terça-feira, maio 09, 2006

Apoio judiciário

Alberto Costa, que falava aos jornalistas no final de uma ronda de reuniões com os partidos com assento parlamentar para apresentar as medidas legislativas do Governo, referiu que o diploma relativo ao apoio judiciário está numa fase «muito adiantada» e justificou as alterações com o facto de, actualmente, os critérios para a sua atribuição serem muito restritivos.
O governante contrapôs, contudo, que a par de um apoio judiciário menos restritivo é preciso também «criar mecanismos que não representem uma despesa» pesada para o Estado, pois esta «já é muito significativa».
A este propósito, recordou que, em 2005, o Ministério da Justiça despendeu quase 50 milhões de euros para custear o apoio judiciário.
O titular da pasta da Justiça adiantou que estão a ser estudadas soluções que «procuram atingir um número mais significativo de beneficiários que carec em de apoio judiciário e que, por outro lado, não representem uma repercussão excessivamente onerosa para os contribuintes».
Questionado sobre os mecanismos a introduzir para conciliar o aumento do número de beneficiários com níveis de despesa razoáveis, o ministro apontou a «alteração do sistema de pagamento aos advogados», que deixarão de ganhar por cliente, passando a cobrar de acordo com um número determinado de serviços e tarefas prestadas aos beneficiários de apoio judiciário.
Com esta mudança do sistema de pagamento aos advogados oficiosos, Alberto Costa entende ser possível atender a um número de beneficiários mais elevado sem haver «uma repercussão directa no montante da despesa pública».
A questão do apoio judiciário e as custas judiciais, foram as matérias que mais preocupações causaram junto dos partidos de esquerda, ouvidos pelo ministro hoje e segunda-feira, no âmbito desta ronda de audições.
O actual regime de apoio judiciário - serviço prestado por advogados oficiosos pagos pelo Estado para representar cidadãos sem recursos económicos para contratar advogados particulares - é considerado muito restritivo, havendo mesmo quem defenda que só se aplica a casos de extrema pobreza ou indigência.
In Diário Digital / Lusa.

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