sábado, janeiro 20, 2007

Integrantes da comunidade jurídica não vêem a segunda etapa da reforma do Judiciário como a salvação para os problemas do Poder Judiciário, como a lentidão do julgamento dos processos.
Aprovada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados no último mês de dezembro, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 358/05 é alvo de críticas e é tida por especialistas como ineficaz.
O texto muda 27 artigos da Constituição e acrescenta quatro dispositivos. Aborda temas como o nepotismo e atribuições do Supremo Tribunal Federal (STF) e tem como um dos pontos mais polêmicos a extensão do foro privilegiado para prefeitos.
Membro da Comissão de Prerrogativas e Assuntos Institucionais da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), o juiz de Direito Éder Jorge diz que a PEC tem prós e contras. Mas, no entendimento da entidade, compartilhado pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), o texto não altera, de forma substancial, as dificuldades do Judiciário.
Afirma que a proposta resolve mais a questão de recursos para tribunais superiores, mas, a seu ver, os problemas mais relevantes estão no primeiro grau.
Explica que, desde o início da Reforma do Judiciário, com a Emenda Constitucional 45/04, a Asmego e a AMB já falavam que as medidas não resolveriam os problemas do Judiciário. O magistrado frisa que é necessário mais estrutura material e humana, que hoje é insuficiente. Além disso, melhorar a legislação, que é o caminho que o juiz deve seguir, mas que possui formalidades excessivas e a PEC não ataca esses problemas. “Temos que mudar os códigos de processo, tanto na esfera cível, como criminal”, ressalta.
Do ponto de vista do procurador do Estado e professor de Direito Constitucional Bruno Bizerra de Oliveira, se não houver alterações na lei infraconstitucional, pouco deve avançar as questões do Poder Judiciário. Ele observa que as mudanças propostas na PEC não são determinantes para resolver as crises da área. Para o procurador, a PEC traz alterações muito pontuais e que, para o jurisdicionado, ou seja, a população, são pouco efetivas.
Bruno Bizerra diz que o que se percebe com as mudanças propostas é uma sinalização para preocupações com a moralização e democratização do funcionamento da máquina judiciária. Nessa linha de raciocínio, frisa que as questões sobre o nepotismo a que se refere a PEC são importantes, pois trata-se de um assunto que passou a ser cobrado pela sociedade.
No parecer, fica vedada a contratação de parentes de juízes ou de membros de tribunal para cargos em comissão. No caso de servidor efetivo, a vedação é restrita à possibilidade de essa pessoa trabalhar com pessoas de sua família.
ESTUDO – O conselheiro da OAB e diretor-geral da Escola Superior de Magistratura (ESA), Cleuler Barbosa das Neves, diz que, assim como ocorre com a Emenda Constituciona 45/04, a impressão que fica é que a PEC não vai atacar as questões principais do Judiciário. O especialista observa que a proposta não mexe na estrutura administrativa, não aumenta o número de juízes, por exemplo. Salienta que, para que a reforma seja eficaz, é necessário realizar trabalho de pesquisa e, assim, detectar quais as prioridades para resolver as dificuldades. “Não temos olhado as causas da ineficiência. Reformar sem atacar as causas principais do retalho do processo não dá resultado”, diz.
Para o procurador, é necessário, em primeiro lugar, traçar um diagnóstico da situação do Poder Judiciário em cada Estado e município do País, pois os problemas são diferentes em cada região. Por meio de pesquisa e dados estatísticos, conforme ressalta o conselheiro da OAB, é possível levantar quais os pontos que podem ser mudados na Constituição Federal ou em diferentes leis. “O que hoje ocorre é que se trabalha com balão de ensaio, ou seja, muda a legislação e vê se dá certo”, declara.
SÚMULA IMPEDITIVA – Para Bruno Bizerra, a criação da Súmula Impeditiva de Recursos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) – que servirá para impedir recursos contra decisões que estejam em acordo com o entendimento dos tribunais superiores –, é o aspecto mais importante da proposta em tramitação. Isso porque, conforme explica, o objeto da referida súmula é evitar a multiplicação desnecessária de processos e recursos para os tribunais superiores. “É uma maneira de filtrar a subida de processos e de agilizar a máquina do Judiciário”, diz.
O juiz Éder Jorge aponta ainda outras questões, além da Súmula Impeditiva, que são pertinentes no projeto, como a criação e organização dos Tribunais de sua própria polícia. Além disso, é a favor de, na composição do STJ por desembargadores recomendados pelos Tribunais, que sejam indicados, exclusivamente, os magistrados de carreira, ou seja, aqueles que prestaram concurso e não entraram no Tribunal pela OAB, por exemplo.
Em contrapartida, Éder Jorge diz que a Asmego e AMB são desfavoráveis à ampliação do número de juízes que poderão concorrer a promoções por merecimento. Pelas regras atuais, o magistrado precisa integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade no cargo. Com a mudança, bastará estar na primeira metade da lista. Éder Jorge diz que a manutenção da regra atual é mais conveniente, pois assim, o juiz que está há mais tempo na função não é desvalorizado.
Diário da Manhã, Brasil.

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