«Código Penal/Reforma: Penas podem ser suspensas em condenações até 5 anos»
«A revisão do Código Penal vai permitir aos tribunais suspender o cumprimento das penas de prisão nos casos em que a condenação for inferior ou igual a cinco anos, quando actualmente abrange penas até aos três anos.
Segundo fonte da Unidade de Missão para a Reforma Penal, o Código Penal vai também surgir a possibilidade de o condenado poder cumprir a pena de prisão em regime de permanência na habitação, fiscalizado através de «pulseira electrónica», nas penas de prisão não superior a um ano.
Esta situação poderá abranger os casos de reincidência de condução sobre o efeito do álcool, em que se evita enviar a pessoa para a cadeia só porque foi detectado várias vezes a conduzir embriagado. Deverá ter o consentimento do visado.
Esta possibilidade - de cumprir a pena de prisão em casa (prisão domiciliária) - alarga-se até aos dois anos de prisão quando se verifique uma situação de gravidez, idade inferior a 21 anos ou superior a 65.
Aplica-se também nos casos em que o condenado padeça de doença grave ou tenha menores a seu cargo, sendo sempre o tribunal a decidir pela sua aplicação.
O actual crime de «Violação de Domicílio», em que é punido com pena até um ano quem perturbar a vida privada, a paz e o sossego de outra pessoa telefonando para a sua habitação, passa a ter uma nova redacção que inclui o uso de telemóvel para o mesmo efeito.
A reforma, que deverá estar concluída na próxima semana, vai também aumentar o valor mínimo diário das penas de multa de um para cinco euros.
Este aumento para cinco vezes mais terá suscitado reservas entre os elementos da Unidade de Missão para a Reforma Penal, uma vez que poderá originar que muitos dos condenados não tenham dinheiro para pagar este castigo financeiro que funciona em alternativa à pena de prisão.
Esta medida poderá levar mesmo, segundo a mesma fonte, o Ministério Público a ter que accionar a execução da dívida aos incumpridores, quando este tipo de acção já inunda os tribunais».
In Diário Digital.
Segundo fonte da Unidade de Missão para a Reforma Penal, o Código Penal vai também surgir a possibilidade de o condenado poder cumprir a pena de prisão em regime de permanência na habitação, fiscalizado através de «pulseira electrónica», nas penas de prisão não superior a um ano.
Esta situação poderá abranger os casos de reincidência de condução sobre o efeito do álcool, em que se evita enviar a pessoa para a cadeia só porque foi detectado várias vezes a conduzir embriagado. Deverá ter o consentimento do visado.
Esta possibilidade - de cumprir a pena de prisão em casa (prisão domiciliária) - alarga-se até aos dois anos de prisão quando se verifique uma situação de gravidez, idade inferior a 21 anos ou superior a 65.
Aplica-se também nos casos em que o condenado padeça de doença grave ou tenha menores a seu cargo, sendo sempre o tribunal a decidir pela sua aplicação.
O actual crime de «Violação de Domicílio», em que é punido com pena até um ano quem perturbar a vida privada, a paz e o sossego de outra pessoa telefonando para a sua habitação, passa a ter uma nova redacção que inclui o uso de telemóvel para o mesmo efeito.
A reforma, que deverá estar concluída na próxima semana, vai também aumentar o valor mínimo diário das penas de multa de um para cinco euros.
Este aumento para cinco vezes mais terá suscitado reservas entre os elementos da Unidade de Missão para a Reforma Penal, uma vez que poderá originar que muitos dos condenados não tenham dinheiro para pagar este castigo financeiro que funciona em alternativa à pena de prisão.
Esta medida poderá levar mesmo, segundo a mesma fonte, o Ministério Público a ter que accionar a execução da dívida aos incumpridores, quando este tipo de acção já inunda os tribunais».
In Diário Digital.
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