«Processo Civil: Novo sistema de recursos «filtra» acesso ao STJ»
«Racionalizar o acesso ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e simplificar a resolução dos conflitos de competência entre tribunais são metas da reforma do sistema de recursos em processo civil hoje apresentado pelo ministro da Justiça.
Falando deste anteprojecto, cuja aprovação deverá estar concluída até ao Verão, Alberto Costa referiu que outro dos objectivos é «acelerar o processo de recurso, quer na fase de subida ao tribunal superior, quer na fase da sua apreciação», dando «maior modernidade e velocidade» ao sistema de recursos.
O ministro realçou a necessidade de tornar mais rápida e simples a resolução dos conflitos de competência entre tribunais, após distribuir documentação que menciona a entrada nas Relações, em 2001, de 3.485 processos relativos a conflitos de competência.
No total, correspondem a 12% dos processos entrados nos Tribunais da Relação durante aquele ano.
Para que a resolução do problema da competência seja célere, o anteprojecto do Governo propõe que estes conflitos passem a ser resolvidos por um juiz e não por um tribunal (hierarquicamente superior), devendo esta decisão ser «sumária e rápida e a tramitação muito simples».
O processo de resolução dos conflitos de competência passa ainda a ter carácter «urgente».
Embora as estatísticas indiquem que o tempo médio de decisão dos recursos é relativamente rápido (cerca de quatro meses) nas Relações e no STJ, o executivo pretende introduzir mecanismos de simplificação, porque a tramitação do recurso no tribunal que decidiu a causa (antes de o recurso ser enviado ao tribunal superior) é «morosa e complexa».
Para contornar este problema, é proposto que, ao contrário do que acontece actualmente, a interposição de recurso e a apresentação de alegações passem a ser realizados em simultâneo.
Isto evita ainda manobras dilatórias por parte de quem interpõe recurso e depois não faz alegações, deixando assim morrer o processo.
A acompanhar todas estas medidas, o ministro Alberto Costa realçou o projecto de «desmaterizalização» (informatização) de processos na Justiça, que permitirá a subida de recursos ao tribunal superior por via electrónica.
Outra das medidas anunciadas prende-se com a revisão do valor das alçadas dos tribunais, pois hoje (e desde 1999) para se recorrer para a Relação a causa tem que ter um valor superior a 3.740,98 euros e para o STJ tem de ter um valor superior a 14.963,94 euros.
A solução proposta é a de fixar a primeira alçada em cinco mil euros e a segunda em 30 mil euros.
Confrontado com a possibilidade de estar a tornar a justiça mais cara e inacessível aos cidadãos, o secretário de Estado da Justiça, Tiago Silveira, enfatizou que o valor da alçada da primeira instância foi fixado num montante mais baixo do que resultaria da actualização pela inflação.
A fixação do valor da outra alçada (30 mil euros) obedeceu também ao critério de reservar para o STJ as causas mais complexas, já que 50,64% dos cursos cíveis findos no Supremo em 2003 respeitaram a causas com valor até 30 mil euros.
Alberto Costa frisou que com este anteprojecto «não há que falar de restrição de direitos», mas de racionalização de meios e da dignificação dos tribunais superiores.
Para racionalizar o acesso ao STJ, o anteprojecto consagra uma regra que define que «quando o acórdão da Relação tiver confirmado, sem voto de vencido e ainda que por diferente fundamentação, a decisão da primeira instância», não há recurso para o STJ, salvo raras excepções.
Decisões mais curtas e simples, possibilidade de alegações orais no STJ e reforço dos mecanismos de defesa contra expedientes dilatórios são outras soluções contempladas no anteprojecto.
O novo sistema de recursos em processo civil, matéria que o secretário de Estado Adjunto, Conde Rodrigues, considerou ter sido «descurada» durante muitos anos, vai continuar em discussão pública no início do próximo ano».
In Diário Digital, 07/12/2005.
Falando deste anteprojecto, cuja aprovação deverá estar concluída até ao Verão, Alberto Costa referiu que outro dos objectivos é «acelerar o processo de recurso, quer na fase de subida ao tribunal superior, quer na fase da sua apreciação», dando «maior modernidade e velocidade» ao sistema de recursos.
O ministro realçou a necessidade de tornar mais rápida e simples a resolução dos conflitos de competência entre tribunais, após distribuir documentação que menciona a entrada nas Relações, em 2001, de 3.485 processos relativos a conflitos de competência.
No total, correspondem a 12% dos processos entrados nos Tribunais da Relação durante aquele ano.
Para que a resolução do problema da competência seja célere, o anteprojecto do Governo propõe que estes conflitos passem a ser resolvidos por um juiz e não por um tribunal (hierarquicamente superior), devendo esta decisão ser «sumária e rápida e a tramitação muito simples».
O processo de resolução dos conflitos de competência passa ainda a ter carácter «urgente».
Embora as estatísticas indiquem que o tempo médio de decisão dos recursos é relativamente rápido (cerca de quatro meses) nas Relações e no STJ, o executivo pretende introduzir mecanismos de simplificação, porque a tramitação do recurso no tribunal que decidiu a causa (antes de o recurso ser enviado ao tribunal superior) é «morosa e complexa».
Para contornar este problema, é proposto que, ao contrário do que acontece actualmente, a interposição de recurso e a apresentação de alegações passem a ser realizados em simultâneo.
Isto evita ainda manobras dilatórias por parte de quem interpõe recurso e depois não faz alegações, deixando assim morrer o processo.
A acompanhar todas estas medidas, o ministro Alberto Costa realçou o projecto de «desmaterizalização» (informatização) de processos na Justiça, que permitirá a subida de recursos ao tribunal superior por via electrónica.
Outra das medidas anunciadas prende-se com a revisão do valor das alçadas dos tribunais, pois hoje (e desde 1999) para se recorrer para a Relação a causa tem que ter um valor superior a 3.740,98 euros e para o STJ tem de ter um valor superior a 14.963,94 euros.
A solução proposta é a de fixar a primeira alçada em cinco mil euros e a segunda em 30 mil euros.
Confrontado com a possibilidade de estar a tornar a justiça mais cara e inacessível aos cidadãos, o secretário de Estado da Justiça, Tiago Silveira, enfatizou que o valor da alçada da primeira instância foi fixado num montante mais baixo do que resultaria da actualização pela inflação.
A fixação do valor da outra alçada (30 mil euros) obedeceu também ao critério de reservar para o STJ as causas mais complexas, já que 50,64% dos cursos cíveis findos no Supremo em 2003 respeitaram a causas com valor até 30 mil euros.
Alberto Costa frisou que com este anteprojecto «não há que falar de restrição de direitos», mas de racionalização de meios e da dignificação dos tribunais superiores.
Para racionalizar o acesso ao STJ, o anteprojecto consagra uma regra que define que «quando o acórdão da Relação tiver confirmado, sem voto de vencido e ainda que por diferente fundamentação, a decisão da primeira instância», não há recurso para o STJ, salvo raras excepções.
Decisões mais curtas e simples, possibilidade de alegações orais no STJ e reforço dos mecanismos de defesa contra expedientes dilatórios são outras soluções contempladas no anteprojecto.
O novo sistema de recursos em processo civil, matéria que o secretário de Estado Adjunto, Conde Rodrigues, considerou ter sido «descurada» durante muitos anos, vai continuar em discussão pública no início do próximo ano».
In Diário Digital, 07/12/2005.
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