«Lei do Arrendamento - Ordem dos Advogados apela à resolução de conflitos em centros de arbitragem»
«A Ordem dos Advogados (OA) afirma faltar condições aos tribunais para resolver atempadamente conflitos resultantes da aplicação da reforma da lei do arrendamento, e recomenda aos profissionais o recurso a meios alternativos, como centros de arbitragem. António Raposo Subtil, presidente do conselho distrital de Lisboa da OA, afirmou hoje que a reforma promulgada no mês passado "pode esbarrar nos tribunais" porque o Governo não foi tão longe quanto deveria na criação de mecanismos para acelerar a tramitação judicial de processos, nomeadamente de despejo. A falta destes mecanismos "retira eficácia à reforma", principalmente "se acontecer que os processos entregues sejam encerrados e não resolvidos", defendeu o jurista, que coordenou na Ordem o acompanhamento do processo legislativo que culminou na promulgação do novo regime do arrendamento urbano, no mês passado. A Ordem considera insuficiente o principal mecanismo introduzido pelo Governo - a passagem directa dos processos de despejo, em certos casos, à fase executiva, dispensando a declarativa. Isto, afirma Subtil, porque os juízos de execução estão sobrecarregados "com mais de 150 mil processos pendentes", e assim não poderão tratá-los rapidamente. Além disso, defende, o Governo "não foi tão longe quanto deveria", dando carácter de urgência aos despejos, que se prevê serem a principal fonte de conflitos durante a fase de transição." Vai ser muito difícil, como acontece hoje, concretizar um despejo. E nesta fase transitória exigia-se um procedimento mais célere e mais meios para que os conflitos pudessem ser imediatamente resolvidos", afirmou Subtil. Assim, e no âmbito da "Campanha da Advocacia Preventiva" a Ordem está a apelar aos advogados para que recorram aos centros de arbitragem para consultas judiciais, arbitragem e mediação de conflitos", que considera terem condições para tratarem os processos "de forma mais célere do que os tribunais". A mensagem foi hoje transmitida em Lisboa aos advogados, numa conferência sobre a Reforma do Arrendamento organizada pela Ordem. A nova lei do arrendamento, que vem substituir o anterior regime de 1990, foi aprovada no Parlamento no final de Dezembro com os votos do Partido Socialista, sob críticas dos partidos da oposição e das associações de inquilinos e proprietários. A lei determina que as rendas "congeladas" serão actualizadas por um período padrão de cinco anos para valores de mercado, calculados com base no valor do imóvel. Esse período pode ser alargado para 10 anos se for feita prova de que o rendimento anual bruto do agregado familiar do arrendatário for baixo, em caso de inquilinos com idade superior a 65 anos ou agregados familiares com indivíduos portadores de deficiências a seu cargo. A actualização da renda terá como base a avaliação do imóvel, segundo a mesma fórmula utilizada para efeitos de Imposto Municipal Imobiliário (IMI), ponderada por um coeficiente que reflecte o estado de conservação. Este estado de conservação será determinado por um arquitecto ou engenheiro inscrito na respectiva Ordem profissional. Os senhorios só poderão aplicar os aumentos de renda previstos para a fase de transição caso os imóveis se apresentem em bom estado de conservação».
In Diário Económico, de 03/03/2006.
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