Alterações do quadro legislativo do Tribunal de Contas
«O novo presidente do Tribunal de Contas (TC) defendeu hoje "alterações cirúrgicas" ao quadro legislativo daquele tribunal para resolver insuficiências, dúvidas e instrumentos que carecem de aperfeiçoamentos. Guilherme Oliveira Martins precisou que essas alterações visam reforçar o TC e torná-lo mais eficaz e mais prestigiado na sociedade portuguesa. Falando na cerimónia de posse de Ernesto da Cunha como Vice-presidente do Tribunal de Contas, Oliveira Martins considerou que "não pode haver hesitações sobre a necessidade de superar todos os impasses ou falhas que permitam qualquer sentimento de impunidade na esfera da responsabilidade financeira". Preconizou um reforço da articulação do TC com o Ministério Público para que o tribunal disponha de todos os meios indispensáveis para concretizar exemplarmente, com justiça e com equilíbrio, as responsabilidades financeiras apuradas. O presidente do TC apontou a "absoluta necessidade" de estender a responsabilidade financeira a todos os que tenham à sua guarda ou utilizem dinheiros dos contribuintes. Oliveira Martins defendeu a clarificação do regime de fiscalização prévia e de visto do Tribunal de Contas, indo ao encontro da modernização e da agilidade da administração pública sem esvaziar aquele instrumento, definindo com nitidez os actos sujeitos a visto. Oliveira Martins garantiu que o TC será "uma sentinela activa do bom uso dos recursos públicos e do dinheiro dos contribuintes" e considerou que "um Estado moderno e desenvolvido precisa de instrumentos eficazes que não admitam dúvidas no tocante ao combate sem tréguas ao mau uso dos dinheiro públicos, à corrupção e à fraude". Ernesto da Cunha, reconduzido como vice-presidente do TC pelos seus pares, apontou a necessidade de uma responsabilização efectiva e alargada de quem é responsável pelos dinheiros públicos. Ernesto da Cunha observou que apesar de se verificar um crescendo das funções de natureza não jurisdicional do Tribunal de Contas, a sua inserção no poder judicial é uma garantia constitucional da sua independência e da independência dos seus juízes. Este responsável acrescentou que um TC independente dá "total garantia de que a actividade desenvolvida pelos seus magistrados, independentemente da bondade das suas decisões, naturalmente passíveis de crítica nas instâncias adequadas", possa ser "suficientemente considerada e prestigiada, quer perante o parlamento, quer perante a opinião pública, quer perante as instâncias comunitárias"».
In Diário Económico, 30/11/2005.
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