terça-feira, novembro 13, 2007

Em Defesa da Objetividade nas Promoções e Remoções do Poder Judiciário

A Associação Juízes para a Democracia, entidade não governamental e sem fins corporativos, no exercício de seus deveres institucionais, dentre os quais a defesa do respeito aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, a observância da independência do Poder Judiciário, não só perante os demais poderes como também perante grupos de qualquer natureza, internos ou externos à Magistratura, e a promoção e a defesa dos princípios da democracia pluralista, vem manifestar a sua preocupação com a ausência de critérios objetivos para as promoções e remoções na magistratura de carreira.
O deslocamento horizontal (remoção) e vertical (promoção), embora reflita diretamente os interesses dos magistrados, igualmente repercute no provimento de varas especializadas, nas quais são decididas matérias específicas de interesse do Estado, de grupos econômicos ou da sociedade, bem como na ordem de chegada dos juízes aos Tribunais e na composição, pelo critério da antiguidade, da metade dos órgãos especiais, elite institucional da magistratura.
Após determinação do CNJ, alguns Tribunais estabeleceram requisitos indispensáveis à concorrência, os quais, na realidade, não são critérios para promoção ou remoção, mas, sim, prevalecendo como regra de desempate o “filhotismo” ou o predomínio das “paixões do mal” a que se referia Ruy Barbosa. A mesma prática viciosa se afigura quando desatendidos os próprios critérios estabelecidos pelos tribunais e constitui uma afronta ao Estado de Direito e ao devido processo legal, que deve informar o processo de julgamento das remoções e promoções.
Além disso, indica beneficiamentos indevidos e vicia a legitimidade das investiduras, maculando a própria magistratura.
A Associação Juizes para a Democracia opõe-se a todo processo de escolha de juizes capaz de reduzir a independência judicial e propiciar favorecimentos. A promoção por merecimento, sem um sistema de critérios objetivos que determine o que seja mérito, pode servir para atendimento a um papel político pouco republicano e ditado pelo patrimonialismo, ou ainda levar o juiz a decidir de acordo com interesses subalternos, reduzindo sua independência e violando o direito de quem possa detê-lo, como anotou Victor Nunes Leal em estudo sobre a República Velha: “O mecanismo das promoções por merecimento, da recondução e das promoções para melhores termos ou comarcas acentuava a precariedade dos juizes temporários e reduzia a independência dos vitalícios”. (Coronelismo Enxada e Voto, 1997: 228).
Somente Juizes escolhidos sem injunções capazes de lhes retirar a autonomia e que, por isso, atuam com independência funcional e descomprometidos com quem os haja escolhido, podem promover julgamentos em prol da democracia, da instituição efetiva de um Estado de Direito e de uma sociedade justa, que assegure o primado da dignidade da pessoa humana.
A Associação Juizes para a Democracia pugna pelo estabelecimento de critérios objetivos para remoção e promoção, com definição do que seja mérito, ou a adoção da antiguidade como critério até a sua efetivação, visando concretizar a independência judicial, a impessoalidade das decisões, a igualdade dos concorrentes e a moralidade esculpida na Constituição Cidadã.
In http://www.ajd.org.br/ler_noticia.php?idNoticia=156

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