quarta-feira, dezembro 19, 2007

Fiscal dos juízes excluído do passaporte diplomático

O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), juiz responsável pelo órgão máximo de gestão e fiscalização dos magistrados judiciais, foi excluído do diploma que regula a atribuição do passaporte diplomático. O Governo omitiu desse mesmo direito os vice-presidentes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A iniciativa foi do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) na recente alteração ao diploma que define a quem o Estado pode atribuir aquele documento. A Associação Sindical dos Juízes Portugueses, indignada, pediu explicações ao Ministro da Justiça.
Em causa está o decreto-lei n.º 383/2007, de 16 de Novembro, em que o Governo aprovou o novo regime da concessão, emissão e utilização do passaporte diplomático português, excluindo da sua utilização os vice-presidentes do STJ e o vice-presidente do CSM. Os juízes foram apanhados de surpresa, e começam a pensar que se trata "de mais uma tentativa de amesquinhar os representantes do Poder Judicial", recordando que, recentemente, foram equiparados a funcionários públicos no novo regime dos vínculos e carreiras, diploma que, por causa dessa equiparação, foi vetado pelo Presidente da República.
A ASJP, na carta enviada a Alberto Costa, diz que foi "surpreendida" com legislação que é susceptível de colocar em causa o estatuto dos juízes. "Legislação já publicada", frisa. Lembra, porém, que aquele decreto-lei jamais poderá revogar um diploma legislativo que lhe é superior.
Neste caso, trata-se do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ) - lei nº 21/85 de 30 de Julho - onde se prevê que o presidente, os vice-presidentes do STJ e o vice-presidente do CSM têm direito a passaporte diplomático, e os juízes dos tribunais superiores a passaporte especial. O diploma agora aprovado pelo Executivo refere apenas os presidentes do STJ, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Constitucional com direito a tal passaporte. Mas, será inócuo relativamente aos "excluídos" devido à superioridade legal do estatuto dos juízes. Por isso, "só podemos aceitar que houve um lapso na forma como foi redigido o DL 383/2007, embora pouco incompreensível e, acima de tudo, inaceitável atento o especial dever de serem conhecidas as regras de representação exterior do Estado, na vertente da representação do poder judicial", diz a ASJP.
Recorde-se que o vice-presidente do CSM, eleito pelos pares, é quem detém a gestão executiva dos magistrados judiciais. O presidente da entidade é o presidente do STJ, mas apenas por inerência.
In DN, Online.

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