quarta-feira, novembro 30, 2005

Alterações do quadro legislativo do Tribunal de Contas

«O novo presidente do Tribunal de Contas (TC) defendeu hoje "alterações cirúrgicas" ao quadro legislativo daquele tribunal para resolver insuficiências, dúvidas e instrumentos que carecem de aperfeiçoamentos. Guilherme Oliveira Martins precisou que essas alterações visam reforçar o TC e torná-lo mais eficaz e mais prestigiado na sociedade portuguesa. Falando na cerimónia de posse de Ernesto da Cunha como Vice-presidente do Tribunal de Contas, Oliveira Martins considerou que "não pode haver hesitações sobre a necessidade de superar todos os impasses ou falhas que permitam qualquer sentimento de impunidade na esfera da responsabilidade financeira". Preconizou um reforço da articulação do TC com o Ministério Público para que o tribunal disponha de todos os meios indispensáveis para concretizar exemplarmente, com justiça e com equilíbrio, as responsabilidades financeiras apuradas. O presidente do TC apontou a "absoluta necessidade" de estender a responsabilidade financeira a todos os que tenham à sua guarda ou utilizem dinheiros dos contribuintes. Oliveira Martins defendeu a clarificação do regime de fiscalização prévia e de visto do Tribunal de Contas, indo ao encontro da modernização e da agilidade da administração pública sem esvaziar aquele instrumento, definindo com nitidez os actos sujeitos a visto. Oliveira Martins garantiu que o TC será "uma sentinela activa do bom uso dos recursos públicos e do dinheiro dos contribuintes" e considerou que "um Estado moderno e desenvolvido precisa de instrumentos eficazes que não admitam dúvidas no tocante ao combate sem tréguas ao mau uso dos dinheiro públicos, à corrupção e à fraude". Ernesto da Cunha, reconduzido como vice-presidente do TC pelos seus pares, apontou a necessidade de uma responsabilização efectiva e alargada de quem é responsável pelos dinheiros públicos. Ernesto da Cunha observou que apesar de se verificar um crescendo das funções de natureza não jurisdicional do Tribunal de Contas, a sua inserção no poder judicial é uma garantia constitucional da sua independência e da independência dos seus juízes. Este responsável acrescentou que um TC independente dá "total garantia de que a actividade desenvolvida pelos seus magistrados, independentemente da bondade das suas decisões, naturalmente passíveis de crítica nas instâncias adequadas", possa ser "suficientemente considerada e prestigiada, quer perante o parlamento, quer perante a opinião pública, quer perante as instâncias comunitárias"».
In Diário Económico, 30/11/2005.

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