Apoio judiciário
Alberto Costa, que falava aos jornalistas no final de uma ronda de reuniões com os partidos com assento parlamentar para apresentar as medidas legislativas do Governo, referiu que o diploma relativo ao apoio judiciário está numa fase «muito adiantada» e justificou as alterações com o facto de, actualmente, os critérios para a sua atribuição serem muito restritivos.
O governante contrapôs, contudo, que a par de um apoio judiciário menos restritivo é preciso também «criar mecanismos que não representem uma despesa» pesada para o Estado, pois esta «já é muito significativa».
A este propósito, recordou que, em 2005, o Ministério da Justiça despendeu quase 50 milhões de euros para custear o apoio judiciário.
O titular da pasta da Justiça adiantou que estão a ser estudadas soluções que «procuram atingir um número mais significativo de beneficiários que carec em de apoio judiciário e que, por outro lado, não representem uma repercussão excessivamente onerosa para os contribuintes».
Questionado sobre os mecanismos a introduzir para conciliar o aumento do número de beneficiários com níveis de despesa razoáveis, o ministro apontou a «alteração do sistema de pagamento aos advogados», que deixarão de ganhar por cliente, passando a cobrar de acordo com um número determinado de serviços e tarefas prestadas aos beneficiários de apoio judiciário.
Com esta mudança do sistema de pagamento aos advogados oficiosos, Alberto Costa entende ser possível atender a um número de beneficiários mais elevado sem haver «uma repercussão directa no montante da despesa pública».
A questão do apoio judiciário e as custas judiciais, foram as matérias que mais preocupações causaram junto dos partidos de esquerda, ouvidos pelo ministro hoje e segunda-feira, no âmbito desta ronda de audições.
O actual regime de apoio judiciário - serviço prestado por advogados oficiosos pagos pelo Estado para representar cidadãos sem recursos económicos para contratar advogados particulares - é considerado muito restritivo, havendo mesmo quem defenda que só se aplica a casos de extrema pobreza ou indigência.
In Diário Digital / Lusa.
O governante contrapôs, contudo, que a par de um apoio judiciário menos restritivo é preciso também «criar mecanismos que não representem uma despesa» pesada para o Estado, pois esta «já é muito significativa».
A este propósito, recordou que, em 2005, o Ministério da Justiça despendeu quase 50 milhões de euros para custear o apoio judiciário.
O titular da pasta da Justiça adiantou que estão a ser estudadas soluções que «procuram atingir um número mais significativo de beneficiários que carec em de apoio judiciário e que, por outro lado, não representem uma repercussão excessivamente onerosa para os contribuintes».
Questionado sobre os mecanismos a introduzir para conciliar o aumento do número de beneficiários com níveis de despesa razoáveis, o ministro apontou a «alteração do sistema de pagamento aos advogados», que deixarão de ganhar por cliente, passando a cobrar de acordo com um número determinado de serviços e tarefas prestadas aos beneficiários de apoio judiciário.
Com esta mudança do sistema de pagamento aos advogados oficiosos, Alberto Costa entende ser possível atender a um número de beneficiários mais elevado sem haver «uma repercussão directa no montante da despesa pública».
A questão do apoio judiciário e as custas judiciais, foram as matérias que mais preocupações causaram junto dos partidos de esquerda, ouvidos pelo ministro hoje e segunda-feira, no âmbito desta ronda de audições.
O actual regime de apoio judiciário - serviço prestado por advogados oficiosos pagos pelo Estado para representar cidadãos sem recursos económicos para contratar advogados particulares - é considerado muito restritivo, havendo mesmo quem defenda que só se aplica a casos de extrema pobreza ou indigência.
In Diário Digital / Lusa.
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