quinta-feira, novembro 22, 2007

Magistrados obrigam Governo a mudar lei

O PS aprovou esta quinta-feira uma alteração ao Orçamento do Estado para 2008 que exclui a progressão na carreira dos magistrados judiciais e do Ministério Público das regras aplicadas à Função Pública, matéria que tem suscitado polémica entre operadores judiciários, escreve a Lusa.
«A partir de 1 de Janeiro de 2008, as progressões dos juízes de qualquer jurisdição e dos magistrados do Ministério Público operam-se segundo as regras fixadas nos respectivos estatutos», lê-se na proposta do PS.
A alteração ao artigo 15º do Orçamento do Estado para 2008 foi aprovada apenas pelos socialistas, com a abstenção de toda a oposição, durante o debate orçamental na especialidade.
O PS promoveu outra alteração ao mesmo artigo, para obrigar que a lei que define e regula os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - que aguarda promulgação ou veto do Presidente da República, Cavaco Silva - seja aplicada logo desde o início de 2008.
PSD, PCP, CDS-PP, BE e «Os Verdes» votaram contra essa alteração.
Em declarações à agência Lusa, o deputado do PS Ricardo Rodrigues disse que a inclusão no Orçamento de um ponto determinando que a progressão na carreira dos juízes e magistrados do Ministério Público se rege pelos respectivos estatutos foi feita «para que não restem dúvidas».
«Quisemos que isso ficasse claro», justificou.
Em plenário, os partidos da oposição qualificaram essa alteração de «um remendo que não resolve o problema de fundo» da nova lei sobre vínculos, carreiras e remunerações na Administração Pública, que, dizem, atribui aos magistrados o título de funcionários públicos.
A oposição defendeu que a lei é inconstitucional, o que foi contestado pelo PS.
«Os grupos parlamentares que falaram até agora não têm razão. A lei respeita a Constituição, o PS não tem dúvidas sobre essa matéria. Algumas das funções dos juízes e dos magistrados do Ministério Público são funções públicas. Os próprios estatutos remetem para a lei das carreiras e vínculos», reagiu Ricardo Rodrigues.
«Qual é o mal de agora a lei remeter para o estatuto? Deve ser aplicada, como ela própria diz, sem prejuízo da Constituição e das leis especiais, apenas nas matérias em que os estatutos remetem para ela. Não queremos considerar os juizes e magistrados funcionários públicos», acrescentou à agência Lusa.
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e a Associação de Juízes pela Cidadania consideraram que a lei dos vínculos e carreiras da Administração Pública, ao abranger os magistrados, coloca em causa «a independência do poder judicial» como órgão de soberania e «a autonomia do Ministério Público».
In Portugal Diário.

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