sábado, fevereiro 03, 2007

Em 2006, os juízes de primeira instância de Roraima prolataram 10.389 sentenças de méritos em ações, pouco mais do que trabalharam no ano anterior, quando tomaram 9.462 decisões. O número ficou abaixo da expectativa, na avaliação do corregedor do Tribunal de Justiça, José Pedro Fernandes, que concluiu que a produtividade do Judiciário caiu.
Segundo análise do corregedor, diversos fatores contribuem para uma baixa operosidade dos magistrados. A principal razão é de ordem estrutural.
“Nós estamos carecendo de 17 juízes. A falta desses magistrados está sobrecarregando os demais. Cada um dos juízes está respondendo por duas varas e, nesta situação, eles não têm como produzir normalmente”, afirma.
Além das vacâncias, o corregedor lembra que o problema se agrava por causa das férias regimentais que os juízes como todo trabalhador têm direito, e ainda por causa da licença de um magistrado para cursar doutorado em Portugal e de outro que está afastado do cargo.
Ele ressalta ainda que constantemente o TJ convoca dois juízes de primeira instância da Capital para compor o colegiado da Justiça de segundo grau a fim de cobrir as ausências dos desembargadores por mais de 30 dias.
Por outro lado, o desembargador diz que os cartórios precisam de mais servidores, mas lembra que este é um problema em vias de ser resolvido, pois o Tribunal já realizou concurso público para preenchimento das vagas.
No relatório de produtividade da Comarca de Boa Vista no mês de novembro a quantidade de processos que saíram do acervo do TJ - 1.617 - foi menor do que a que entrou – 2.078. Este número somou-se às 42.758 ações já existentes. No total, o mês foi fechado com 43.219 processos, sendo que 9.155 estavam paralisados por motivo legal e o restante em tramitação.
A 1ª Vara Cível foi a que mais recebeu novas ações – 204 – e também uma das que mais trabalharam para liberar processos. Saíram 181. Se considerarmos apenas a análise quantitativa, os juizados especiais foram os que mais trabalharam. Na maioria das varas, os juízes liberaram mais processos do que aqueles que receberam, assim como em quase todas as varas cíveis.
Considerando o mesmo critério quantitativo, a 8 Vara Cível foi a menos produtiva. No período foram ajuizadas 94 ações e apenas duas deram saída. Já na Justiça Militar, foram propostos dois novos processos, mas nenhum foi julgado, nem mesmo os remanescentes.
Produtividade é critério para promoção e remoção
Os relatórios de operosidade dos magistrados respondem por algo em torno de 70% para promoção por merecimento. Para apuração do merecimento, a Resolução nº 002, de 28 de junho do ano passado, diz que serão considerados critérios objetivos como produtividade e presteza, qualidade das sentenças, conduta do magistrado, número de vezes que tenha entrado na lista de merecimento e a freqüência e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento jurídico.
Mas a medida não é a mesma para todos os juízes, dada a complexidade de atuação de algumas varas.
Segundo o assessor jurídico da Corregedoria, Frederico Bastos Linhares, o TJ estabeleceu que para obter a pontuação máxima na 1ª Vara Criminal, o magistrado deve dar pelo menos 30 sentenças de mérito. Já na 2ª, 4ª e 5ª Criminais, este número sobe para 34, enquanto que na 3ª Vara Criminal, o juiz deve prolatar 126 sentenças para obter a mesma pontuação.
Nos juizados especiais, é preciso apresentar pelo menos 155 sentenças, enquanto nas comarcas de Caracaraí, Mucajaí, São Luis e Rorainópolis a produtividade mínima para obtenção da melhor pontuação é de 69 sentenças.
Conforme a Emenda Constitucional nº45, que promoveu a reforma do Judiciário, os magistrados que excederem o prazo de 30 dias para despachar são impossibilitados de participar de promoção ou remoção.
Jornal Folha de Boa Vista, Brasil.

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