sábado, dezembro 10, 2005

«Governo quer mais rapidez nos seguros»

«O Governo prepara-se para obrigar as companhias de seguros a acelerarem os pagamentos das indemnizações em caso de sinistros automóveis. A proposta legislativa está a ser discutida entre as secretarias de Estado da Defesa do Consumidor e das Finanças e o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) e prevê a aplicação de multas para as seguradoras que não cumprirem com os prazos definidos pelo Executivo.
Segundo apurou o Correio da Manhã junto de fontes governamentais, a filosofia do novo diploma é encurtar os prazos de regularização dos acidentes, mas existem outros aspectos que serão também alterados. “É preciso instituir mecanismos céleres de regularização de sinistros. As peritagens têm de ser mais rápidas e as seguradoras devem ser responsabilizadas em caso de atrasos”, afirmou ao CM Carlos Costa Pina, secretário de Estado do Tesouro e Finanças. De acordo com aquele governante, será igualmente objecto de alteração o regime da viatura de substituição. “O que seria desejável é que o sinistrado tivesse acesso a uma viatura de substituição no próprio dia do acidente ou no dia seguinte”, acrescentou Carlos Costa Pina. A proposta legislativa ainda se encontra em estudo e o processo está a ser liderado por Fernando Serrasqueiro, secretário de Estado da Defesa do Consumidor. “Actualmente, quer haja ou não declaração amigável de acidente automóvel subscrita pelos intervenientes num acidente, os segurados continuam a ser prejudicados pelos atrasos das empresas de seguros que tardam em reconhecer a sua responsabilidade e, consequentemente, a proceder ao pagamento das indemnizações devidas”, apurou o CM junto de uma fonte oficial do gabinete de Fernando Serrasqueiro. A mesma fonte revelou que “o objectivo da secretaria de Estado é o de estabelecer prazos para o cumprimento das obrigações das seguradoras, nomeadamente prazos para a realização de peritagens, para a assunção da sua responsabilidade e para o pagamento das indemnizações devidas e dos serviços prestados em sede de regularização do sinistro. O não cumprimento dos prazos estabelecidos dará lugar a coimas e outras sanções acessórias”. Os responsáveis governamentais dizem que a nova proposta não fechará a porta à possibilidade de as empresas de seguros recorrerem à auto-regulamentação, através da adopção de códigos de conduta, desde que a protecção dos consumidores não saia diminuída. A secretaria de Estado consultou os membros do Conselho Nacional de Consumo, um órgão consultivo de apoio ao Governo em matéria de política de defesa dos consumidores, que se pronunciaram favoravelmente. O Instituto do Consumidor ainda está a trabalhar nesta proposta, decorrendo uma fase de recolha de contributos para incorporação no projecto final. Quem foi apanhada de surpresa foi a Associação Portuguesa de Seguradores (APS). O seu presidente, Jaime D’Almeida, não tem conhecimento oficial desta iniciativa governamental, uma posição que é partilhada pelo Colégio Automóvel da Associação Nacional de Peritos Reguladores, que desconhece, em absoluto, o conteúdo da nova proposta. “É preciso dar tempo às seguradoras para decidir com equidade e justiça”, afirma Manuel de Castro, presidente do Colégio Automóvel dos Peritos Reguladores. Segundo aquele responsável, o problema não se coloca no tempo de avaliação do dano, “depois dessa avaliação é preciso saber se a seguradora deve ou não pagar. É necessário fazer um trabalho de campo, ouvir testemunhas do acidente... é preciso tempo para apurar a verdade.” “Tem de existir bom senso em todo o processo, senão quem acaba por ser lesado é quem sofreu o acidente”, acrescentou Manuel de Castro.
NOTAS
TRÊS ANOS
Segundo os últimos dados da APS, as seguradoras demoram, em média, mais de três anos para pagarem as indemnizações correspondentes aos danos corporais.
SEM TABELA
Não existe para os acidentes de automóvel nenhuma tabela de incapacidades que sirva para calcular indemnizações. A tabela usada é a dos acidentes de trabalho.
TRÊS DIAS
Tal como o CM noticiou oportunamente, a regularização de sinistros com recurso ao IDS por ambas as partes está a demorar, em média, três dias».
In Correio da Manhã, 10/12/2005.

Sem comentários: