Recorrer aos tribunais vai custar menos 50%
O governo vai reduzir as taxas de justiça nos processos cíveis e laborais sempre que os advogados usem a nova plataforma ‘on-line’ que é hoje apresentada.
A partir de Setembro, recorrer a tribunal pode custar metade do que actualmente custa. Isto porque o Governo vai reduzir entre 25 a 50% as taxas de justiça de processos cíveis e laborais – que equivalem a cerca de 570 mil processos que entram todos os anos na justiça – sempre que os advogados recorram à nova plataforma electrónica que hoje é apresentada pelo ministro da Justiça.
O sistema informático CITIUS, já aplicado em algumas situações, permite aos mandatários dos processos, advogados e solicitadores, a entrega de peças processuais e documentos por via electrónica. O sistema dispensa a entrega dos documentos em papel e será aplicado a todas as acções declarativas cíveis, cível e trabalho, acções executivas cíveis (excepto requerimento executivo) e providências cautelares. Em termos globais, o mecanismo dispensa a entrega de papel em 70% do total de processos que entram nos tribunais portugueses.
Em Abril, o programa estará em funcionamento em todos os tribunais do país, arrancando hoje na comarca de Sintra. Apresentada pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, a medida deverá agradar sobretudo aos advogados, que poupam tempo em deslocações, selos, registos e fotocópias, mas também porque podem ser informados de diligências e consultar todos os actos praticados no âmbito dos processos. Para aderir ao sistema basta requerer uma assinatura electrónica.
A entrega de peças processuais passa a fazer-se através de formulário electrónico. Mas o maior impacto desta medida deverá reflectir-se a partir de Setembro, com a entrada em vigor do novo regulamento das custas judiciais. Em declarações ao Diário Económico, o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, revela que, “quem optar pela utilização deste sistema, terá uma redução das custas processuais, entre 25 e 50%”. É “um incentivo à utilização desta plataforma”, garante, que se pode traduzir numa redução de custos no recurso a tribunal até metade das actuais taxas de justiça.
A longo prazo, esta medida visa melhorar procedimentos nos tribunais, tornando-os mais céleres, através da eliminação da introdução manual dos dados pelos funcionários judiciais. O sistema permite que as peças e os documentos entrem directamente na plataforma informática da secretaria do tribunal.
As peças processuais e os documentos passam a ser digitalizados e autenticados com assinatura electrónica. Os advogados introduzem todos os dados sobre os processos, e recebem um comprovativo electrónico. Depois acompanham todo o processo ‘on-line’. Para já apenas os advogados e solicitadores terão acesso ao programa, mas o secretário de Estado não rejeita o alargamento aos outros intervenientes. Mas, “para já, é uma hipótese que não está em cima da mesa”, garante.
Quanto ao investimento, João Tiago Silveira diz que “não é significativo”. A plataforma já existia e foram utilizados meios internos do Ministério. Reconhecimento de dívidas já pode ser feito através da Internet
Em Julho de 2006, o ministro Alberto Costa anunciou a passagem para a via electrónica do procedimento de injunção, que permite que se reconheça a existência de uma dívida sem necessidade de um processo judicial ou intervenção de um juiz. Por outro lado, a injunção electrónica possibilita também que o credor de uma dívida obtenha um título executivo, de forma rápida e simplificada, para que possa proceder à sua cobrança judicial. Todos os anos são apresentados em tribunal cerca de 250 procedimentos de injunção. Desde 2006, o processo pode ser resolvido apenas com a apresentação de um requerimento, pelo credor de uma dívida, um advogado, um solicitador e, em certos casos, o interessado. A secretaria judicial notifica o devedor, para que este pague ou então conteste. Se o devedor se opuser à existência dessa dívida, o processo é enviado para o tribunal. Se nada disser, forma-se um título executivo, que permite a cobrança judicial da dívida através de uma acção executiva.
Citius-magistrados judiciais em 331 tribunais desde Abril 2007
Pioneiros no uso das funcionalidades do CITIUS, os magistrados judiciais podem desde Abril de 2007 elaborar sentenças, despachos e outras decisões judiciais directamente nesta aplicação informática, cujo nome tem implícito o objectivo do projecto: mais rápido, mais célere.
Desenvolvido pelo Ministério da Justiça, o CITIUS–magistrados judiciais está a funcionar em 331 tribunais de 1ª instância, abrangendo já cerca de 1.292 magistrados. Entre as vantagens do programa conta-se, por exemplo, a possibilidade de os juízes assinarem as sentenças e os despachos através de uma assinatura electrónica ou de um cartão de tipo ‘smartcard’, associado a um código PIN, sem necessidade de assinar esses actos no processo em papel. Tudo o que rodeia um processo judicial fica assim mais fácil. Os juízes podem saber os processos que lhes estão atribuídos, em que fase se encontram, consultá-los em formato digital e ainda organizar e gerir processos de forma electrónica, através da criação de pastas personalizadas.
In Diário Económico, Online.
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