quinta-feira, janeiro 03, 2008

Juizados Menos Especiais

Já demonstrava Rudolf Von Ihering (1818/1892), em Teoria da técnica Jurídica (Theorie der juristichen Technik), e interpretado por Miguel Reale (1910/2006), como base do trinômio: fato, valor e norma, - o Direito que não se realiza é tudo, menos Direito - , e para que este direito se realize, de modo ideal, é necessário a reunião de duas condições fundamentais: sua aplicação de forma segura e uniforme, e de uma maneira fácil e rápida. Neste sentido, para toda norma jurídica, temos a conseqüência anterior de um fato, um “problema social”. Com o judiciário entupido pelos processos, o Estado, procurando um caminho para desafogar suas instâncias, acreditando que a simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade pudesse, como um condão mágico, resolver aqueles problemas, editaram e publicaram a Lei 9.099, a Lei dos Juizados Especiais. De inicio foi uma festa, claro, tínhamos cartórios recém inaugurados, e novas contratações de pessoal, a rapidez foi evidente: o que antes demorava anos foi resolvido em meses. E o judiciário, observando que isso era bom, a sociedade estava feliz, adotou como norte o jargão da rapidez processual e iniciou um processo, em todos os fóruns, de ampla pulverização da justiça, e passou a tratá-la como algo que se produz em massa, investindo no marketing e numa roupagem industrializada. Mas foram inocentes, não sabiam que a justiça é algo tão subjetivo que não se pode envelopar e colocar em caixas para distribuir nas prateleiras dos supermercados, e observamos nos dias atuais, depois de passado o período de namoro, Juizados Especiais abarrotados de processos, e o que antes deveria ser célere, passou a ser um calvário para os seus usuários, muito pior do que antes de sua criação, aonde uma simples juntada pode demorar mais de quatro meses para acontecer. Themis sofre de poliomielite, esqueceram de aplicar-lhe a Sabin, começa a ter seus membros paralisados, culpa da incomunicabilidade dos três poderes, ninguém assume esta filha, que fica abandonada, ora na casa do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário. Não existe a uniformidade de Ihering, a execução dos trabalhos nestes juizados, depende, na maior parte dos casos, da forma experimental de trabalho de cada juiz ou escrivão. Tomemos o exemplo do Juizado Especial do Consumidor, no centro de Cuiabá, ao ingressarmos com uma ação, no mesmo momento já sai o advogado ciente da data da audiência de conciliação. Isso não acontece no Juizado do Centro, que ao protocolizar a inicial, pode se esperar meses para que o agendamento ocorra. Faltou uniformidade e peca-se por não haver um padrão de trabalho. Isso é análogo em outras entrâncias, aonde cada tribunal, possui uma metodologia de acesso as informações e rotinas administrativas, umas que são modelos, outras um “inferno astral” para quem as utiliza. Para piorar são as decisões, que se por um lado proíbe, do outro se finge que nunca prolatou aquela. Justo? Obviamente que não, mas tem as metas, números que os juízes precisam cumprir, e o processo passa a ser uma seqüência de copias industrializadas de sentenças, sem sequer analisar seu conteúdo fático. E neste mundo capitalista, tudo gira pelo valor da moeda, e as ações serão cópias uma das outras, e as contestações copias das cópias, e o direito se perde no espaço do justo e injusto. Seria possível um tratamento diferenciado? Nos dias atuais seria hipocrisia pedir uma análise mais apurada dos processos, e a revogação das metas do “Projeto Ordem”, os cartórios estão abarrotados de processos e a cada dia chegam mais e mais. E para atingir aquela meta, em analogia a um pedreiro que desfere uma marreta contra o pilar de concreto, este que sustenta a sociedade, juízes desesperados publicam portarias determinando que advogados distribuam somente três processos por dia, ou que suspendem o atendimento, motivado pelo pequeno efetivo de servidores e “necessidade da continuação dos atos processuais, mais precisamente as audiências de conciliação”. Convenhamos, significa que o cidadão deve esperar “atingir a meta de produtividade” para ingressar com sua ação. O Direito nunca vai se realizar, e o “direito” não será direito e sim um subterfúgio para acalmar a população, que já esta massacrada pela incompetência do Estado em servir. Atento a tudo isso, passo a ter pesadelos, tenho medo da população acordar e descobrir que não necessita mais outorgar os poderes ao Estado, e o que é “democrático de direito” se torne “anárquico de fato”. Soluções precisam ser encontradas, mas peço as autoridades não me venham com pirotecnismo barato, correições para “inglês” ver. Todos sabem que o judiciário necessita de investimentos sérios, e não falo daqueles que constroem túneis para proteger o “processo” da chuva.
Fabiano Rabaneda, Empresário e Acadêmico de Direito, In Olhar Direto, Online.

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