quarta-feira, novembro 14, 2007

Comissão Assuntos Constitucionais discute e vota Lei Orgânica da PJ
Os diplomas relativos à nova Lei Orgânica da PJ e ao funcionamento do CEJ são discutidos e votados quarta-feira na especialidade no Parlamento, após responsáveis judiciários terem sugerido alterações importantes.
A discussão pela Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais da proposta de Lei Orgânica da PJ surge depois de o Procurador-Geral da República (PGR), Pinto Monteiro, ter defendido naquela comissão que, além das inspecções internas, a Polícia Judiciária pudesse ser sujeita a inspecções externas, a cargo do Ministério Público (MP).«Além da inspecção interna, devia haver uma inspecção externa a cargo do Ministério Público. Penso que é um erro não ser consagrada nesta lei uma inspecção externa (à PJ)», disse então Pinto Monteiro, lembrando que esta solução já vigorou no passado.
O PGR vincou que não se trataria de uma inspecção à organização da PJ, nem aos seus funcionários, mas «uma inspecção processual, uma inspecção funcional», para apurar «como os processos se movimentam», acrescentando que os deputados «mostraram-se extremamente receptivos» à ideia.
Pinto Monteiro explicou que as novas Leis de Política Criminal e de Organização da Investigação Criminal dão ao PGR poderes de emitir directivas e instruções genéricas que vinculam os órgãos de polícia criminal e que com uma inspecção externa seria possível saber se tais orientações estariam a ser cumpridas.
«Se o PGR tem de prestar contas sobre os poderes que a Assembleia da República lhe conferiu, tem de ter meios (inspecção externa) para exercer esses poderes», precisou.
Quando confrontado a 3 de Outubro com a proposta de Pinto Monteiro, o ministro da Justiça, Alberto Costa, remeteu para a revisão do Estatuto Orgânico do Ministério Público, prevista para 2008, a discussão dos poderes do MP, designadamente a possibilidade de realizar inspecções à Polícia Judiciária (PJ).
O ministro da Justiça defendeu, na altura, que «a discussão desses poderes do MP» deve ser feita «quando estiver no estaleiro legislativo a revisão do Estatuto Orgânico do MP» e que «não faria sentido fazer alterações que não dissessem respeito ao conjunto de instituições (policiais) que hoje se ocupam dos inquéritos-crime».
«Foi por isso que se estabeleceu que seria em 2008 que discutiríamos esses poderes do MP e ficaremos a saber através de um debate participado se se justifica, ou não, repor esses poderes» no âmbito da revisão da Lei Orgânica do MP, explicou então Alberto Costa.
Alberto Costa frisou que não é apenas a PJ, mas todo um conjunto de órgãos de polícia criminal que «oferece o mesmo tipo de situação», acrescentando que esta discussão ocorre num contexto «muito diferente» daquele que se verificou há anos, quando tais poderes do MP foram «eliminados».
Vincou que, actualmente, a PJ só detém 20 por cento dos inquéritos-crime e que «o MP é dono de todos os que existem em Portugal» e que «qualquer processo pode ser avocado e conhecido por parte do MP».
«Por outro lado, já tomámos medidas no sentido de criar uma base de dados para consulta de todos os inquéritos-crime», disse Alberto Costa, acrescentando que isso será facilitado quer ao MP, quer aos órgãos de polícia criminal.
Declarações posteriores do ministro aproximam-no mais da ideia defendida por Pinto Monteiro de dotar o MP de poderes de realização de inspecções à PJ.
Instado a pronunciar-se sobre a questão das inspecções externas à PJ, o bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, referiu à Agência Lusa que o MP é o titular e responsável pelo inquérito e os órgãos de polícia criminal (OPC) devem agir no quadro das orientações do MP em todos os processos.
Segundo Rogério Alves, cabe ao procurador titular do processo (em cada caso concreto) analisar o teor das diligências e o seu ritmo, conferindo assim andamento ao processo, mas «se além disso o MP quiser conferir, de uma forma mais genérica, se as instruções e as prioridades estão a ser seguidas pela PJ», então a inspecção externa permitira uma «visão de conjunto», por forma a determinar se as directrizes do PGR estariam a ser cumpridas.
A nova Lei Orgânica da PJ foi aprovada pelo Governo a 24 de Maio passado e propõe, em termos estruturais, uma concentração de serviços e meios, visando uma maior racionalização e um aumento da eficácia.
Em termos estratégicos, o diploma aposta na especialização das unidades nacionais da PJ e na maior operacionalidade das unidades de competência territorial, prevendo a criação de três unidades especializadas no combate à criminalidade complexa, organizada, violenta e transnacional, nomeadamente terrorismo, corrupção (incluindo corrupção desportiva) e tráfico de estupefacientes.
A proposta pretende ainda que as Unidades Regionais e as Unidades Locais da PJ tenham «natureza e competências fundamentalmente operacionais» e prevê a possibilidade de «utilização de armas de qualquer tipo e classe».Outro problema suscitado por Pinto Monteiro na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais prende-se com a proposta que regula o ingresso nas magistraturas e o funcionamento do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
Pinto Monteiro discordou «completamente, frontalmente e radicalmente» da proposta que contempla que a opção por uma das carreiras (magistratura do Ministério Público ou dos juízes) se faça logo de início, após a publicação dos resultados dos candidatos ao CEJ e em apenas cinco dias.
«Penso que isso é perigoso», disse então Pinto Monteiro aos jornalistas, admitindo que isso coloca em causa a autonomia do Ministério Público e transmite «uma ideia de separação das magistraturas».
Numa exemplificação muito simples, Pinto Monteiro considerou que seria o mesmo que convidar pessoas para casa e, logo à chegada, dizer que umas «vão para a cave» e outras para o «andar de cima».
Nesta matéria, Pinto Monteiro disse subscrever por inteiro as posições da directora do CEJ, Anabela Rodrigues, que é a favor de uma «formação comum» a ambas as magistraturas, muito embora este período pudesse ser reduzido dos actuais 22 meses para 10.
Em sua opinião, no termo desses 10 meses, estariam mais aptos a escolher que carreira querem seguir, se o MP ou se a magistratura judicial.
Na comissão parlamentar, Pinto Monteiro alertou que, caso vingue a proposta da opção ab initio de ingresso numa das duas carreiras, como contempla o texto original, isso seria «péssimo» e «extremamente prejudicial» para o Estado de Direito e para a magistratura do MP.
Pinto Monteiro discordou, também, do carácter eliminatório do exame psicológico que é feito aos candidatos à magistratura.
No âmbito deste diploma, concordou com a realização de estágios dos formandos em entidades não judiciárias (como bancos e empresas) e com a eliminação dos dois anos de tempo de espera imposto aos licenciados em Direito para aceder ao CEJ.
In Sol.

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