«Sindicato defende a revisão do regime jurídico das sociedades comerciais»
«O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) defendeu hoje que, numa altura em que o Governo pretende rever o regime jurídico das sociedades comerciais, "é hora de expurgar do sistema aqueles operadores que o inquinam". Um parecer do SMMP sobre o decreto-lei que visa alterar o regime jurídico das sociedades comerciais e procedimentos notariais e registrais refere que "é inadmissível que certos empresários constituam sociedades de forma sucessiva, deixando atrás de si um rasto de credores e trabalhadores com salários em atraso". "Por esta razão entendemos que certas pessoas deviam ficar inibidas, de forma efectiva, da possibilidade de constituírem sociedades comerciais", diz o parecer do SMMP. Segundo a direcção do SMMP, é "sobejamente conhecido que em determinados momentos difíceis da vida de uma sociedade os sócios constituem outras sociedades com o único objectivo de para aí transferirem os activos da empresa que se encontra em dificuldades económicas, com prejuízo claro para o Estado e restantes credores". "Entendemos que deveriam ser criados mecanismos de controlo como, por exemplo, base de dados, em que constassem listagens com indivíduos que tivessem processos ou que tivessem antecedentes criminais pela prática da utilização ou interposição de sociedades para fins ilícitos", lê-se no documento. O SMMP considera que "esses indivíduos não deveriam poder constituir novas sociedades até terem a sua situação regularizada" e que "para os trabalhadores das empresas é deveras preocupante que o Estado permita que certos empresários continuem a operar no circuito comercial impunemente, podendo inclusivamente concorrer a concursos públicos através das novas empresas que criam". O SMMP defende que "o aumento do número de empresas é positivo para a economia do país, mas mais importante do que a quantidade é a qualidade das empresas que são criadas, factor que não se teve em consideração na proposta de decreto-lei", que entende poder ainda vir a ser alterada. O decreto-lei visa igualmente criar uma modalidade de "dissolução e liquidação de sociedades na hora" e pretende eliminar a necessidade de escritura pública nos actos mais relevantes da vida das sociedades, tendo também como objectivo conferir competências a advogados, solicitadores, câmaras de Comércio e Indústria e conservatórias para a autenticação de documentos e reconhecimento presencial de assinaturas».
In Diário Económico.
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