sexta-feira, dezembro 21, 2007

Chumbada a lei dos vínculos da Função Pública aos juízes dos tribunais judiciais

Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) deram parcialmente razão às dúvidas do Presidente da República, Cavaco Silva, e "chumbaram" a aplicação da lei dos vínculos da função pública aos juízes dos tribunais judiciais.
A maioria dos juízes - nove - votaram a favor da inconstitucionalidade da norma da lei dos vínculos, carreiras e remunerações da função pública e quatro votaram vencidos - Gil Galvão, Maria João Antunes, Sousa Ribeiro e Ana Maria Guerra Martins.
No final da leitura do acórdão, no Palácio Ratton, pelo juiz relator Carlos Cadilha, o presidente do TC, Rui Moura Ramos, explicou que a norma viola a "unidade e especificidade estatutária" dos juízes dos tribunais judiciais.
Uma nota do TC sublinha que o artigo contraria a Constituição quanto ao respeito pelos princípios da independência e inamovibilidade.
O tribunal não se pronunciou sobre a aplicação da lei aos magistrados do Ministério Público dado que, segundo Moura Ramos, o Presidente Cavaco Silva não colocava dúvidas quanto à sua aplicação a estes. "O tribunal tem de respeitar o princípio do pedido", explicou o presidente do TC.
Os juízes acolheram ainda as dúvidas de Cavaco Silva quanto à desproporcionalidade da aplicação de "uma sanção antecipada", com "a cativação automática de metade da remuneração" a um funcionário com um processo por contratação ilegal de um funcionário. "Constitui uma limitação desproporcionada e uma violação ao direito ao salário e da reserva de jurisdição", disse.
Os juízes pronunciaram-se pela constitucionalidade dos artigos em que o Chefe de Estado tinha dúvidas, nomeadamente quanto à regulamentação por portaria dos níveis máximos e mínimos de remuneração, a negociação para a determinação das remunerações dos novos contratados ou ainda quanto à desigualdade entre pessoas individuais e colectivas na contratação de prestação de serviços pela administração.
A decisão sobre esta parte das normas da lei dos vínculos foi tomada por unanimidade, embora com algumas declarações de voto.
Cavaco Silva pedira a apreciação preventiva da constitucionalidade da lei a 29 de Novembro.
Com o "chumbo" destas normas, a lei é obrigatoriamente vetada pelo Presidente e devolvida à Assembleia da República para reapreciação e nova votação.
O líder parlamentar do PS, Alberto Martins, já anunciou que a bancada da maioria "procederá, oportunamente, ao expurgo das normas tidas por inconstitucionais com vista à validação da respectiva iniciativa legislativa".
Contactada pela Agência Lusa, a Presidência da República escusou-se a comentar a decisão dos juízes do Tribunal Constitucional. Os partidos da oposição contestaram a lei por equiparar juízes e magistrados aos funcionários públicos quando a Constituição consagra a independência do poder judicial.
O procurador-geral da República, Pinto Monteiro, numa entrevista à revista Visão a 22 de Novembro, chegou a questionar a inclusão dos magistrados, alertou que põe em risco a independência dos tribunais e a autonomia do Ministério Público e que "não aceitará ser um procurador dependente do poder político".
No mesmo dia, e já com a lei no centro da polémica, o PS aprovou uma alteração ao Orçamento do Estado para 2008 que exclui a progressão na carreira dos magistrados judiciais e do Ministério Público das regras aplicadas à Função Pública.
In Jornal de Notícias, Online.

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