Férias dos juízes
«A Associação Sindical dos Juízes Portugueses decidiu não acatar uma decisão do órgão que gere e disciplina a sua actividade – o Conselho Superior da Magistratura (CSM) – a propósito das férias judiciais.
Para além de não acatar a deliberação, decidiu impugná-la judicialmente recorrendo para o Supremo Tribunal de Justiça alegando inconstitucionalidade. Está em causa uma circular que estabelece regras quanto à organização das férias a que os juízes têm direito. A associação tem vindo a defender a necessidade de os magistrados gozarem ininterruptamente 22 dias úteis de férias consecutivos, direito que não cabe no mês de Agosto, designado pelo Governo para as férias dos tribunais. Isto porque os juízes têm de assegurar serviços de turno quando os tribunais estão fechados ao público. Se um juiz quiser tirar os 22 dias seguidos mas se tiver, por exemplo um turno para cumprir, a 7 de Agosto, as suas férias vão cair fora dos prazos previsto pela lei: ou marca depois desse dia, terminando-as a 7 de Setembro – depois do estipulado legalmente; ou marca antes, iniciando-as a 6 de Julho – muito antes dos prazos previstos. Marcação que o Conselho Superior da Magistratura não vai permitir. Segundo as regras que definiu, os juízes têm de ter um “motivo justificado” para gozarem as suas férias fora do período previsto. Da mesma maneira limita as férias dos cônjuges. Para terem preferencia têm de ser ambos juízes e exercerem funções no mesmo Círculo Judicial. Regras que a associação sindical diz serem inconstitucionais. Segundo Baptista Coelho, “o conselho entendeu regulamentar a lei e exerceu uma competência para a qual a legislação não lhe atribuiu poderes”».
In Correio da Manhã, de hoje.
Para além de não acatar a deliberação, decidiu impugná-la judicialmente recorrendo para o Supremo Tribunal de Justiça alegando inconstitucionalidade. Está em causa uma circular que estabelece regras quanto à organização das férias a que os juízes têm direito. A associação tem vindo a defender a necessidade de os magistrados gozarem ininterruptamente 22 dias úteis de férias consecutivos, direito que não cabe no mês de Agosto, designado pelo Governo para as férias dos tribunais. Isto porque os juízes têm de assegurar serviços de turno quando os tribunais estão fechados ao público. Se um juiz quiser tirar os 22 dias seguidos mas se tiver, por exemplo um turno para cumprir, a 7 de Agosto, as suas férias vão cair fora dos prazos previsto pela lei: ou marca depois desse dia, terminando-as a 7 de Setembro – depois do estipulado legalmente; ou marca antes, iniciando-as a 6 de Julho – muito antes dos prazos previstos. Marcação que o Conselho Superior da Magistratura não vai permitir. Segundo as regras que definiu, os juízes têm de ter um “motivo justificado” para gozarem as suas férias fora do período previsto. Da mesma maneira limita as férias dos cônjuges. Para terem preferencia têm de ser ambos juízes e exercerem funções no mesmo Círculo Judicial. Regras que a associação sindical diz serem inconstitucionais. Segundo Baptista Coelho, “o conselho entendeu regulamentar a lei e exerceu uma competência para a qual a legislação não lhe atribuiu poderes”».
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