notas de reedição de “O Juiz”, para a Editora Millenium. Honroso encargo recebido do Desembargador Joaquim de Macedo Bittencourt Neto, também aposentado, filho do autor, e de Antonio Carlos Mathias Coltro, Juiz do Tribunal de Alçada Criminal, só a amizade justificando a confiança.
3.- O livro origina-se de crônicas publicadas semanalmente por Edgard de Moura Bittencourt, por mais de uma década, no jornal “Folha de S. Paulo”. A publicação em livro passou a ser reclamada pelos leitores, no dizer do autor, “ao deixar minhas funções judicantes, em circunstâncias dramáticas.”
4.- “O Juiz” trata dos temas eternos da Magistratura, aplicados à realidade brasileira – que não mudou substancialmente. Os capítulos antecipam a importância do conteúdo: “A Magistratura e a época”, “Recrutamento de Juízes e Preparação das Profissões Judiciárias”, “Investidura”, “Problemas da Carreira e da Função”, “Missão e Aperfeiçoamento”, “Justiça e Humanidade”, “Trato e Relações Humanas”, “Personalidade e Rumos”, “Aspectos da Arte e da Tarefa de Julgar”, “Estilo”, “Bondade e Energia”.
5.- Vale a pena transcrever alguns poucos textos da grande obra, selecionados, que seja, à pressa, sem o critério da relevância, que tudo, sempre, no autor, é boa lembrança:
1) “Inexiste Democracia e Liberdade, senão onde os tribunais são respeitados e onde eles se fazem respeitar”.
2) “Quando a política penetra no recinto dos tribunais – lembra Guizot – a Justiça se retira por alguma porta”.
3) “O termômetro da Liberdade de um povo é fortalecimento puro de seu Poder Judiciário. Verdade velha como a Democracia, mas que está morrendo com o liberalismo licencioso e com as ditaduras ostensivas ou disfarçadas.”
4) “A política de fortalecimento do Poder Judiciário, necessariamente, terá valores humanos para sua composição; a política contrária, de intromissão e tutelas estranhas, acarretará o afastamento daqueles cujas vocações se inclinam para a judicatura, mas que desejam garantias. As violências contra um juiz, mesmo mau, não são simples atentados a um direito individual dele; são ameaças ao organismo, pelas inibições futuras nas determinações e na coragem de afirmar, sem o que a Justiça é mistificação. Recompostas, portanto, as fórmulas políticas de respeito integral ao Poder Judiciário, cujos agentes não são imunes pelos deslizes e abusos, mas responsáveis perante a Lei e de conformidade com ela devem ser punidos, - então, pode-se falar no papel do juiz perante seu povo e perante a época em que vive.”
5) “Por certo, o bom magistrado, na época atual (sem os adjetivos com que as lisonjas dos que o qualificam ponderam mais do que o verdadeiro sentido), é o homem que, habituado a praticar a justiça, com bondade e coragem, estudioso e substancialmente honesto, entrosa-se com a gravidade e a magnitude dos problemas gerais de qualquer tipo, luta por sua solução e assimila o sofrimento alheio, mormente o que dimana da força e da cupidez de outrem. E, se não lhe é dado conduzir a toga na atividade que a cidadania lhe outorga, descabe dizer que está impedido de formar sua jurisprudência com o que, em sã consciência, aproveita da realidade e da sua vida sem artificialismos. É um homem livre, servidor da Lei e escravo da Justiça”.
6) “Se a lei não contivesse dentro de si constante solicitação aos juízes, a tarefa de julgar perderia sua elevação, burocratizando-se nos meros expedientes de aplicação. A eloqüência da recíproca ao automatismo da função impõe o aproveitamento da criatura humana na arte de julgar para que esta não se sacrifique com a lógica, com o vassalismo aos precedentes e com o intelectualismo em que a vaidade afugenta a Justiça”.
7) “A verdadeira glória do magistrado, está no elogio de sua própria consciência e na quietude dos justiçados que se esquecem do nome e da pessoa de seus julgadores, porque os confundem com a própria Lei, na qual, exclusivamente, enxergam o reconhecimento de seus direitos. Do conjunto de virtudes (algumas das quais apenas aparentemente incompatíveis entre si), como a independência, a humildade, a coragem, o altruísmo, a compreensão, a bondade, a brandura de trato de par com a energia de atitudes, o amor ao estudo e ao trabalho, – dimana a personalidade positiva do juiz. A elas, como é óbvio, não adiciono a honestidade, que não é virtude, senão mero ponto de partida, essencial como o diploma ou a capacidade civil: o desonesto pode estar vestido com uma toga, que não cobrirá um magistrado, mas uma repelente ferida social e moral”.
8) “Nas funções públicas da medicina, também, há diversos cursos, organizados e mantidos pelo Estado, onde não só estudantes, mas até médicos já instruídos por boa bagagem cultural e alguma prática, se aperfeiçoam para novas funções. Na própria polícia, há escolas de desenvolvimento cultural e técnico de Estado Maior. Por que abandonar-se a Magistratura ao empirismo de um recrutamento sem base e, não raro, abandoná-la ao assédio de um ou outro aventureiro que iludem as bancas examinadoras dos concursos, sem possibilidade, por maiores que sejam seus esforços, de observação prévia dos pretendentes?”
9) “Em verdade, de todas as virtudes do juiz a que menos importa, no início da carreira, é sua bagagem cultural. Em havendo uma base, mesmo modesta, de conhecimentos, de par com o coeficiente moral e a vontade de realizar-se no mister dignificante de julgar - o jovem magistrado se aperfeiçoará com o tempo. Aliás, assim se tem verificado, pois o amadurecimento técnico na arte de aplicar o Direito, paulatinamente obtido, oferece melhores resultados do que o acúmulo de doutrinas e teorias que geram compromissos e põem em risco a justa decisão em cada caso trazido ao Pretório.”
10) “O homem talhado para juiz é geralmente uma criatura despretensiosa. Seu ideal purifica-se em ambições espirituais, pouco ou quase nunca desviadas para planos materiais e muito assentadas no âmbito da consciência. Pode e deve ser criatura sociável como as demais; em regra, porém, é desafeito às seduções do mundanismo que o cerca. Se não fosse assim, no estado atual da Magistratura brasileira, os bons elementos que nela se encontram não a teriam procurado, pela modéstia das condições pecuniárias que apresenta.”
11) “Quanto mais se aperfeiçoa a magistratura, defendendo a legitimidade do poder do juiz e a autoridade dos julgados, mais se levanta o poder cultural contra o poder político.”
12) “A Justiça vive um pouco de solenidade. Um pouco, digo eu, para não me contradizer com a espontaneidade, a democratização e a singeleza, que muita gente não se cansa de reclamar em prol de sua pureza.”
13) “As constantes e atuais transformações do direito, manifestadas tanto nas leis como nas instituições, complicam a missão social do juiz do mesmo modo que a engrandecem” (Richard).
14) “Na relação processual o juiz é o eixo do procedimento penal. A lei regula sua atividade, procurando torná-la capital. Mesmo falha a atividade das partes principais – o Ministério Público, o réu ou seu defensor – se o juiz cumprir realmente, com rigor, suas atribuições na relação processual, a apuração da verdade – objeto do processo – será quase sempre conseguida”.
15) “O julgador não pode pensar em si, mas nas partes, no instante em que sua consciência constrói a sentença. Sequer a vaidade pelo intelectualismo da função justifica o desvio da pesquisa de uma solução verdadeira, por vezes sem ensejo de expansões doutrinárias que engrandeçam o magistrado. A boa sentença não é senão aquela que faz Justiça.”
16) “Se a lei não se aplica a um ser abstrato, senão a homens concreto, possuidores de comportamentos diferentes, pois pertencem a classes diferentes e vivem civilizações diferentes, - a conclusão primacial é a necessidade do conhecimento pelo juiz criminal do homem submetido a seu julgamento, muito mais do que o conhecimento dos autos.”
17) “No juiz, o não é muita vez o imperativo do dever, mesmo porque negar o pedido de uma das partes pode envolver o sim em favor de outra. A coragem de decidir é qualidade ínsita à função. A recusa, no magistrado, como no pai de família, deve ser abrandada, em sua forma sem transigência com o fundo, pois “o modo com que ele deve dizer não, no caso que convenha“ se faz mister na linha de conduta moral e sentimental do juiz. (...) Sim e não são as fórmulas extremas e normalmente fatais nos pronunciamento dos juízes. E se muito bom pode ser o juiz que diz não com energia, quando deve, melhor ainda o será quando busca, na doutrina, na exegese profunda da lei, na vida e em seu próprio coração, a maneira aceitável e evolutiva do Direito, de transmudar o não em sim ou de aliviar o desaponto do litigante com a negativa suave, convincente e quiçá consoladora.”
18) “O receituário ficaria, porém, incompleto, sem a recomendação de que deve estender-se também... à esposa do juiz. Não raro, é ela quem cria problemas, ou lhes dá vulto.”
19) “Magistrado e causídicos estão todos os dias juntos no Palácio, nas ruas e nos salões. Na maioria das vezes, quando não há entre eles retraimento procurado, pelo menos uma pitada de reserva instala-se na intimidade que se apresenta. Raramente surgem choques; freqüentemente, porém, brotam queixumes.”
20) “Há uma coisa na vida da Justiça que ninguém ignora. É a confraternidade de todas as pessoas que a compõem. Daí surgiu a grei, a que se dá o nome de família forense, designada, com mais propriedade, no velho mundo, por família judiciária. (...) Como em toda família grande, há na família forense gente que briga e gente que não presta. Nela a briga é constante; é mesmo de sua índole. Mas raras são as inimizades e poucos os maus elementos.”
21) Os vinte mandamentos do Juiz - Regras para a conduta funcional do magistrado? Seria difícil concebê-las, sem que a cada uma se adicionasse uma válvula por onde escapasse tanta coisa que a vida inventa. Há porém, aqui e acolá, na sabedoria dos bons mestres, uns tantos conselhos que podem ser dispostos em regras, porque trazem em seu bojo o próprio sentido da desautomatização, de par com a humana linha do dever. Estas, seguramente, podem ser chamadas de regras. Ransson apresenta um conjunto pitoresco delas. São verdades, suaves e simples algumas, profundas e penetrantes outras. Condensam-se nos Vinte Mandamentos do Juiz: I – O Juramento prestado guardarás / Com retidão e estritamente. II – À hora marcada comparecerás / À audiência, exatamente. III – As partes bem tratarás / Como a todos, afavelmente. IV – Para os deserdados tu o serás, / Mais que para os outros, benevolente. V – Da popularidade fugirás / E da publicidade, igualmente. VI – Os litigantes reconciliarás, / Quando te couber, corajosamente. VII – O Direito tu harmonizarás / Com eqüidade, facilmente. / VIII – Os teus méritos apreciarás / Cada vez mais modestamente. IX – Da rotina te amedrontarás / Como da peste, seguramente. X – Teu erro confessarás / Em todo ensejo, humildemente. XI – Em caso de dúvida absolverás / Sem hesitar, imediatamente. XII – Aos empedernidos te mostrarás / Severo, impiedosamente. XIII – Sem nenhum pesar te absterás / Do gracejo, muito severamente. XIV – As formas simplificarás / Sempre que puderes, impunemente. XV – Todas as peças tu lerás / Lenta e cuidadosamente. XVI – A solução tu adotarás / Nem rápida, nem lentamente. XVII – Os suplicantes ouvirás / Sem bocejar visivelmente. XVIII – Tuas sentenças redigirás / Curtas e completas, legivelmente. XIX – Na promoção não pensarás / Senão no domingo somente. XX – Servidor das leis te conservarás / Até a morte, simplesmente.
22) Excetuados os misteres para os quais sua constituição orgânica acarreta incompatibilidade (...) a mulher tem direito a todos os cargos. E para todos poderá ter aptidão, através do mesmo processo seletivo em igualdade com os homens. Há de ser assim também com relação à Magistratura e ao Ministério Público”.
23) Talvez o maior flagelo da realização da Justiça seja o atraso. Não exagero nesta afirmação, porque para tudo há remédio: para o erro e para a corrupção. Só contra a morosidade é que os remédios não atuam, ou pouco efeito produzem.
24) A lei deveria cuidar de abreviar as fórmulas ao extremo, nos casos banais (...) Mas, enquanto a lei não cura, vamos remediar o mal. Simplifiquemos as coisas simples, para que tenhamos tempo de apurar e de meditar sobre as coisas graves.
25) Julgar, em uma palavra, é apreciar a conduta perante o Direito bem interpretado, assimilando a realidade com a Doutrina, a Lei com a Justiça. Mais intuição e menos dedução; mais compreensão e menos lógica; mais bom senso e menos expansão intelectual ociosa, -- eis quase tudo na arte de julgar. Alcançado esse objetivo, lançar no papel aquilo que brotou da inteligência e do coração (diga-se assim, com certa dose de romance), é obra fácil para que o juiz dê por finda sua tarefa no processo. Basta escrever a frase corrente, tal como o legislador procura expressar-se no texto, evitando a banalidade, o supérfluo e o aparato.
26) Só o homem bom pode ser inteiramente justo. A Justiça é inconciliável, isso sim, com as capitulações, sejam do coração ou do espírito; é contudo, irmã gêmea da bondade. Na imagem de Deus, a Justiça e a Bondade estão inseparáveis. O homem bom vê em seu próximo sua própria figura e julgar bem é transpor-se ao drama que se debate, comungando um instante que seja com a sorte dos litigantes. A bondade não implica fraqueza, nem desatande ao ideal da Lei. Inspira soluções humanas e sociais, auxilia a pesquisa da Equidade.
6.- Que dizer, após viver “O Juiz”, de Moura Bittencourt? Volto ao principio. Vivi um diálogo, recebendo-lhe o ensinamento, e dele saio imensamente engrandecido – pois ninguém deixa um texto desses como quando lhe iniciou a leitura. Lembrou-me o que o orgulho nacional proclamava à leitura de “Os Lusíadas”, mais ou menos isto: -- pena que o poema seja tão longo, que não se possa reler todos os dias; pena que seja tão curto, que não se possa ler por toda a vida! Que satisfação cumprir um encargo assim!
Por: Sidnei Agostinho Beneti Desembargador do Tribunal de Justiça de S. PauloVice-Presidente da União Internacional de Magistrados (Roma)Ex-Diretor-Presidente da Escola Nacional da Magistratura - AMBPresidente del Grupo IBA-UIM.
2.- Com o Desembargador Cornélio Vieira de Moraes, aposentado, trabalhei nas notas de reedição de “O Juiz”, para a Editora Millenium. Honroso encargo recebido do Desembargador Joaquim de Macedo Bittencourt Neto, também aposentado, filho do autor, e de Antonio Carlos Mathias Coltro, Juiz do Tribunal de Alçada Criminal, só a amizade justificando a confiança.
3.- O livro origina-se de crônicas publicadas semanalmente por Edgard de Moura Bittencourt, por mais de uma década, no jornal “Folha de S. Paulo”. A publicação em livro passou a ser reclamada pelos leitores, no dizer do autor, “ao deixar minhas funções judicantes, em circunstâncias dramáticas.”
4.- “O Juiz” trata dos temas eternos da Magistratura, aplicados à realidade brasileira – que não mudou substancialmente. Os capítulos antecipam a importância do conteúdo: “A Magistratura e a época”, “Recrutamento de Juízes e Preparação das Profissões Judiciárias”, “Investidura”, “Problemas da Carreira e da Função”, “Missão e Aperfeiçoamento”, “Justiça e Humanidade”, “Trato e Relações Humanas”, “Personalidade e Rumos”, “Aspectos da Arte e da Tarefa de Julgar”, “Estilo”, “Bondade e Energia”.
5.- Vale a pena transcrever alguns poucos textos da grande obra, selecionados, que seja, à pressa, sem o critério da relevância, que tudo, sempre, no autor, é boa lembrança:
1) “Inexiste Democracia e Liberdade, senão onde os tribunais são respeitados e onde eles se fazem respeitar”.
2) “Quando a política penetra no recinto dos tribunais – lembra Guizot – a Justiça se retira por alguma porta”.
3) “O termômetro da Liberdade de um povo é fortalecimento puro de seu Poder Judiciário. Verdade velha como a Democracia, mas que está morrendo com o liberalismo licencioso e com as ditaduras ostensivas ou disfarçadas.”
4) “A política de fortalecimento do Poder Judiciário, necessariamente, terá valores humanos para sua composição; a política contrária, de intromissão e tutelas estranhas, acarretará o afastamento daqueles cujas vocações se inclinam para a judicatura, mas que desejam garantias. As violências contra um juiz, mesmo mau, não são simples atentados a um direito individual dele; são ameaças ao organismo, pelas inibições futuras nas determinações e na coragem de afirmar, sem o que a Justiça é mistificação. Recompostas, portanto, as fórmulas políticas de respeito integral ao Poder Judiciário, cujos agentes não são imunes pelos deslizes e abusos, mas responsáveis perante a Lei e de conformidade com ela devem ser punidos, - então, pode-se falar no papel do juiz perante seu povo e perante a época em que vive.”
5) “Por certo, o bom magistrado, na época atual (sem os adjetivos com que as lisonjas dos que o qualificam ponderam mais do que o verdadeiro sentido), é o homem que, habituado a praticar a justiça, com bondade e coragem, estudioso e substancialmente honesto, entrosa-se com a gravidade e a magnitude dos problemas gerais de qualquer tipo, luta por sua solução e assimila o sofrimento alheio, mormente o que dimana da força e da cupidez de outrem. E, se não lhe é dado conduzir a toga na atividade que a cidadania lhe outorga, descabe dizer que está impedido de formar sua jurisprudência com o que, em sã consciência, aproveita da realidade e da sua vida sem artificialismos. É um homem livre, servidor da Lei e escravo da Justiça”.
6) “Se a lei não contivesse dentro de si constante solicitação aos juízes, a tarefa de julgar perderia sua elevação, burocratizando-se nos meros expedientes de aplicação. A eloqüência da recíproca ao automatismo da função impõe o aproveitamento da criatura humana na arte de julgar para que esta não se sacrifique com a lógica, com o vassalismo aos precedentes e com o intelectualismo em que a vaidade afugenta a Justiça”.
7) “A verdadeira glória do magistrado, está no elogio de sua própria consciência e na quietude dos justiçados que se esquecem do nome e da pessoa de seus julgadores, porque os confundem com a própria Lei, na qual, exclusivamente, enxergam o reconhecimento de seus direitos. Do conjunto de virtudes (algumas das quais apenas aparentemente incompatíveis entre si), como a independência, a humildade, a coragem, o altruísmo, a compreensão, a bondade, a brandura de trato de par com a energia de atitudes, o amor ao estudo e ao trabalho, – dimana a personalidade positiva do juiz. A elas, como é óbvio, não adiciono a honestidade, que não é virtude, senão mero ponto de partida, essencial como o diploma ou a capacidade civil: o desonesto pode estar vestido com uma toga, que não cobrirá um magistrado, mas uma repelente ferida social e moral”.
8) “Nas funções públicas da medicina, também, há diversos cursos, organizados e mantidos pelo Estado, onde não só estudantes, mas até médicos já instruídos por boa bagagem cultural e alguma prática, se aperfeiçoam para novas funções. Na própria polícia, há escolas de desenvolvimento cultural e técnico de Estado Maior. Por que abandonar-se a Magistratura ao empirismo de um recrutamento sem base e, não raro, abandoná-la ao assédio de um ou outro aventureiro que iludem as bancas examinadoras dos concursos, sem possibilidade, por maiores que sejam seus esforços, de observação prévia dos pretendentes?”
9) “Em verdade, de todas as virtudes do juiz a que menos importa, no início da carreira, é sua bagagem cultural. Em havendo uma base, mesmo modesta, de conhecimentos, de par com o coeficiente moral e a vontade de realizar-se no mister dignificante de julgar - o jovem magistrado se aperfeiçoará com o tempo. Aliás, assim se tem verificado, pois o amadurecimento técnico na arte de aplicar o Direito, paulatinamente obtido, oferece melhores resultados do que o acúmulo de doutrinas e teorias que geram compromissos e põem em risco a justa decisão em cada caso trazido ao Pretório.”
10) “O homem talhado para juiz é geralmente uma criatura despretensiosa. Seu ideal purifica-se em ambições espirituais, pouco ou quase nunca desviadas para planos materiais e muito assentadas no âmbito da consciência. Pode e deve ser criatura sociável como as demais; em regra, porém, é desafeito às seduções do mundanismo que o cerca. Se não fosse assim, no estado atual da Magistratura brasileira, os bons elementos que nela se encontram não a teriam procurado, pela modéstia das condições pecuniárias que apresenta.”
11) “Quanto mais se aperfeiçoa a magistratura, defendendo a legitimidade do poder do juiz e a autoridade dos julgados, mais se levanta o poder cultural contra o poder político.”
12) “A Justiça vive um pouco de solenidade. Um pouco, digo eu, para não me contradizer com a espontaneidade, a democratização e a singeleza, que muita gente não se cansa de reclamar em prol de sua pureza.”
13) “As constantes e atuais transformações do direito, manifestadas tanto nas leis como nas instituições, complicam a missão social do juiz do mesmo modo que a engrandecem” (Richard).
14) “Na relação processual o juiz é o eixo do procedimento penal. A lei regula sua atividade, procurando torná-la capital. Mesmo falha a atividade das partes principais – o Ministério Público, o réu ou seu defensor – se o juiz cumprir realmente, com rigor, suas atribuições na relação processual, a apuração da verdade – objeto do processo – será quase sempre conseguida”.
15) “O julgador não pode pensar em si, mas nas partes, no instante em que sua consciência constrói a sentença. Sequer a vaidade pelo intelectualismo da função justifica o desvio da pesquisa de uma solução verdadeira, por vezes sem ensejo de expansões doutrinárias que engrandeçam o magistrado. A boa sentença não é senão aquela que faz Justiça.”
16) “Se a lei não se aplica a um ser abstrato, senão a homens concreto, possuidores de comportamentos diferentes, pois pertencem a classes diferentes e vivem civilizações diferentes, - a conclusão primacial é a necessidade do conhecimento pelo juiz criminal do homem submetido a seu julgamento, muito mais do que o conhecimento dos autos.”
17) “No juiz, o não é muita vez o imperativo do dever, mesmo porque negar o pedido de uma das partes pode envolver o sim em favor de outra. A coragem de decidir é qualidade ínsita à função. A recusa, no magistrado, como no pai de família, deve ser abrandada, em sua forma sem transigência com o fundo, pois “o modo com que ele deve dizer não, no caso que convenha“ se faz mister na linha de conduta moral e sentimental do juiz. (...) Sim e não são as fórmulas extremas e normalmente fatais nos pronunciamento dos juízes. E se muito bom pode ser o juiz que diz não com energia, quando deve, melhor ainda o será quando busca, na doutrina, na exegese profunda da lei, na vida e em seu próprio coração, a maneira aceitável e evolutiva do Direito, de transmudar o não em sim ou de aliviar o desaponto do litigante com a negativa suave, convincente e quiçá consoladora.”
18) “O receituário ficaria, porém, incompleto, sem a recomendação de que deve estender-se também... à esposa do juiz. Não raro, é ela quem cria problemas, ou lhes dá vulto.”
19) “Magistrado e causídicos estão todos os dias juntos no Palácio, nas ruas e nos salões. Na maioria das vezes, quando não há entre eles retraimento procurado, pelo menos uma pitada de reserva instala-se na intimidade que se apresenta. Raramente surgem choques; freqüentemente, porém, brotam queixumes.”
20) “Há uma coisa na vida da Justiça que ninguém ignora. É a confraternidade de todas as pessoas que a compõem. Daí surgiu a grei, a que se dá o nome de família forense, designada, com mais propriedade, no velho mundo, por família judiciária. (...) Como em toda família grande, há na família forense gente que briga e gente que não presta. Nela a briga é constante; é mesmo de sua índole. Mas raras são as inimizades e poucos os maus elementos.”
21) Os vinte mandamentos do Juiz - Regras para a conduta funcional do magistrado? Seria difícil concebê-las, sem que a cada uma se adicionasse uma válvula por onde escapasse tanta coisa que a vida inventa. Há porém, aqui e acolá, na sabedoria dos bons mestres, uns tantos conselhos que podem ser dispostos em regras, porque trazem em seu bojo o próprio sentido da desautomatização, de par com a humana linha do dever. Estas, seguramente, podem ser chamadas de regras. Ransson apresenta um conjunto pitoresco delas. São verdades, suaves e simples algumas, profundas e penetrantes outras. Condensam-se nos Vinte Mandamentos do Juiz: I – O Juramento prestado guardarás / Com retidão e estritamente. II – À hora marcada comparecerás / À audiência, exatamente. III – As partes bem tratarás / Como a todos, afavelmente. IV – Para os deserdados tu o serás, / Mais que para os outros, benevolente. V – Da popularidade fugirás / E da publicidade, igualmente. VI – Os litigantes reconciliarás, / Quando te couber, corajosamente. VII – O Direito tu harmonizarás / Com eqüidade, facilmente. / VIII – Os teus méritos apreciarás / Cada vez mais modestamente. IX – Da rotina te amedrontarás / Como da peste, seguramente. X – Teu erro confessarás / Em todo ensejo, humildemente. XI – Em caso de dúvida absolverás / Sem hesitar, imediatamente. XII – Aos empedernidos te mostrarás / Severo, impiedosamente. XIII – Sem nenhum pesar te absterás / Do gracejo, muito severamente. XIV – As formas simplificarás / Sempre que puderes, impunemente. XV – Todas as peças tu lerás / Lenta e cuidadosamente. XVI – A solução tu adotarás / Nem rápida, nem lentamente. XVII – Os suplicantes ouvirás / Sem bocejar visivelmente. XVIII – Tuas sentenças redigirás / Curtas e completas, legivelmente. XIX – Na promoção não pensarás / Senão no domingo somente. XX – Servidor das leis te conservarás / Até a morte, simplesmente.
22) Excetuados os misteres para os quais sua constituição orgânica acarreta incompatibilidade (...) a mulher tem direito a todos os cargos. E para todos poderá ter aptidão, através do mesmo processo seletivo em igualdade com os homens. Há de ser assim também com relação à Magistratura e ao Ministério Público”.
23) Talvez o maior flagelo da realização da Justiça seja o atraso. Não exagero nesta afirmação, porque para tudo há remédio: para o erro e para a corrupção. Só contra a morosidade é que os remédios não atuam, ou pouco efeito produzem.
24) A lei deveria cuidar de abreviar as fórmulas ao extremo, nos casos banais (...) Mas, enquanto a lei não cura, vamos remediar o mal. Simplifiquemos as coisas simples, para que tenhamos tempo de apurar e de meditar sobre as coisas graves.
25) Julgar, em uma palavra, é apreciar a conduta perante o Direito bem interpretado, assimilando a realidade com a Doutrina, a Lei com a Justiça. Mais intuição e menos dedução; mais compreensão e menos lógica; mais bom senso e menos expansão intelectual ociosa, -- eis quase tudo na arte de julgar. Alcançado esse objetivo, lançar no papel aquilo que brotou da inteligência e do coração (diga-se assim, com certa dose de romance), é obra fácil para que o juiz dê por finda sua tarefa no processo. Basta escrever a frase corrente, tal como o legislador procura expressar-se no texto, evitando a banalidade, o supérfluo e o aparato.
26) Só o homem bom pode ser inteiramente justo. A Justiça é inconciliável, isso sim, com as capitulações, sejam do coração ou do espírito; é contudo, irmã gêmea da bondade. Na imagem de Deus, a Justiça e a Bondade estão inseparáveis. O homem bom vê em seu próximo sua própria figura e julgar bem é transpor-se ao drama que se debate, comungando um instante que seja com a sorte dos litigantes. A bondade não implica fraqueza, nem desatande ao ideal da Lei. Inspira soluções humanas e sociais, auxilia a pesquisa da Equidade.
6.- Que dizer, após viver “O Juiz”, de Moura Bittencourt? Volto ao principio. Vivi um diálogo, recebendo-lhe o ensinamento, e dele saio imensamente engrandecido – pois ninguém deixa um texto desses como quando lhe iniciou a leitura. Lembrou-me o que o orgulho nacional proclamava à leitura de “Os Lusíadas”, mais ou menos isto: -- pena que o poema seja tão longo, que não se possa reler todos os dias; pena que seja tão curto, que não se possa ler por toda a vida! Que satisfação cumprir um encargo assim!
Por: Sidnei Agostinho Beneti Desembargador do Tribunal de Justiça de S. PauloVice-Presidente da União Internacional de Magistrados (Roma)Ex-Diretor-Presidente da Escola Nacional da Magistratura - AMBPresidente del Grupo IBA-UIM.
União Internacional de Magistrados.
1 comentário:
Meu prezado Juiz lusitano,
Bom ver espaços como esse em que um magistrado, de mão própria ou pela de terceiros ilustres, se expõe e diz o que pensa de seu mister, apesar do tempo escasso que lhe deixa suas funções.
No caso deste diálogo de Sidnei Agostinho Beneti com Edgard de Moura Bittencourt, todo ele muito profícuo, me chamam a atenção os itens 23 e 24.
O blog, recente, que, por ora (espero), assino sozinho, trata justamente da questão da morosidade do Judiciário. Precisamente, pretende incentivar o debate de idéias para tornar esse Poder mais eficiente, eficaz e efetivo, com ou sem a reforma nas leis. No espírito mesmo dos itens referidos acima: "enquanto a lei não cura, vamos remediar o mal. Simplifiquemos as coisas simples, para que tenhamos tempo de apurar e de meditar sobre as coisas graves".
Desse modo, convido o senhor a visitar o blog e a lá deixar as suas impressões sobre ele.
O endereço:
http://inteligenciajudiciaria.blogspot.com
Cordiais saudações.
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