Juizado de Defesa do Consumidor - A Morosidade.
No segundo semestre de 2006 tivemos, debutando um dos mais importantes institutos de nosso ordenamento jurídico, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor - Lei Nº. 8.078, de 11 de Setembro de 1990 - que veio regulamentar a proteção de um grupo que estava desamparado, pois as relações entre fornecedor e destinatário final eram resolvidas, até então, no âmbito civil ou comercial. E isso despertou na população um sentimento de "temos direitos" e, passamos a cobrar cada vez mais um melhor atendimento, além de produtos e serviços de melhor qualidade.
E é nesse diapasão que surgem os Juizados Especiais Cíveis, regidos pela Lei Federal Nº. 9.099/95 de 26 de setembro de 1995 e pela Resolução Nº. 02/95, têm competência a conciliação, o processo e o julgamento das causas cíveis de menor complexidade.
É também nessa perspectiva que nasce o Juizado Especial de Defesa do Consumidor que tem como incumbência processar, julgar os litígios cíveis que versarem sobre direitos e interesses dos consumidores brasileiros.
O Juizado de Defesa do Consumidor traz no seu bojo algumas diretrizes que o cidadão precisa saber antes de acioná-lo, exemplo, que a lide inferior ou igual a 20 salários mínimos, a parte interessada poderá comparecer pessoalmente para prestar a queixa, podendo, ou não, ser assistida por advogado. E que com valor superior a 20 salários mínimos e inferior ou igual a 40 salários mínimos, a parte interessada deverá obrigatoriamente, estar acompanhada de advogado para prestar a queixa. E já com relação a lide com valor acima de 40 salários mínimos, a parte interessada deverá dirigir à Justiça Comum, pois o Juizado Especial de Defesa do Consumidor só atende causas até 40 (quarenta) salários mínimos.
Mas ai daquele cidadão que precisar desse órgão. Ou seja, o cidadão que quiser dar entrada em um processo no Juizado Especial do Consumidor no Estado da Bahia (e olha que são poucos os municípios que dispõem desse órgão), terá que esperar alguns meses. Sobrecarregados de processos e sem condições mínimas de receber as novas demandas diárias - pois são reduzidas as equipes de julgadores -, os Juizados passaram a agendar os atendimentos, na maioria dos casos, para até mais de um ano.
Com mais de dez anos de experiência na área de defesa do consumidor, para o advogado Cândido Sá, o problema está na estrutura do Judiciário, que não conseguiu responder ao aumento da população e, consequentemente, das demandas judiciais. "É um problema de estrutura, a população cresceu enormemente e o Poder Judiciário continua o mesmo", declara o advogado soteropolitano.
Para ele, a solução passa por melhores condições de trabalho para a justiça. "As pessoas precisam é pressionar o Poder Executivo e o próprio Poder Legislativo para que aprovem um orçamento maior", argumenta o advogado.
Segundo o levantamento nacional realizado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2005, o Judiciário baiano teve um gasto por habitantes de R$ 45, 35, quase metade da média nacional R$ 82,14 em comparação com as outras justiças estaduais.
A Lei que estrutura o Poder Judiciário na Bahia é de 1979, e precisa urgentemente ser reestruturada para melhor atender os anseios dessa população que tem direitos, mas tem dificuldades em vê-los atendidos. E quem sabe possamos pelos menos no próximo dia 15 de Março - Dia Internacional do Consumidor - ter o que comemorar com relação aos Juizados Especiais do Consumidor.
Vercil Rodrigues, é Graduado em História (Licenciatura); Pós-Graduado (Especialização) em História Regional; Pós-Graduado (Especialização) em Gestão Escolar; Pós-Graduado (Especialização) em Docência do Ensino Superior; Bacharelando em Ciências Jurídicas e Vice-Diretor do Periódico, É DIREITO, In Jornal Agora, Online.
E é nesse diapasão que surgem os Juizados Especiais Cíveis, regidos pela Lei Federal Nº. 9.099/95 de 26 de setembro de 1995 e pela Resolução Nº. 02/95, têm competência a conciliação, o processo e o julgamento das causas cíveis de menor complexidade.
É também nessa perspectiva que nasce o Juizado Especial de Defesa do Consumidor que tem como incumbência processar, julgar os litígios cíveis que versarem sobre direitos e interesses dos consumidores brasileiros.
O Juizado de Defesa do Consumidor traz no seu bojo algumas diretrizes que o cidadão precisa saber antes de acioná-lo, exemplo, que a lide inferior ou igual a 20 salários mínimos, a parte interessada poderá comparecer pessoalmente para prestar a queixa, podendo, ou não, ser assistida por advogado. E que com valor superior a 20 salários mínimos e inferior ou igual a 40 salários mínimos, a parte interessada deverá obrigatoriamente, estar acompanhada de advogado para prestar a queixa. E já com relação a lide com valor acima de 40 salários mínimos, a parte interessada deverá dirigir à Justiça Comum, pois o Juizado Especial de Defesa do Consumidor só atende causas até 40 (quarenta) salários mínimos.
Mas ai daquele cidadão que precisar desse órgão. Ou seja, o cidadão que quiser dar entrada em um processo no Juizado Especial do Consumidor no Estado da Bahia (e olha que são poucos os municípios que dispõem desse órgão), terá que esperar alguns meses. Sobrecarregados de processos e sem condições mínimas de receber as novas demandas diárias - pois são reduzidas as equipes de julgadores -, os Juizados passaram a agendar os atendimentos, na maioria dos casos, para até mais de um ano.
Com mais de dez anos de experiência na área de defesa do consumidor, para o advogado Cândido Sá, o problema está na estrutura do Judiciário, que não conseguiu responder ao aumento da população e, consequentemente, das demandas judiciais. "É um problema de estrutura, a população cresceu enormemente e o Poder Judiciário continua o mesmo", declara o advogado soteropolitano.
Para ele, a solução passa por melhores condições de trabalho para a justiça. "As pessoas precisam é pressionar o Poder Executivo e o próprio Poder Legislativo para que aprovem um orçamento maior", argumenta o advogado.
Segundo o levantamento nacional realizado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2005, o Judiciário baiano teve um gasto por habitantes de R$ 45, 35, quase metade da média nacional R$ 82,14 em comparação com as outras justiças estaduais.
A Lei que estrutura o Poder Judiciário na Bahia é de 1979, e precisa urgentemente ser reestruturada para melhor atender os anseios dessa população que tem direitos, mas tem dificuldades em vê-los atendidos. E quem sabe possamos pelos menos no próximo dia 15 de Março - Dia Internacional do Consumidor - ter o que comemorar com relação aos Juizados Especiais do Consumidor.
Vercil Rodrigues, é Graduado em História (Licenciatura); Pós-Graduado (Especialização) em História Regional; Pós-Graduado (Especialização) em Gestão Escolar; Pós-Graduado (Especialização) em Docência do Ensino Superior; Bacharelando em Ciências Jurídicas e Vice-Diretor do Periódico, É DIREITO, In Jornal Agora, Online.
Sem comentários:
Enviar um comentário