TC chumba lei dos vínculos, carreiras e remunerações
O diploma foi enviado a 29 de Novembro para o TC pelo Presidente da República, que tinha dúvidas quanto à sua aplicação aos magistrados judiciais, contestada pela oposição e associações de magistrados e de juízes.
Cavaco Silva pedia que o TC se pronunciasse sobre as novas regras de contratos de tarefa e de avença e a retenção automática de metade da remuneração-base dos funcionários em determinadas situações.
In Diário Digital.
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Cavaco Silva tinha dúvidas sobre a aplicação do diploma aos magistrados judiciais. O Tribunal Constitucional deu razão ao Presidente da República. Com nove votos a favor, quatro contra, o Estatuto dos Magistrados não se pode equiparar ao dos funcionários públicos.
Os juízes chumbaram a norma que retém automaticamente metade da remuneração base dos funcionários públicos. O PS já reagiu e vai corrigir as normas da lei dos vínculos, Carreiras e remunerações da administração pública consideradas inconstitucionais, para que o diploma seja validado.
Para a Associação Sindical de Juízes, o acórdão do Tribunal Constitucional só podia ir no sentido de chumbar a proposta do Governo. Argumenta esta associação que a proposta do Governo, como estava, prejudicava a independência dos juízes.
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