sexta-feira, janeiro 25, 2008

PCP quer mudar segredo justiça para defesa da investigação

O PCP apresentou hoje um projecto de alteração do Código de Processo Penal relativo ao segredo de justiça para defesa da investigação, algumas delas idênticas às apresentadas pelo Procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro.
Os comunistas propõem o alargamento dos prazos de duração máxima dos inquéritos, por motivos de «eficácia da investigação», em casos de criminalidade mais complexa, como a económica, justificou o deputado do PCP João Oliveira, em conferência de imprensa no Parlamento.
A segunda proposta é criar um mecanismo de identificação «de quem tem acesso aos autos» para «dissuasão e combate violações do segredo de justiça», acrescentou.
O projecto de lei do PCP prevê a sujeição do processo a segredo de justiça «durante a fase de inquérito e de instrução», só sendo levantado o segredo «a partir da decisão instrutória ou do momento em que a instrução já não puder ser requerida».
Por último, a bancada comunista quer também que se elimine a proibição de publicar «conversações ou comunicações» interceptadas durante a investigação se tiverem sido «consideradas relevantes para a prova pelo juiz de instrução».
A bancada comunista, segundo afirmou o deputado António Filipe, quer que as suas propostas sejam agendadas «com a urgência possível» permitida pelo regimento da Assembleia da República - ou seja, cerca de um mês.
Para António Filipe, «é absurda» a posição do ministro da Justiça, Alberto Costa, de só admitir alterações legais no prazo de dois anos.
«A Assembleia da República tem que ter uma posição, assumir as suas responsabilidade e não pode fazer de conta que o problema não existe», disse.
Na carta que enviou ao Parlamento, o alargamento do prazo para o inquérito para crimes mais graves é uma das propostas de Pinto Monteiro.
António Filipe lembrou que o PCP votou contra as recentes alterações ao Código de Processo Penal, em resultado do pacto da justiça entre o PS e o PSD, e que alertou para as dificuldades de aplicação subscritas depois pelos «agentes judiciários».
O parlamentar comunista garantiu ainda que o PCP não concertou posições com o procurador antes de fazer as suas propostas.
Pela proposta do PGR, findos os prazos máximos do inquérito, «o arguido, o assistente e o ofendido podem consultar todos os elementos de processo que se encontrem em segredo de justiça, salvo se o juiz de instrução determinar, a requerimento do MP, que o acesso aos autos seja adiado por um período máximo de três meses, o qual pode ser prorrogado, quando estiver em causa» certo tipo de criminalidade mais grave.
In Diário Digital.

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