domingo, janeiro 08, 2006

«Tribunais perdoam milhões»

«O Estado vai perdoar os cidadãos que devem aos tribunais até 400 euros de custas judiciais ou multas processuais. A medida entrou em vigor no dia 1, no âmbito do Orçamento de Estado para 2006, e refere-se a dívidas pendentes até 30 de Setembro de 2005.
O Ministério da Justiça estima que o número de processos cujas despesas não foram pagas na totalidade ultrapasse os 50 mil. O Estado pode estar a abrir mão de 20 milhões de euros. A decisão só se aplica a pessoas cujos bens não foram penhorados, estando excluídos os cidadãos que tenham sido condenados por litigância de má-fé. Em declarações ao CM, o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, diz que a medida significa “um bom investimento para o Estado, que não consegue cobrar as custas judiciais em cerca de 90 por cento destes processos”. Segundo o governante “não se trata de uma amnistia”, mas antes de uma poupança. “Sai mais barato ao Estado desistir da acção do que tentar cobrar a dívida em Tribunal. São processos que estão a congestionar os tribunais e a ocupar espaço. Referem-se a valores que já não serão cobrados, porque a taxa de sucesso é muito reduzida.” De acordo com a nota do Ministério da Justiça, não cabe ao Estado “monopolizar o sistema de Justiça, mas colocá-lo ao serviço dos cidadãos, das empresas e do desenvolvimento económico”. A decisão faz parte do Orçamento de Estado para 2006 (Lei n.º 60-A/2005 de 30 de Dezembro) e inclui-se nas medidas de descongestionamento dos tribunais.
PRECIOSOS MEIOS
Estão previstas 13 medidas para aliviar os tribunais do peso processual. Entre elas, contam-se a conversão das transgressões e contravenções em contra-ordenações, uma modificação do regime fiscal das dívidas incobráveis, um regime processual experimental para os grandes utilizadores dos tribunais (litigância de massa) e alterações à competência territorial dos tribunais de modo a facilitar a vida aos cidadãos no acesso à Justiça. O ministro da Justiça, Alberto Costa, disse ao CM que “os meios dos tribunais são demasiado preciosos para estarem ocupados com processos de pequeno valor”.
TREZE MEDIDAS PARA LIMPAR PROCESSOS
O plano de descongestionamento dos tribunais foi aprovado em Conselho de Ministro em Maio do ano passado. Prevê um conjunto de 13 medidas para aliviar o peso processual dos tribunais, algumas das quais já entraram em vigor. As primeiras atribuem benefícios fiscais para quem desistir de acções ao longo de 2006 e dispensas de pagamento de custas, possibilidade de dedução das quantias reclamadas, em sede de IRS ou IRC, e dedução do IVA. Com este plano, o Governo pretende descongestionar o sistema judicial, para depois racionalizar a administração judiciária e a gestão do sistema judicial. Só então poderá saber onde faltam recursos humanos e onde existem a mais. Com esse trabalho, será possível rever-se o mapa dos tribunais. Este será, provavelmente, mais um foco de grande agitação, dado que alguns tribunais de menor movimento poderão ter de fechar portas.
NOTAS SOBRE A NOVA MEDIDA
DESISTÊNCIA
O Estado desiste de cobrar custas, multas processuais e outros valores quando: a dívida for inferior a 400 euros; não diga respeito a multa decorrente de condenação por litigância de má-fé; não tenha sido realizada a penhora de bens; não tenha de prosseguir para a execução de outra dívida.
BENEFICIÁRIOS
Entre os beneficiários desta medida contam-se as testemunhas que faltaram a uma audiência de julgamento sem justificação e que não pagaram a multa imposta pelo tribunal. Estão também abrangidas as pessoas que realizaram exames periciais e cuja factura não foi paga.
PENHORAS
O Estado mantém a intenção de cobrar custas judiciais e multas processuais nos casos em que a penhora de bens já tenha sido realizada. Nestes processos, o Estado tem condições para recuperar o crédito em falta. Nos restantes, a taxa de sucesso é de apenas dez por cento».
In Correio da Manhã, 08/01/2006.

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